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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.584, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Tremembé de Queimadas, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará, destinada à posse permanente do grupo indígena Tremembé, com superfície de setecentos e setenta e cinco hectares trinta e cinco ares e setenta e seis centiares, dos quais a área 1 com cinco hectares cinquenta e cinco ares e trinta e um centiares, e a área 2 com setecentos e sessenta e nove hectares oitenta ares e quarenta e cinco centiares e perímetros de mil duzentos e onze metros e cinquenta e sete centímetros e quinze mil novecentos e cinquenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Área 1 - inicia-se o perímetro no marco EGH-M-56725 de coordenadas geográficas 03°04'43,4741”S e 40°01'59,1141”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS, passando pelos marcos EGH-M56726, de coordenadas geográficas 03°04'43,3454”S e 40°01'55,8254”Wgr; EGH-M-56727, de coordenadas geográficas 03°04'43,2192”S e 40°01'52,6015”Wgr; EGH-M-56728, de coordenadas geográficas 03°04'43,0921”S e 40°01'49,3494”Wgr; EGH-M-56729, de coordenadas geográficas 03°04'42,9653”S e 40°01'46,1106”Wgr; EGH-M-56730, de coordenadas geográficas 03°04'42,8738”S e 40°01'43,7652”Wgr; EGH-M-56731, de coordenadas geográficas 03°04'45,6068”S e 40°01'43,6272”Wgr, até o marco EGH-M56732, de coordenadas geográficas 03°04'48,4862”S e 40°01'43,4982”Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelos marcos EGH-M-56733, de coordenadas geográficas 03°04'48,0711”S e 40°01'43,7543”Wgr; EGH-M-56734, de coordenadas geográficas 03°04'47,8497”S e 40°01'44,0369”Wgr; EGH-M-56735, de coordenadas geográficas 03°04'47,7337”S e 40°01'44,4070”Wgr; EGH-M-56736, de coordenadas geográficas 03°04'47,4925”S e 40°01'46,3838”Wgr; EGH-M-56737, de coordenadas geográficas 03°04'47,1546”S e 40°01'49,5894”Wgr; EGH-M-56738, de coordenadas geográficas 03°04'46,8330”S e 40°01'52,8032”Wgr; EGH-M-56739, de coordenadas geográficas 03°04'46,4886”S e 40°01'56,0267”Wgr; EGH-M-56740, de coordenadas geográficas 03°04'46,1592”S e 40°01'58,2515”Wgr; EGH-M-56741, de coordenadas geográficas 03°04'45,9660”S e 40°01'58,6708”Wgr, até o marco EGH-M-56742, de coordenadas geográficas 03°04'45,6081”S e 40°01'59,0180”Wgr, localizado no cruzamento com a estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até o marco EGH-M-56725, início da descrição deste perímetro.

§ 2º  Área 2 - inicia-se o perímetro no marco EGH-M-56703, de coordenadas geográficas 03°04'46,5473”S e 40°01'58,6435”Wgr, localizado no cruzamento da estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS, com uma estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, sentido leste, até o ponto EGH-P-A7D34, de coordenadas geográficas 03°04'46,5308”S e 40°01'58,4993”Wgr; deste, continua pela estrada vicinal, passando pelos marcos EGH-M-56704, de coordenadas geográficas 03°04'46,9354”S e 40°01'55,2804”Wgr; EGH-M-56705, de coordenadas geográficas 03°04'47,3004”S e 40°01'52,0621”Wgr; EGH-M-56706, de coordenadas geográficas 03°04'47,6252”S e 40°01'48,8383”Wgr; EGH-M-56707, de coordenadas geográficas 03°04'47,9526”S e 40°01'45,6236”Wgr; EGH-M-56708, de coordenadas geográficas 03°04'48,1442”S e 40°01'44,2211”Wgr; EGH-M-56709, de coordenadas geográficas 