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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 19, de 29 de agosto de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular novo marco regulatório para a formalização de termos de ajustamento de conduta, para fins de resolução amigável de procedimentos sancionatórios de competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular novo marco regulatório para a formalização de termos de ajustamento de conduta, para fins de resolução amigável de procedimentos sancionatórios de competência do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será pelos seguintes membros:

I - Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá;

II - Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor;

III - Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor; e.

IV - Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comitês para o assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.

Art. 3º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O GT apresentará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis se necessário, o relatório final de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e das informações e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO BENETTI TIMM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).