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PORTARIA SENASP/MJSP Nº 630, de 7 de agosto de 2025
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Altera a Portaria Senasp 624, de 23 de junho de 2025, que institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, como ação de integração institucional e define as regras para adesão de integrantes e parcerias. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alínea "a", e II do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria Senasp 624, de 23 de junho de 2025, que institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º Integram a Rede Ciber:
..................................................................................................................................
II - as Polícias Civis, por intermédio do seu Laboratório Cibernético - Ciberlab, instituído na forma prevista do inciso II do art. 2º desta Portaria.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).