03°04'48,3659”S e 40°01'43,9674”Wgr; EGH-M-56710, de coordenadas geográficas 03°04'48,7819”S e 40°01'43,7326”Wgr; EGH-M-56711, de coordenadas geográficas 03°04'49,2040”S e 40°01'43,3524”Wgr; EGH-M-56712, de coordenadas geográficas 03°04'49,2349”S e 40°01'42,7641”Wgr, até o marco EGH-M56713, de coordenadas geográficas 03°04'49,1285”S e 40°01'40,5856”Wgr, localizado no entroncamento da estrada de acesso à aldeia Queimadas; deste, segue por linha ideal, atravessando a estrada, até o marco EGH-M-56714, de coordenadas geográficas 03°04'49,0891”S e 40°01'39,5742”Wgr, localizado no outro lado da estrada; deste, continua pela estrada vicinal, passando pelos marcos EGH-M-56715, de coordenadas geográficas 03°04'48,9518”S e 40°01'36,8793”Wgr; EGH-M-56716, de coordenadas geográficas 03°04'48,6135”S e 40°01'30,3964”Wgr; EGH-M-56717, de coordenadas geográficas 03°04'48,3208”S e 40°01'23,9277”Wgr; EGH-M-56718, de coordenadas geográficas 03°04'48,0288”S e 40°01'17,4617”Wgr; EGH-M-56719, de coordenadas geográficas 03°04'47,6781”S e 40°01'10,9949”Wgr; EGH-M-56720, de coordenadas geográficas 03°04'47,3505”S e 40°01'04,5172”Wgr; EGH-M-56721, de coordenadas geográficas 03°04'47,0552”S e 40°00'58,0450”Wgr; EGH-M-56722, de coordenadas geográficas 03°04'46,8515”S e 40°00'53,1420”Wgr; EGH-M-56723, de coordenadas geográficas 03°04'50,1164”S e 40°00'53,1328”Wgr, até o marco EGH-M-56724, de coordenadas geográficas 03°04'54,4745”S e 40°00'53,1243”Wgr, localizado na margem da estrada vicinal; deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel de João Muniz Sobrinho, passando pelos marcos EGH-M-56743, de coordenadas geográficas 03°05'00,9197”S e 40°00'52,0089”Wgr; EGH-M-56744, de coordenadas geográficas 03°05'06,8089”S e 40°00'51,0032”Wgr; EGH-M-56745, de coordenadas geográficas 03°05'11,6995”S e 40°00'50,1996”Wgr; EGH-M-56746, de coordenadas geográficas 03°05'19,8280”S e 40°00'49,0583”Wgr; EGH-M-56747, de coordenadas geográficas 03°05'26,6703”S e 40°00'48,1953”Wgr; EGH-M-56748, de coordenadas geográficas 03°05'33,1188”S e 40°00'47,3407”Wgr; EGH-M-56749, de coordenadas geográficas 03°05'39,2355”S e 40°00'46,5512”Wgr; EGH-M-56750, de coordenadas geográficas 03°05'46,0312”S e 40°00'45,6299”Wgr; EGH-M-56751, de coordenadas geográficas 03°05'51,5499”S e 40°00'44,9335”Wgr; EGH-M-56752, de coordenadas geográficas 03°05'56,1954”S e 40°00'40,5961”Wgr; EGH-M-56753, de coordenadas geográficas 03°06'01,0458”S e 40°00'36,2560”Wgr; EGH-M-56754, de coordenadas geográficas 03°06'05,9562”S e 40°00'31,8382”Wgr, até o marco EGH-M-56755, de coordenadas geográficas 03°06'11,0123”S e 40°00'27,2893”Wgr, localizado no limite da terra indígena Córrego João Pereira; deste, segue confrontando com a terra indígena Córrego João Pereira, passando pelos marcos EGH-M-56756, de coordenadas geográficas 03°06'11,9051”S e 40°00'30,4061”Wgr; EGH-M-56757, de coordenadas geográficas 03°06'13,6202”S e 40°00'36,2838”Wgr; EGH-M-56758, de coordenadas geográficas 03°06'15,4755”S e 40°00'42,5523”Wgr; EGH-M-56759, de coordenadas geográficas 03°06'21,9024”S e 40°00'41,9154”Wgr; EGH-M-56760, de coordenadas geográficas 03°06'28,3849”S e 40°00'41,2911”Wgr; EGH-M-56761, de coordenadas geográficas 03°06'34,7818”S e 40°00'40,6846”Wgr; EGH-M-56762, de coordenadas geográficas 03°06'38,3182”S e 40°00'40,3608”Wgr; EGH-M-56763, de coordenadas geográficas 03°06'41,4238”S e 