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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 403, de 8 de setembro de 2020

  

Dispõe sobre procedimentos e critérios para análise de objetos referentes a obras e serviços de engenharia submetidos ao Departamento Penitenciário Nacional para a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional a serem repassados pela modalidade de transferência obrigatória, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, no Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08016.020767/2019-14, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos e critérios destinados à análise de projetos de arquitetura e engenharia apresentados pelas unidades da federação ao Departamento Penitenciário Nacional - Depen, com o propósito de aprovação da utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen destinados pela União para obras e serviços de engenharia em unidades penais, a serem repassados a título de transferência obrigatória, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.

Art. 2º A utilização dos recursos destinados aos objetos previstos nesta Portaria fica condicionada à autorização do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, após análise de conformidade e manifestação favorável emitidas pela área técnica responsável.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - construção: ato, efeito, modo ou arte de edificar, utilizando conjunto de materiais e serviços, sendo ordenados conforme o projeto, visando a sua transformação em um bem;

II - ampliação: produção de aumento na capacidade de vagas de uma unidade prisional;

III - reforma: alteração de partes de uma edificação ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área e sem acréscimos significativos em função de sua utilização atual;

IV - aprimoramento: modificação ou construção de sistemas da edificação, visando melhorar sua utilização ou à execução de sistemas, ou partes destes, inexistentes na edificação original;

V - conclusão de obra: finalização de serviços de uma obra que estão pendentes ou que não foram iniciados, sendo tais serviços necessários para a utilização da edificação; e

VI - manutenção predial: atividades técnicas e administrativas de caráter preditivo, preventivo ou corretivo, destinadas a conservar ou recuperar a capacidade funcional e preservar as características originais de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos, dentre outros, prevenindo a perda de desempenho devido aos desgastes.

CAPÍTULO II

TIPOS DE OBJETOS

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes tipos de objetos:

I - Tipo I: para execução de obra de construção, ampliação, reforma, aprimoramento ou conclusão, cujo custo estimado seja igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II - Tipo II: para a execução de obra de construção, ampliação, reforma, aprimoramento e conclusão cujo custo estimado seja superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III - Tipo III: para a execução de manutenção predial de unidades prisionais, por execução indireta, mediante contratação de empresa especializada;

IV - Tipo IV: para a utilização exclusiva do trabalho dos presos, custeando apenas a compra de insumos para aplicação em obras de construção, ampliação, reforma, aprimoramento, conclusão ou em manutenções de unidades prisionais; e

V - Tipo V: para a execução de serviços de engenharia relativos a estudos e projetos técnicos, tais como estudo geológico, levantamento planialtimétrico, projeto de fundação, projeto de terraplenagem, projeto de implantação, revisão e adequação dos projetos técnicos aos aspectos intrínsecos ao local de execução de obra.

CAPÍTULO III

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Art. 5º A documentação a ser fornecida pelas unidades da federação deverá ser integrada, de acordo com o tipo de objeto, pelos seguintes documentos:

I - para os objetos do Tipo I:

a) projetos arquitetônicos das áreas pertinentes à obra, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, elaborados de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR/ABNT e em conformidade com os parâmetros de acessibilidade e com as diretrizes básicas para arquitetura penal fixados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis ao caso, a serem apresentados em formato PDF e em arquivo editável no formato DWG, ou similar;

b) justificativa para o eventual não atendimento das diretrizes básicas para arquitetura penal fixadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

c) documentação orçamentária, contendo a estimativa do valor da obra, em arquivo no formato XLS, ou similar, e em formato PDF, com assinatura do responsável técnico e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, conforme modelo do Anexo I;

d) composição analítica da taxa de benefícios e despesas indiretas - BDI, conforme jurisprudência vigente do Tribunal de Contas da União, em arquivo formato XLS, ou similar, e em formato PDF, com a assinatura do responsável técnico e a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, conforme o modelo do Anexo II;

e) lista de verificação - check list, conforme modelo do Anexo IV; e

f) declaração expressa da autoridade competente, aprovando toda a documentação apresentada e responsabilizando-se pela obtenção das licenças necessárias à execução do objeto, conforme o modelo do Anexo V;

