Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de pessoal Nº 272, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

 

  

Designação de membro suplente e Recondução de membros titular e suplente para a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2018;
 

CONSIDERANDO a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº 521/2019/SECEP, de 1º de agosto de 2019, e do Voto CEP no processo nº 08001.002148/2019-07;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08001.002148/2019-07;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

CONSIDERANDO ainda a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 694, de 17 de agosto de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os servidores Paulo Henrique de Paula de Oliveira (Membro Titular) Fabiana Goudinho Lustosa (Membro Suplente), ambos nomeados pela Portaria 301, de 07 de março de 2024 (27218794), para o mandato de 1 (um) ano, para compor a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em atenção a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, convalidando os atos praticados por estes servidores no período em aberto.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em atenção a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, permitida uma única recondução, o seguinte servidor:

 

Cargo

Nome

Período

Suplente

Gabriel Martins Alves e Silva

2 anos

 

Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor ERICK VITORIANO DA SILVA ARAÚJO e, nos seus impedimentos, pelo servidor FELIPE ABATH MARTINS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).