40°00'40,0930”Wgr; EGH-M-56764, de coordenadas geográficas 03°06'44,6672”S e 40°00'39,8129”Wgr; EGH-M-56765, de coordenadas geográficas 03°06'47,8851”S e 40°00'39,5380”Wgr, até o marco EGH-M-56766, de coordenadas geográficas 03°06'51,9049”S e 40°00'39,1791”Wgr, localizado no limite da terra indígena Córrego João Pereira; deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel de Francisco Rogério Osterno Aguiar, passando pelos marcos EGH-M-56767, de coordenadas geográficas 03°06'51,9695”S e 40°00'42,3697”Wgr; EGH-M56768, de coordenadas geográficas 03°06'52,0437”S e 40°00'45,7958”Wgr; EGH-M-56769, de coordenadas geográficas 03°06'52,1120”S e 40°00'48,9379”Wgr; EGH-M-56770, de coordenadas geográficas 03°06'52,1843”S e 40°00'52,2707”Wgr; EGH-M-56771, de coordenadas geográficas 03°06'52,2532”S e 40°00'55,4377”Wgr; EGH-M-56772, de coordenadas geográficas 03°06'52,3240”S e 40°00'58,6989”Wgr; EGH-M-56773, de coordenadas geográficas 03°06'52,3945”S e 40°01'01,9401”Wgr; EGH-M-56774, de coordenadas geográficas 03°06'52,5054”S e 40°01'07,0524”Wgr, até o marco EGH-M-56775, de coordenadas geográficas 03°06'52,7009”S e 40°01'10,2950”Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56776, de coordenadas geográficas 03°06'48,8175”S e 40°01'07,0586”Wgr; EGH-M56777, de coordenadas geográficas 03°06'46,0810”S e 40°01'04,8369”Wgr; EGH-M-56778, de coordenadas geográficas 03°06'42,9472”S e 40°01'02,2909”Wgr; EGH-M-56779, de coordenadas geográficas 03°06'39,3154”S e 40°01'02,2806”Wgr; EGH-M-56780, de coordenadas geográficas 03°06'36,2752”S e 40°01'02,2806”Wgr; EGH-M-56781, de coordenadas geográficas 03°06'36,3149”S e 40°01'04,3319”Wgr; EGH-M-56782, de coordenadas geográficas 03°06'33,0369”S e 40°01'04,3683”Wgr; EGH-M-56783, de coordenadas geográficas 03°06'29,7941”S e 40°01'04,4429”Wgr; EGH-M-56784, de coordenadas geográficas 03°06'26,6565”S e 40°01'04,4389”Wgr; EGH-M-56785, de coordenadas geográficas 03°06'22,6976”S e 40°01'04,5343”Wgr; EGH-M-56786, de coordenadas geográficas 03°06'22,6954”S e 40°01'03,4157”Wgr; EGH-M-56787, de coordenadas geográficas 03°06'19,3644”S e 40°01'03,4553”Wgr; EGH-M-56788, de coordenadas geográficas 03°06'16,0721”S e 40°01'03,4706”Wgr; EGH-M-56789, de coordenadas geográficas 03°06'12,9215”S e 40°01'03,4964”Wgr; EGH-M-56790, de coordenadas geográficas 03°06'08,9887”S e 40°01'03,5483”Wgr; EGH-M-56791, de coordenadas geográficas 03°06'05,6140”S e 40°01'03,5788”Wgr; EGH-M-56792, de coordenadas geográficas 03°06'02,3533”S e 40°01'03,6576”Wgr; EGH-M-56793, de coordenadas geográficas 03°05'59,1226”S e 40°01'03,6714”Wgr; EGH-M-56794, de coordenadas geográficas 03°05'55,1686”S e 40°01'03,7470”Wgr; EGH-M-56795, de coordenadas geográficas 03°05'55,2456”S e 40°01'09,9570”Wgr; EGH-M-56796, de coordenadas geográficas 03°05'55,2632”S e 40°01'12,9221”Wgr; EGH-M-56797, de coordenadas geográficas 03°05'55,2949”S e 40°01'16,1700”Wgr; EGH-M-56798, de coordenadas geográficas 03°05'58,2626”S e 40°01'16,1297”Wgr; EGH-M-56799, de coordenadas geográficas 03°06'01,7607”S e 40°01'16,0819”Wgr; EGH-M-56800, de coordenadas geográficas 03°06'01,8839”S e 40°01'18,9279”Wgr; EGH-M-56801, de coordenadas geográficas 03°06'01,8818”S e 40°01'21,4514”Wgr; EGH-M-56802, de coordenadas geográficas 03°06'01,9427”S e 40°01'25,1599”Wgr; EGH-M-56803, de coordenadas geográficas 03°06'01,9887”S e 40°01'28,3511”Wgr; EGH-M-56804, de