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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 222, de 14 de julho de 2025

  

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram previstas no § 1º do Art. 6º do Anexo à Portaria nº 1, de 8 de março de 2021- Regimento Interno da ANPD, tendo em vista o disposto no art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº. 00261.002576/2023-35, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a comissão responsável pela condução do projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados - Comissão de Sandbox.

Art. 2º Compete à Comissão de Sandbox:

I - deliberar, por maioria de seus membros, sobre assuntos relativos ao projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados;

II - analisar a elegibilidade e avaliar o mérito dos projetos inscritos;

III - divulgar o relatório preliminar;

IV - apreciar os recursos interpostos; e

V - publicizar os relatórios parciais e final com resultados, aprendizados e impactos dos testes realizados pelos participantes do ambiente regulatório experimental, após aprovação pelo Conselho Diretor.

Art. 3º A Comissão de Sandbox é composta por:

I - Lucas Costa dos Anjos, que a presidirá;

II - Angela Halen Claro Franco;

III - Ewerton Luiz Costadelle;

IV - Fábio Silveira Vidal;

V - Jeferson Dias Barbosa; e

VI - Maria Carolina Ferreira da Silva.

Art. 4º A Comissão de Sandbox deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros.

Art. 5º O presidente da Comissão de Sandbox terá, além de seu voto, o voto de desempate.

Art. 6º O apoio administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Sandbox será prestado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Art. 7º A participação na Comissão de Sandbox de que trata esta Portaria é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja remuneração para seus membros.

Art. 8º A Comissão de Sandbox permanecerá em atividade até a data de publicação do relatório final do projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).