II - para os objetos do Tipo II:

a) projetos arquitetônicos das áreas pertinentes à obra, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, elaborados de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR/ABNT e em conformidade com os parâmetros de acessibilidade e com as diretrizes básicas para arquitetura penal fixados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis ao caso, a serem apresentados em formato PDF e em arquivo editável no formato DWG, ou similar;

b) justificativa para o eventual não atendimento das diretrizes básicas para arquitetura penal fixadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

c) projetos complementares, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, elaborados por profissionais habilitados das áreas pertinentes, tais como levantamento planialtimétrico do terreno (topografia), terraplenagem, fundação, estruturas, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (telefonia, lógica e SPDA inclusive), serviços especiais (sonorização, CFTV e outros), combate a incêndio, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, elementos de drenagem, pavimentação, contenção e recuperação ambiental, elaborados em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR/ABNT, apresentados em formato PDF e em arquivo editável no formato DWG, ou similar;

d) memória de cálculo e os orçamentos sintético e analítico, de acordo com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, em arquivo no formato XLS, ou similar, e em formato PDF, com a assinatura do responsável técnico e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, conforme o modelo do Anexo I;

e) composição analítica da taxa de BDI, conforme jurisprudência vigente do Tribunal de Contas da União, em arquivo no formato XLS, ou similar, e em formato PDF, com a assinatura do responsável técnico e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, conforme o modelo do Anexo II;

f) cronograma físico-financeiro de execução do objeto, conforme o modelo do Anexo III;

g) memorial descritivo dos serviços que serão executados, com a assinatura do responsável técnico e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica;

h) memorial descritivo do local da obra, com relatório fotográfico, de acordo com orientações da área técnica do Depen;

i) documento de domínio do terreno do empreendimento ou documento equivalente;

j) licença prévia ambiental e outras porventura aplicáveis ao caso;

k) Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, de acordo com orientações da área técnica do Depen;

l) lista de verificação - check list, conforme modelo do Anexo IV; e

m) declaração expressa da autoridade competente, aprovando toda a documentação apresentada, responsabilizando-se pela obtenção das licenças necessárias à execução do objeto, conforme o modelo do Anexo V;

III - para os objetos do Tipo III:

a) projeto básico ou termo de referência da contratação, conforme o caso;

b) especificações técnicas;

c) estimativa de postos de trabalho, serviços a serem executados e sua periodicidade e estimativa de insumos;

d) planilha de custos e suas respectivas composições;

e) lista de verificação - check list, conforme modelo do Anexo IV; e

f) declaração expressa da autoridade competente, aprovando toda a documentação apresentada e responsabilizando-se pelas licenças necessárias à execução do objeto, conforme o modelo do Anexo V;

IV - para os objetos do Tipo IV:

a) estimativa, especificação e detalhamento da utilização dos insumos por meio de documento técnico elaborado por profissional competente, com dados e informações suficientes para caracterização da demanda;

b) plano de trabalho ou documento similar contendo o objetivo que se pretende atingir, considerando as políticas de trabalho e educação dos presos;

c) documentações complementares aplicáveis, conforme enquadramento às características dos Tipos I, II ou III;

d) lista de verificação - check list, conforme modelo do Anexo IV; e

e) declaração expressa da autoridade competente, aprovando toda a documentação apresentada e responsabilizando-se pelas licenças necessárias à execução do objeto, conforme o modelo do Anexo V;

V - para os objetos do Tipo V:

a) projeto básico ou termo de referência da contratação, conforme o caso;

b) estimativa ou planilha de custos;

c) lista de verificação - check list, conforme o modelo do Anexo IV; e

d) declaração expressa da autoridade competente, aprovando toda a documentação apresentada, responsabilizando-se pela obtenção das licenças necessárias à execução do objeto, conforme o modelo do Anexo V;