coordenadas geográficas 03°06'01,9893”S e 40°01'30,1364”Wgr; EGH-M-56805, de coordenadas geográficas 03°06'02,0493”S e 40°01'33,3804”Wgr; EGH-M-56806, de coordenadas geográficas 03°06'02,1028”S e 40°01'36,6169”Wgr, até o marco EGH-M56807, de coordenadas geográficas 03°06'02,1711”S e 40°01'40,3588”Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até marco EGH-M-56808, de coordenadas geográficas 03°06'01,7689”S e 40°01'40,3724”Wgr, localizado no entroncamento com outra estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelo marco EGH-M-56809, de coordenadas geográficas 03°06'01,7780”S e 40°01'40,7864”Wgr, até o marco EGH-M-56810, de coordenadas geográficas 03°06'01,8686”S e 40°01'42,6738”Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-PA7D35, de coordenadas geográficas 03°06'01,8367”S e 40°01'43,3190”Wgr; EGH-P-A7D36, de coordenadas geográficas 03°06'01,7778”S e 40°01'43,9814”Wgr, até o marco EGH-M-56811, de coordenadas geográficas 03°06'01,6764”S e 40°01'44,7578”Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-P-A7D37, de coordenadas geográficas 03°06'01,3630”S e 40°01'45,2739”Wgr; EGHPA7D38, de coordenadas geográficas 03°06'01,2397”S e 40°01'45,7947”Wgr, até o marco EGH-M-56812, de coordenadas geográficas 03°06'01,2279”S e 40°01'47,1814”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido oeste, passando pelos marcos EGHM-56813, de coordenadas geográficas 03°06'01,2843”S e 40°01'50,4212”Wgr; EGH-M-56814, de coordenadas geográficas 03°06'01,2737”S e 40°01'53,6490”Wgr; EGH-M-56815, de coordenadas geográficas 03°06'01,3552”S e 40°01'56,8548”Wgr; EGH-M-56816, de coordenadas geográficas 03°06'01,4115”S e 40°01'59,9284”Wgr; EGH-M-56817, de coordenadas geográficas 03°06'01,4417”S e 40°02'03,3654”Wgr; EGH-M-56818, de coordenadas geográficas 03°06'01,5050”S e 40°02'06,5460”Wgr; EGH-M-56819, de coordenadas geográficas 03°06'01,5480”S e 40°02'09,8100”Wgr; EGH-M-56820, de coordenadas geográficas 03°06'01,6020”S e 40°02'12,8133”Wgr; EGH-M-56821, de coordenadas geográficas 03°06'01,6556”S e 40°02'16,3175”Wgr; EGH-M-56822, de coordenadas geográficas 03°06'01,6794”S e 40°02'19,5533”Wgr; EGH-M-56823, de coordenadas geográficas 03°06'01,7584”S e 40°02'22,9843"Wgr, até o marco EGH-M-56824, de coordenadas geográficas 03°06'01,8352”S e 40°02'27,3183”Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56825, de coordenadas geográficas 03°05'58,6058”S e 40°02'27,3919”Wgr; EGH-M-56826, de coordenadas geográficas 03°05'54,9009”S e 40°02'27,4845”Wgr; EGH-M-56827, de coordenadas geográficas 03°05'51,7652”S e 40°02'27,5485”Wgr; EGH-M-56828, de coordenadas geográficas 03°05'49,2144”S e 40°02'27,6296”Wgr; EGH-M-56829, de coordenadas geográficas 03°05'48,0646”S e 40°02'27,6243”Wgr; EGH-M-56830, de coordenadas geográficas 03°05'48,0996”S e 40°02'30,7393”Wgr; EGH-M-56831, de coordenadas geográficas 03°05'48,1346”S e 40°02'33,8543”Wgr; EGH-M-56832, de coordenadas geográficas 03°05'46,0214”S e 40°02'34,6573”Wgr; EGH-M-56833, de coordenadas geográficas 03°05'43,2019”S e 40°02'35,8068”Wgr; EGH-M-56834, de coordenadas geográficas 03°05'40,8446”S e 40°02'36,7643”Wgr; EGH-M-56835, de coordenadas geográficas 03°05'37,6846”S e 40°02'38,0544”Wgr; EGH-M-56836, de coordenadas geográficas 03°05'34,5246”S e 40°02'39,3444”Wgr; EGH-M-56837, de coordenadas geográficas 03°05'35,1652”S e 40°02'40,9022”Wgr, até