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Portaria Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 2023.
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Designação de membros titulares e suplentes, para a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº 521/2019/SECEP, de 1º de agosto de 2019, e do Voto CEP no processo nº 08001.002148/2019-07;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08001.002148/2019-07;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO ainda a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 694, de 17 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em atenção a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, permitida uma única recondução, os seguintes servidores:
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SERVIDORES |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
DESIGNAÇÃO |
MANDATO |
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SARA SILVERIO LEAL SANTOS TAVARES |
1144236 |
GABINETE |
PRESIDENTE |
3 anos. |
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FELIPE ABATH MARTINS |
1737642 |
DISPF |
PRESIDENTE SUPLENTE |
3 anos. |
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ERICK VITORIANO DA SILVA ARAÚJO |
1722011 |
DIRPP |
MEMBRO |
2 anos. |
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DÉBORA LIMA FERREIRA |
1552403 |
DIRPP |
MEMBRO SUPLENTE |
2 anos. |
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PAULO HENRIQUE DE PAULA DE OLIVEIRA |
2355510 |
DIREX |
MEMBRO |
1 ano. |
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FABIANA GOUDINHO LUSTOSA |
1773621 |
DIREX |
MEMBRO SUPLENTE |
1 ano. |
Art. 2º A Comissão será presidida pela servidora SARA SILVÉRIO LEAL SANTOS TAVARES e, nos seus impedimentos, pelo servidor FELIPE ABATH MARTINS.
Art. 3º Fica designado para o encargo de Secretário-Executivo da Comissão de Ética o servidor THIAGO RAMON PERES LAJARIN, Matrícula nº 1938582, lotado no Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).