VI - para os objetos em que se pretenda utilizar o Regime Diferenciado de Contratação - RDC, sob o regime de contratação integrada, nos moldes da Lei nº 12.462 de 4 de agosto de 2011, deverão ser apresentados:

a) ofício de apresentação do objeto, com justificativas que contenham as informações essenciais do projeto, número de vagas, tipo de estabelecimento e a necessidade do empreendimento;

b) declaração expressa da autoridade competente, aprovando toda a documentação apresentada, responsabilizando-se pela obtenção das licenças necessárias à execução do objeto, conforme o modelo do Anexo V;

c) documento de domínio do imóvel ou terreno do empreendimento;

d) anteprojeto de engenharia que contemple a estética do projeto arquitetônico com as informações necessárias para sua análise;

e) justificativa técnica e econômica para a adoção do regime de contratação integrada, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 12.462, de 2011; e

f) demais documentos aplicáveis, conforme o enquadramento do tipo de objeto; e

VII - para todos os tipos de objeto:

a) relatório fotográfico em meio digital, composto de, no mínimo, dez fotos, caracterizando o estado inicial do terreno, área ou edificação que será contemplada pelo objeto; e

b) relatório fotográfico em meio digital, composto de, no mínimo, dez fotos, caracterizando o estado final da edificação, após a realização das obras e serviços, excetuando-se os objetos do Tipo V.

Parágrafo único. Sempre que possível, o relatório fotográfico deverá evidenciar, comparativamente, o estado inicial e final, repetindo os mesmos locais e enquadramentos.

Art. 6º O Depen poderá, a qualquer momento, solicitar o envio de documentos complementares não listados nesta Portaria, bem como realizar monitoramentos prévios e periódicos no local indicado para as obras e serviços.

CAPÍTULO IV

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 7º A área técnica do Depen analisará os objetos apresentados, conforme o tipo de classificação definido no art. 5º desta Portaria.

Parágrafo único. Para cada tipo verificar-se-á se todos os documentos previstos nesta Portaria foram devidamente apresentados, com as devidas assinaturas e declarações dos respectivos responsáveis técnicos e das autoridades competentes.

Art. 8º Para os objetos dos Tipos I e V a análise técnica a cargo da área de engenharia limitar-se-á ao conteúdo dos projetos arquitetônicos.

Art. 9º Para os objetos do Tipo II realizar-se-á a conferência e a análise dos documentos apresentados, incluindo-se análises orçamentárias, verificação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA e avaliações arquitetônicas, conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em vigor, referentes à arquitetura prisional.

§ 1º Quando se tratar de projeto referencial do Depen, sem alterações de arquitetura, será dispensada a análise arquitetônica, ressalvadas as especificidades dos casos de ampliações e aprimoramentos.

§ 2º Quando se tratar de projetos próprios, com tipologia diversa dos projetos referenciais, ou de projetos referenciais com alterações de arquitetura, a planilha orçamentária deve ser apresentada por módulos e disciplinas, tal como o projeto referencial do Depen, de forma a permitir a comparação.

§ 3º Quando se tratar de construção de novas unidades ou conclusão de unidades inacabadas, a análise orçamentária será realizada por meio da comparação do custo por área construída (R$/m²), apresentado pela unidade da federação, com o custo por área construída (R$/m²), calculado pelo Depen, considerando-se o tipo de módulo analisado.

§ 4º Quando se tratar de obras de ampliação e aprimoramento, a análise orçamentária será realizada por meio da comparação do custo por área construída (R$/m²), apresentado pela unidade da federação, com o custo por área construída (R$/m²), calculado pelo Departamento Penitenciário Nacional, de cada módulo específico, conforme o que será ampliado ou aprimorado.

§ 5º Quando se tratar de reformas, a análise dos custos se dará por meio da comparação de custos por metro quadrado dos sistemas reformados ao custo por metro quadrado dos sistemas semelhantes dos projetos referências elaborados pelo Depen.

§ 6º Nos casos em que for inadequada ou inviável a análise por comparação de custo por área construída (R$/m²), deverá ser utilizado parâmetro específico determinado pelo analista ou utilizadas as disposições do Decreto nº 7.983, de 2013.

Art. 10. Para os objetos dos Tipos III e IV realizar-se-á análise da composição de custos dos postos de trabalho, dos serviços e dos insumos.

Parágrafo único. Para os objetos do Tipo IV, após a análise de engenharia, o processo será encaminhado para manifestação das áreas temáticas de educação e trabalho.

