|
|
PORTARIA Nº 15, de 27 de agosto de 2025
|
Institui o Programa +Justiça Socioambiental, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça. |
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 40 e 41, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e conforme o que consta no Processo Administrativo SEI nº 08550.000303/2025-74 e no Acordo de Cooperação Técnica CNJ nº 16/2025, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Programa +Justiça Socioambiental, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, com a finalidade de fomentar e coordenar ações voltadas à democratização do acesso à justiça em contextos de conflitos fundiários coletivos, socioambientais e climáticos.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I- modernizar e qualificar a atuação do sistema de justiça no tratamento de conflitos fundiários, socioambientais e climáticos;
II- promover o exercício pleno da cidadania e o acesso à informação;
III- prevenir e solucionar conflitos fundiários coletivos e reduzir a violência nesses contextos;
IV- criar núcleos técnicos de soluções fundiárias, para ampliação e qualificação da atuação das Comissões Nacional e Regional de Soluções Fundiárias, previstas na Resolução CNJ nº 510, de 26 de junho de 2023;
V- fortalecer políticas públicas e serviços de acesso à justiça para comunidades e territórios em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I- promoção da transparência e acesso à informação fundiária;
II- aperfeiçoamento das Comissões de Soluções Fundiárias, previstas na Resolução CNJ nº 510, de 26 de junho de 2023;
III- fortalecimento da extensão universitária e pesquisa aplicada, especialmente por meio de clínicas jurídicas e serviços multidisciplinares;
IV- produção e integração de dados e diagnósticos fundiários; e
V- priorização de ações em territórios de biomas com histórico de conflitos fundiários e ambientais.
Art. 4º A metodologia do Programa fundamenta-se:
I- na integração com a extensão universitária;
II- no estímulo a projetos de pesquisa aplicada, por meio de clínicas multiprofissionais e multidisciplinares;
III- na modernização de instituições do sistema de justiça; e
IV- na criação de mecanismos e serviços voltados à produção de dados e relatórios técnicos que qualifiquem a atuação estatal e da sociedade civil na prevenção e resolução de conflitos fundiários.
Art. 5º A execução será realizada por meio de parcerias voluntárias e relações institucionais, envolvendo órgãos e entidades da administração pública, em todos os níveis federativos, além de instituições de ensino, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça é responsável pela articulação institucional e formalização dos instrumentos necessários à execução do Programa +Justiça Socioambiental.
Art. 7º A coordenação executiva do Programa caberá à Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela definição de metas, indicadores e ações prioritárias, bem como pelo monitoramento e avaliação da implementação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).