Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1528, DE 03 DE julho DE 2023

  

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe confere o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º  Esta Portaria se destina a instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA.

Art. 2º  A SubSIGA tem as seguintes atribuições:

I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e

III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.

Art. 3º  A SubSIGA será composta pelos seguintes servidores dos órgãos e entidades ligadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atuarão como coordenadores:

a) titular: Rogério do Nascimento; e

b) suplente: Gabriela Gomes de Oliveira dos Santos;

II - representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais:

a) titular: Alyne de Cerqueira Melo; e

b) suplente:  Bárbara de Paula Miranda Pádua;

III - representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:

a) titular: Tatiana Costa Rosa; e

b) suplente: Cinara Reis Flores.

IV - representantes da Polícia Federal:

a) titular: Tânia Maria Souza Lopes; e

b) suplente: Alessandro de Jesus Pimenta;

V - representantes da Polícia Rodoviária Federal:

a) titular: Roni Gonçalves Batista: e

b) suplente: Sonia Maria da Fonseca.

VI – representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

a) titular: Carlos Eduardo dos Santos; e

b) suplente: João Dinaldo Kzam Gama.

Art. 4º  A SubSIGA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de dois terços de seus membros.

§ 1º  O quórum de reunião da SubSIGA é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º  Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º  Os membros da SubSIGA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.

Art. 5º  A SubSIGA poderá instituir grupos de trabalho, para auxiliar no desempenho de suas atribuições.

Art. 6º  Os grupos de trabalho de que trata o art. 5º:

I - serão compostos na forma de ato da SubSIGA;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 7º  A Secretaria-Executiva da SubSIGA será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 8º  A divulgação de discussões em curso pela SubSIGA, ou por seus membros, deverá observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia à Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 9º  A participação na SubSIGA e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Revoga-se a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1.095, de 5 de setembro de 2022.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIEGO GALDINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).