Art. 11. As análises orçamentárias receberão parecer favorável se o custo apresentado pelo ente federativo for igual ou inferior ao verificado pelos parâmetros previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. Caso o custo do objeto apresentado seja superior ao verificado pelos parâmetros previstos nesta Portaria, o Depen deverá realizar análise pormenorizada, solicitando-se as devidas justificativas à unidade da federação.

Art. 12. A análise do custo por área construída (R$/m²) desconsiderará os itens referentes a serviços e insumos não previstos nos projetos referenciais, tais como corte, aterro, movimentações de terra, acessos e interligações, fundações, entre outros.

§ 1º Os serviços e insumos não previstos nos projetos referenciais deverão ser apresentados pelas unidades da federação, na planilha orçamentária e nas memórias de cálculo, de forma separada por serviço e disciplina, de modo a permitir sua análise e conferência.

§ 2º Será dispensada a análise pormenorizada dos serviços e insumos não previstos nos projetos referenciais, caso estes sejam iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) do custo por área construída (R$/m²) do respectivo módulo, sem prejuízo do disposto no art. 14.

Art. 13. Nos objetos apresentados em que um ou mais módulos estejam unificados em uma mesma área, o custo utilizado pela área técnica do Depen será a média ponderada dos custos dos módulos verificados por meio dos projetos referenciais do Depen mais atualizados.

Art. 14. A análise orçamentária realizada por comparação com projeto referencial visa conferir celeridade nas análises de pleitos, porém não implica em homologação das planilhas orçamentárias.

Parágrafo único. O Depen poderá, a qualquer tempo, utilizando-se do seu dever de diligência quanto aos recursos públicos federais, realizar outros monitoramentos, análises e verificações do orçamento e das demais peças técnicas, a fim de atender ao disposto no Decreto nº 7.983, de 2013, e aos acórdãos do Tribunal de Contas da União relativos ao tema.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
 

 

ANEXOS

 

ANEXO I – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Obra:

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Item

Descrição do Módulo

Área projetada (m²)

Custo por m² (R$)

Custo Parcial (R$)

A

B

C = A x B

1. Infraestrutura

1.1

Portaria

 

 

 

1.2

Guarda Externa

 

 

 

1.3

Agente Penitenciário

 

 

 

1.4

Administração

 

 

 

1.5

Recepção / Revista

 

 

 

1.6

Triagem / Inclusão

 

 

 

1.7

Tratamento Penal

 

 

 

1.8

Vivência Coletiva

 

 

 

1.9

Vivência Individual

 

 

 

1.10

Serviços

 

 

 

1.11

Saúde

 

 

 

1.12

Tratamento para dependentes químicos

 

 

 

1.13

Oficinas de Trabalho

 

 

 

1.14

Educativo

 

 

 

1.15

Polivalente

 

 

 

1.16

Creche

 

 

 

1.17

Berçário

 

 

 

1.18

Visita Íntima

 

 

 

1.19

Subestação

 

 

 

1.20

Reservatório

 

 

 

1.21

Muralhas

 

 

 

1.22

Torres

 

 

 

1.23

 Área externa

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Superestrutura

2.1

Portaria

 

 

 

2.2

Guarda Externa

 

 

 

2.3

Agente Penitenciário

 

 

 

2.4

Administração

 

 

 

2.5

Recepção / Revista

 

 

 

2.6

Triagem / Inclusão

 

 

 

2.7

Tratamento Penal

 

 

 

2.8

Vivência Coletiva

 

 

 

2.9

Vivência Individual

 

 

 

2.10

Serviços

 

 

 

2.11

Saúde

 

 

 

2.12

Tratamento para dependentes químicos

 

 

 

2.13

Oficinas de Trabalho

 

 

 

2.14

Educativo

 

 

 

2.15

Polivalente

 

 

 

2.16

Creche

 

 

 

2.17

Berçário

 

 

 

2.18

Visita Íntima

 

 

 

2.19

Subestação

 

 

 

2.20

Reservatório

 

 

 

2.21

Muralhas

 

 

 

2.22

Torres

 

 

 

2.23

 Área externa

 

 

 

 

Área Total

Somatório das áreas

Custo Total

Somatório dos Custos Parciais

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

1. Os serviços a serem orçados em "Infraestrutura" devem ser os projetados para as fundações, implantações, movimentação de terra, terraplenagem, sondagem, levantamento topográfico e demais serviços que são as bases das superestruturas. As "Superestruturas" serão os custos projetados e dimensionados sem considerar os serviços de infraestruturas.