o marco EGH-M56838, de coordenadas geográficas 03°05'35,7524”S e 40°02'42,2057”Wgr, localizado na margem de uma estrada; deste, segue por essa estrada, sentido noroeste, passando pelo marco EGH-M-56839, de coordenadas geográficas 03°05'32,0526”S e 40°02'43,7310”Wgr, até o marco EGH-M-56840, de coordenadas geográficas 03°05'29,3874”S e 40°02'44,8386”Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56841, de coordenadas geográficas 03°05'28,1500”S e 40°02'41,8445”Wgr; EGH-M56842, de coordenadas geográficas 03°05'27,1023”S e 40°02'39,0424”Wgr; EGH-M-56843, de coordenadas geográficas 03°05'25,9394”S e 40°02'36,1154”Wgr; EGH-M-56844, de coordenadas geográficas 03°05'24,6604”S e 40°02'33,3575”Wgr; EGH-M-56845, de coordenadas geográficas 03°05'23,4292”S e 40°02'30,3680”Wgr; EGH-M-56846, de coordenadas geográficas 03°05'22,2837”S e 40°02'27,5995”Wgr; EGH-M-56847, de coordenadas geográficas 03°05'21,0193”S e 40°02'24,5749”Wgr; EGH-M-56848, de coordenadas geográficas 03°05'19,9154”S e 40°02'21,8580”Wgr; EGH-M-56849, de coordenadas geográficas 03°05'19,0786”S e 40°02'19,8069”Wgr; EGH-M-56850, de coordenadas geográficas 03°05'17,4484”S e 40°02'15,8569”Wgr; EGH-M-56851, de coordenadas geográficas 03°05'16,2963”S e 40°02'12,8564”Wgr; EGH-M-56852, de coordenadas geográficas 03°05'15,3535”S e 40°02'10,2883”Wgr; EGH-M-56853, de coordenadas geográficas 03°05'13,8209”S e 40°02'07,0342”Wgr; EGH-M-56854, de coordenadas geográficas 03°05'13,1443”S e 40°02'07,3043”Wgr; EGH-M-56855, de coordenadas geográficas 03°05'11,0051”S e 40°02'03,3626”Wgr; EGH-M-56856, de coordenadas geográficas 03°05'09,6231”S e 40°02'00,7435”Wgr; EGH-M-56857, de coordenadas geográficas 03°05'08,3150”S e 40°01'58,3182”Wgr; EGH-M-56858, de coordenadas geográficas 03°05'05,5023”S e 40°01'59,8118”Wgr; EGH-M-56859, de coordenadas geográficas 03°05'03,0692”S e 40°02'01,1197”Wgr; EGH-M-56860, de coordenadas geográficas 03°04'59,9851”S e 40°02'02,7591”Wgr, até o marco EGH-M-56861, de coordenadas geográficas 03°04'56,2832”S e 40°02'04,7348”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido geral norte, passando pelos pontos EGH-P-A7D25, de coordenadas geográficas 03°04'55,0262”S e 40°02'02,7847”Wgr; EGH-P-A7D26, de coordenadas geográficas 03°04'54,5137”S e 40°02'01,6877”Wgr; EGH-P-A7D27, de coordenadas geográficas 03°04'54,1777”S e 40°02'01,3379”Wgr; EGH-P-A7D28, de coordenadas geográficas 03°04'53,2429”S e 40°02'00,5012”Wgr, até o marco EGH-M-56862, de coordenadas geográficas 03°04'52,3050”S e 40°01'59,8975”Wgr, localizado na estrada que margeia o canal de irrigação; deste, continua pela estrada margeando o canal, passando pelos pontos EGH-P-A7D29, de coordenadas geográficas 03°04'50,9867”S e 40°01'59,2989”Wgr; EGH-PA7D30, de coordenadas geográficas 03°04'49,4872”S e 40°01'58,9194”Wgr; EGH-P-A7D31, de coordenadas geográficas 03°04'47,9991”S e 40°01'58,8499”Wgr; EGH-P-A7D32, de coordenadas geográficas 03°04'46,9290”S e 40°01'58,8959”Wgr; EGH-P-A7D33, de coordenadas geográficas 03°04'46,6715”S e 40°01'58,8127”Wgr, até o marco EGH-M-56703, início da descrição deste perímetro.

§ 3º  A base cartográfica utilizada na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º é: SA.24-Y-D-II (MI-0619) - Escala 1: 100.000 - DSG-1972.

§ 4º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.

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