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PORTARIA CNPCP/MJSP Nº 128, de 26 de junho de 2025
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Processo n° 08016.015968/2019-91
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CNPCP/MJSP), no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como a PORTARIA nº 1.107, de 5 de junho de 2008.
Considerando que o indulto é um instrumento legítimo e humanitário do Poder Executivo para conceder perdão total ou parcial de pena a determinados grupos de indivíduos, com base em critérios de justiça e equidade;
Considerando que é dever do Estado promover a reintegração social das pessoas condenadas, visando à redução da reincidência e à construção de uma sociedade mais justa;
Considerando que o sistema penitenciário enfrenta desafios estruturais, tais como superlotação, condições precárias e dificuldades de reintegração social, sendo necessária a implementação de medidas que contribuam para sua eficiência e eficácia;
Considerando a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Plano Pena Justa, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, que o reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro;
Considerando que esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa de diversas autoridades, instituições e da sociedade para a construção de soluções satisfatórias; e
Considerando que a concessão de indulto pode representar uma oportunidade para que as pessoas privadas de liberdade reconstruam suas vidas e se reintegrem à sociedade, resolve:
Art. 1º Instruir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar propostas de decreto presidencial de indulto.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Caroline Santos de Lima, exercendo a função de Presidente;
II - Douglas de Melo Martins, atuando como Relator;
Na qualidade de membros:
III - Aline Ramos Moreira;
IV - Davi Márcio Prado Silva;
V - Paulo Oliveira Augusto Irion;
VI - Pierpaolo Cruz Bottini;
VII - Márcia de Alencar Araújo;
VIII - Marcelo Pimentel de Oliveira; e
IX - Roberto Carlos de Souza.
Art. 3º O GT poderá convidar autoridades, profissionais, especialistas da área e representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões, presenciais ou virtuais, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
Art. 4° As deliberações do GT serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Art. 5º Fica designada Isabelle Christinne Araujo Costa para auxiliar nos trabalhos do GT.
Art. 6° O relatório final elaborado pelo GT será submetido à Presidência do CNPCP.
Parágrafo único. O grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).