2. Caso no projeto esteja desenhado mais de um módulo em uma mesma área, deverá ser apresentada a planilha acima com as colunas "área projetada" e o "custo por m²" destes módulos em somente uma das linhas (Item). Nas demais linhas o profissional técnico responsável deverá inserir "0 m²" (zero metros quadrados) e R$ 0,00 (zero reais) nas respectivas células.

3. Não havendo a projeção de algum dos módulos, o profissional técnico responsável deve informar na coluna "área projetada" o texto "sem área".

4. Nas áreas projetadas o profissional técnico responsável deverá incluir os custos de implantação por módulo. Os custos da implantação de alambrados, área permeável, pavimentação externa, acessos, estacionamento e demais áreas não listadas nos ambientes da Planilha, deverão ser incluídas no item "Área externa".

5. O profissional técnico responsável deve elaborar o orçamento da obra em conformidade com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.

 

ANEXO II – MODELO DE CÁLCULO DO BDI

 

BDI CALCULADO - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

Itens

Siglas

Preencher com valores dentro do intervalo admissível

Intervalo Admissível

1º Quartil

Médio

3º Quartil

Taxa de rateio da Administração Central

AC

 

3,00%

4,00%

5,50%

Taxa de Despesas Financeiras

DF

 

0,59%

1,27%

1,27%

Taxa de Seguro e Garantia do Empreendimento

S + G

 

0,80%

0,80%

1,00%

Taxa de Risco

R

 

0,97%

1,27%

1,27%

Taxa de Tributos (Soma dos itens COFINS, ISS e PIS)

I

I = A + B + C + D

4,85%

7,65%

9,03%

Imposto Sobre Serviços

ISS

A

Variável conforme Localidade da Obra

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PIS

B

Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

COFINS

C

Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

CPRB

D

Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

Taxa de Lucro

L

 

6,16%

7,40%

8,96%

Fórmula BDI conforme Acórdão n. 2.369/2011 e n. 2622/2013, ambos TCU - Plenário.

BDI resultante

 

20,34%

22,12%

25,00%

Fórmula BDI conforme Acórdão nº 2369/2011 e nº 2622/2013

BDI CALCULADO - MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Itens

Siglas

Preencher com valores dentro do intervalo admissível

Intervalo Admissível

1º Quartil

Médio

3º Quartil

Taxa de rateio da Administração Central

AC

 

1,50%

3,45%

4,49%

Taxa de Despesas Financeiras

DF

 

0,85%

0,85%

1,11%

Taxa de Seguro e Garantia do Empreendimento

S + G

 

0,30%

0,48%

0,82%

Taxa de Risco

R

 

0,56%

0,85%

0,89%

Taxa de Tributos (Soma dos itens COFINS, CPRB e PIS)

I

I = A + B + C

4,85%

7,65%

9,03%

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

CPRB

A

Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PIS

B

Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

COFINS

C

Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Taxa de Lucro

L

 

3,50%

5,11%

6,22%

Fórmula BDI conforme Acórdão n. 2.369/2011 e n. 2622/2013, ambos TCU - Plenário.

BDI resultante

 

11,10%

14,02%

16,80%

Fórmula BDI conforme Acórdão nº 2369/2011 e nº 2622/2013

 

ANEXO III - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

Obra:

Local:

Data:

 

Item

Descrição do Módulo

Cronograma Físico

mês

01

mês

02

mês

03

mês 04

mês 05

mês 06

mês 07

...

mês XX

1.

Administração da Obra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.

Serviços Preliminares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.

Portaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

Guarda Externa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.

Agente Penitenciário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.

Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.

Recepção / Revista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.

Triagem / Inclusão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.

Tratamento Penal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.

Vivência Coletiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.

Vivência Individual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.

Serviços

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.

Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.

Tratamento para dependentes químicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.

Oficinas de Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.

Educativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.

Polivalente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18.

Creche

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19.

Berçário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.

Visita Íntima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21.

Subestação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22.

Reservatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.

Muralhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24.

Torres

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25.

 Área externa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS IV – LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECK LIST)

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECK LIST) – TIPO I

 

DESCRIÇÃO DA OBRA

Ano do repasse

 

Unidade da Federação

 

Município

 

Objeto (nome da obra)

 

Tipo da obra

Construção

Ampliação

Reforma

Aprimoramento

Conclusão

Manutenção

Outro

 

 

 

 

 

 

 

Tipo da unidade

Penitenciária

Colônia

Cadeia Pública

Centro de observação Criminologica

Casa do Albergado

Serviço de Atenção ao Ambiente Jurídico

Central de Penas Alternativas

 

 

 

 

 

 

 

Número de vagas

Geradas

Existentes

Reativadas

Total

 

 

 

 

Custo Previsto (R$)

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

Ofício de encaminhamento

Sim

Não

 

 

Projetos arquitetônicos das áreas pertinentes à obra

Em formato PDF e assinado

Em formato DWG

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

ART ou RRT do projeto arquitetônico

Sim

Não

 

 

Justificativa de não atendimento às Diretrizes Básicas para arquitetura penal emanadas pelo Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária – CNPCP

Sim

Não

Não se aplica

 

 

 

Documentação orçamentária contendo a estimativa da obra (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN

Em formato PDF e assinado

Em formato XLS (ou similar)

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

ART ou RRT da documentação orçamentária

 

Sim

Não

 

 

Composição do BDI (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN

Em formato PDF e assinado

Em formato XLS (ou similar)

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

ART ou RRT da composição do BDI

Sim

Não

 

 

Declaração expressa da autoridade competente (Secretaria de Estado ou Governador) (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN)

Sim

Não

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO – TIPO II

 

DESCRIÇÃO DA OBRA

Ano do repasse

 

Unidade da Federação

 

Município

 

Objeto (nome da obra)

 

Tipo da obra

Construção

Ampliação

Reforma

Aprimoramento

Conclusão

Manutenção

Outro

 

 

 

 

 

 

 

Tipo da unidade

Penitenciária

Colônia

Cadeia Pública

Centro de observação Criminologica

Casa do Albergado

Serviço de Atenção ao Ambiente Jurídico

Central de Penas Alternativas

 

 

 

 

 

 

 

Número de vagas

Geradas

Existentes

Reativadas

Total

 

 

 

 

Custo Previsto (R$)

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

Ofício de encaminhamento

Sim

Não

 

 

Projetos arquitetônicos das áreas pertinentes à obra

Em formato PDF e assinado

Em formato DWG

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

ART ou RRT dos projetos arquitetônicos

Sim

Não

 

 

Justificativa de não atendimento às Diretrizes Básicas para arquitetura penal emanadas pelo Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária – CNPCP

Sim

Não

Não se aplica

 

 

 

Projetos complementares

Em formato PDF e assinado

Em formato DWG

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

ART ou RRT dos projetos complementares

Sim

Não

 

 

Memória de Cálculo

Sim

Não

 

 

Orçamento Sintético

Em formato PDF e assinado

Em formato XLS (ou similar)

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

Orçamento Analítico

Em formato PDF e assinado

Em formato XLS (ou similar)

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

ART ou RRT do orçamento

Sim

Não

 

 

Composição do BDI (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN)

Em formato PDF e assinado

Em formato XLS (ou similar)

Sim

Não

Sim

Não

 

 

 

 

ART ou RRT da composição do BDI

Sim

Não

 

 

Cronograma físico-financeiro

Sim

Não

 

 

Memorial descritivo dos serviços

Sim

Não

 

 

ART ou RRT do memorial descritivo

Sim

Não

 

 

Memorial descritivo do local da obra

Sim

Não

 

 

Documento de domínio do terreno

Sim

Não

 

 

Licença prévia ou outras aplicavéis ao caso

Sim

Não

 

 

EVTA

Sim

Não

 

 

Declaração expressa da autoridade competente (Secretaria de Estado ou Governador) (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN)

Sim

Não

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO – TIPO III

 

DESCRIÇÃO DA OBRA

Ano do repasse

 

Unidade da Federação

 

Município

 

Objeto (nome da obra)

 

