Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 736, de 11 de setembro de 2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 08000.010720/2019-11 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme NOTA JURÍDICA n. 00089/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 26 de agosto de 2019, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01692/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 06 de setembro de 2019, subscrito pelo Consultor Jurídico, em cumprimento ao acórdão proferido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 29.542/DF, em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2014, resolve:

Suspender os efeitos da Portaria MJ nº 3.508, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 202, Seção 1, de 22 de outubro de 2009, página 40, que declarou de posse permanente do grupo indígena Canela Apãnjekra a Terra Indígena PORQUINHO DOS CANELA-APÃNJEKRA, enquanto perdurar os efeitos da referida decisão judicial.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).