Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 301, DE 07 DE março DE 2024.

 

  

Designação de membros titulares e suplentes, para a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2018;
 

CONSIDERANDO a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº 521/2019/SECEP, de 1º de agosto de 2019, e do Voto CEP no processo nº 08001.002148/2019-07;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08001.002148/2019-07;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

CONSIDERANDO ainda a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 694, de 17 de agosto de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em atenção a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, permitida uma única recondução, os seguintes servidores:

Cargo

Nomes

Período

Membro

Erick Vitoriano da Silva Araújo

2 anos

Membro

Felipe Abath Matins

3 anos 

Membro

Paulo Henrique de Paula de Oliveira

1 anos 

Suplente

Débora Lima Ferreira 

2 anos

Suplente

Fabiana Goudinho Lustosa

1 anos 

 

Art. 2º  A Comissão será presidida pelo servidor ERICK VITORIANO DA SILVA ARAÚJO e, nos seus impedimentos, pelo servidor FELIPE ABATH MARTINS.

Art. 3º  Fica designado para o encargo de Secretário-Executivo da Comissão de Ética o servidor THIAGO RAMON PERES LAJARIN, Matrícula nº 1938582, lotado no Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).