Tipo da obra

Construção

Ampliação

Reforma

Aprimoramento

Conclusão

Manutenção

Outro

 

 

 

 

 

 

 

Tipo da unidade

Penitenciária

Colônia

Cadeia Pública

Centro de observação Criminologica

Casa do Albergado

Serviço de Atenção ao Ambiente Jurídico

Central de Penas Alternativas

 

 

 

 

 

 

 

Número de vagas

Geradas

Existentes

Reativadas

Total

 

 

 

 

Custo Previsto (R$)

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

Ofício de encaminhamento

Sim

Não

 

 

Projeto Básico ou Termo de Referência

Sim

Não

 

 

Especificações técnicas

Sim

Não

 

 

Estimativa de postos de trabalho, serviços a serem executados e sua periodicidade e estimativa de insumos.

Sim

Não

 

 

Planilha de custos e suas respectivas composições

Sim

Não

 

 

Declaração expressa da autoridade competente (Secretaria de Estado ou Governador) (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN)

Sim

Não

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO – TIPO IV

 

DESCRIÇÃO DA OBRA

Ano do repasse

 

Unidade da Federação

 

Município

 

Objeto (nome da obra)

 

Tipo da obra

Construção

Ampliação

Reforma

Aprimoramento

Conclusão

Manutenção

Outro

 

 

 

 

 

 

 

Tipo da unidade

Penitenciária

Colônia

Cadeia Pública

Centro de observação Criminologica

Casa do Albergado

Serviço de Atenção ao Ambiente Jurídico

Central de Penas Alternativas

 

 

 

 

 

 

 

Número de vagas

Geradas

Existentes

Reativadas

Total

 

 

 

 

Custo Previsto (R$)

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

Estimativa, especificação e detalhamento da utilização dos insumos por meio de documento técnico elaborado por profissional competente, com dados e informações suficientes para caracterização da demanda

Sim

Não

 

 

Plano de trabalho

Sim

Não

Não se aplica

 

 

 

Declaração expressa da autoridade competente (Secretaria de Estado ou Governador) (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN)

Sim

Não

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO – TIPO V

 

DESCRIÇÃO DA OBRA

Ano do repasse

 

Unidade da Federação

 

Município

 

Objeto (nome da obra)

 

Tipo da obra

Construção

Ampliação

Reforma

Aprimoramento

Conclusão

Manutenção

Outro

 

 

 

 

 

 

 

Tipo da unidade

Penitenciária

Colônia

Cadeia Pública

Centro de observação Criminologica

Casa do Albergado

Serviço de Atenção ao Ambiente Jurídico

Central de Penas Alternativas

 

 

 

 

 

 

 

Número de vagas

Geradas

Existentes

Reativadas

Total

 

 

 

 

Custo Previsto (R$)

 

DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

Projeto Básico ou Termo de Referência

Sim

Não

 

 

Estimativa ou planilha de custos

Sim

Não

 

 

Plano de trabalho

Sim

Não

Não se aplica

 

 

 

Declaração expressa da autoridade competente (Secretaria de Estado ou Governador) (conforme modelo disponibilizado pelo DEPEN)

Sim

Não

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

Eu (nome Secretário ou Governador), CPF (número do CPF do Secretário ou Governador), como representante legal da (nome da secretaria de estado) inscrita sob o CNPJ (número CNPJ da secretaria), localizada no endereço (endereço da secretaria), declaro que APROVO a documentação ora apresentada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Departamento Penitenciário Nacional), por meio do (indicar o número/nome do documento de encaminhamento da documentação), datado de (data de entrega), para fins de aprovação da utilização dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional do ano de (ano do repasse do FUNPEN) na obra de (nome da obra), nos termos da legislação vigente, em especial o art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, e me RESPONSABILIZO pela obtenção junto as instituições/órgãos públicos/concessionárias de todas as licenças e demais documentos, incluso o domínio do terreno, necessários a execução deste objeto. Neste ato DECLARO também que os recursos recebidos por meio de transferência obrigatória (Fundo a Fundo) não serão utilizados como contrapartida da unidade federativa em obras de contrato de repasse ou instrumentos congêneres.

 

_____________________________________________

Local, Data e Assinatura

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).