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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 491, DE 11 DE agosto DE 2025.

  

Institui o Programa de Fomento à Pós-Graduação para os Servidores(as) Penais no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VII, VIII, IX do artigo 62 do Anexo I da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente as Regras de Mandela (Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Reclusos), as Regras de Bangkok (ONU, 2010), as Regras de Istambul (ONU, 2011) e o Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH);

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Educação em Serviços Penais (PNESP), aprovada no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

CONSIDERANDO o indicador n.º 2.5.3.3.1.1 do Plano Pena Justa;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização e qualificação contínua dos(as) trabalhadores(as) penais, como estratégia de fortalecimento institucional, melhoria da gestão pública e promoção dos direitos humanos;

RESOLVE:

Instituir o Programa de Fomento à Pós-Graduação para os Servidores Penais, com o objetivo de promover o acesso à formação em nível de pós-graduação (lato e stricto sensu) dos(as) servidores(as) penais.

O Programa terá como diretrizes:

 a valorização e o desenvolvimento profissional dos(as) trabalhadores(as) do sistema penal;

a promoção da equidade no acesso à qualificação, com atenção a marcadores de gênero, raça, território e função;

o estímulo à produção científica voltada à melhoria da execução penal e das políticas públicas correlatas;

a articulação com instituições de ensino superior públicas e com as Escolas de Serviços Penais estaduais e nacional; e, 

o alinhamento com os princípios da PNESP e os marcos internacionais de direitos humanos.

A coordenação do Programa será exercida pela Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN), que atuará em articulação com Instituições Federais de Ensino Superior.

Compete à ESPEN:

elaborar e publicar editais de chamamento público para selecionar IFES parceiras;

articular parcerias com instituições de ensino superior;

acompanhar a execução dos projetos de formação; e, 

sistematizar e divulgar os resultados e impactos do Programa.

A seleção dos(as) beneficiários(as) observará critérios de transparência, equidade e mérito, definidos em regulamento próprio.

 A responsabilidade pelo processo seletivo dos cursos contratados pela SENAPPEN será das IFES que se vincularem ao programa.

As parcerias com IFES que já estiverem em andamento poderão ser alocadas no Programa desde que os Projetos Pedagógicos de Curso apresentem convergência com as diretrizes e os eixos norteadores deste.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).