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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MIDR/MJSP INTERMINISTERIAL Nº 4, de 8 de setembro de 2025

  

Institui o Protocolo de Atuação Integrada entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com objetivo de estabelecer fluxos e procedimentos para a execução de ações de resposta, na esfera federal, em situações de desastres.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, resolvem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Atuação Integrada entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a execução de ações de resposta em situações de desastres.

Art. 2º Para os fins desta Portaria Interministerial, adotam-se os conceitos definidos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade, no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, bem como os seguintes:

I - requisição: solicitação emergencial de recursos humanos, materiais, financeiros ou institucionais para atuar em situação de desastre;

II - mobilização: emprego emergencial de apoio federal requisitado;

III - desmobilização: encerramento da atuação emergencial de apoio federal requisitado; e

IV - apoio federal: conjunto de ações executadas pelos órgãos federais em apoio ao ente afetado, mediante requisição.

CAPÍTULO II

DO PROTOCOLO DE ATUAÇÃO INTEGRADA

Art. 3º A atuação integrada de que trata esta Portaria Interministerial observará as seguintes etapas:

I - avaliação pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da necessidade de apoio federal em situação de desastre;

II - identificação no âmbito federal, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, das instituições com capacidades e meios para atender à demanda apresentada, conforme respectivas competências legais;

III - encaminhamento, quando necessário, da requisição de apoio federal à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Anexo I desta Portaria Interministerial, para avaliação;

IV - resposta à requisição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio do informe inicial de meios mobilizados de que trata o Anexo II desta Portaria Interministerial;

V - endereçamento da demanda, com coordenação articulada entre a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, os demais órgãos federais mobilizados e o ente afetado; e

VI - desmobilização, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do apoio federal, a partir de solicitação, motivada, apresentada pelo ente federativo, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelos demais órgãos federais mobilizados.

Parágrafo único. A resposta de que trata o inciso IV do caput deste artigo observará as possibilidades de apoio federal, em conformidade com as competências previstas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e as capacidades técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, devendo haver disponibilidade orçamentária suficiente confirmada pela Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º No âmbito da atuação integrada de que trata esta Portaria Interministerial, incumbe à Secretaria Nacional de Segurança Pública:

I - apoiar técnica, logística e operacionalmente as ações integradas de resposta a desastres;

II - executar as ações de mobilização de pessoal, infraestrutura aérea e náutica, e de equipamentos;

III - gerir as despesas com deslocamento, diárias e logística de campo dos profissionais mobilizados; e

IV - realizar contratações de bens e serviços necessários ao apoio federal.

§ 1º As contratações de que trata o inciso IV do caput deste artigo atenderão ao disposto na Portaria MJSP nº 669, de 15 de dezembro de 2020, bem como deverão ser precedidas de planejamento, com fundamentação em necessidades mapeadas em estratégia de resposta a desastres, respeitada a compatibilidade com os recursos disponíveis e os objetivos previstos em cada missão de apoio federal.

§ 2º É facultado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, conforme o caso, mobilizar recursos, para os fins desta Portaria Interministerial, por intermédio de programas e projetos instituídos no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, sem prejuízo do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na forma da lei.

Art. 5º Durante o período de mobilização, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil instalará gabinete de gerenciamento de crise por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, com participação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e dos entes federativos envolvidos, com o objetivo de coordenar, de forma conjunta e articulada, as informações e os recursos disponibilizados e mobilizados para atendimento da situação.

§ 1º A coordenação dos recursos mobilizados em apoio federal buscará integrar os recursos ao planejamento de resposta a desastres.

§ 2º Durante as ações de gerenciamento de riscos e de desastres, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil participará conjuntamente com a Secretaria Nacional de Segurança Pública no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional.

§ 3º Durante a mobilização, a Coordenação-Geral do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública fornecerá informações à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para atualização e monitoramento da situação de atendimento.

Art. 6º A desmobilização dos recursos emergenciais empregados na modalidade de apoio federal será formalmente declarada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, a partir de solicitação, motivada, apresentada pelo ente federativo, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelos demais órgãos federais mobilizados.

Parágrafo único. A desmobilização deverá ser motivada pela atualização da situação do cenário, com indicação de interrupção parcial ou integral das atividades de apoio federal.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As ações realizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública em razão da demanda apresentada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, na forma do art. 3º, caput, desta Portaria Interministerial, deverão ser ressarcidas mediante descentralização de créditos oriundos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para a unidade orçamentária do Fundo Nacional de Segurança Pública, na forma do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo ocorrerá após envio de Relatório de Execução pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 2º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Segurança Pública poderão promover estudos sobre outras modalidades de repasse de recursos para conferir maior efetividade ao disposto nesta Portaria Interministerial.

Art. 8º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Segurança Pública poderão expedir atos complementares para fiel execução desta Portaria Interministerial, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 9º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional

RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ANEXO I

(Modelo de Requisição)

Remetente: SEDEC/MIDR

Modelo para Requisição de Apoio Federal em Situação de Desastre

Formulário de Consulta MIDR nº ____/______

Senhor xxxxxx,

Visando prestar auxílio à população da região de ________________________ atingida por ____________________ (Cobrade) e de acordo com o disposto na Portaria Interministerial n°_____ de ____de________________ de 2025, consulto a possibilidade de Mobilização do Órgão xxxx, conforme descrito abaixo:

 

 

 

 

MUNICÍPIO(S) ATINGIDO(S)

 

TIPO DE DESASTRE

 

DANOS HUMANOS E MATERIAIS

 

DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO DA CONSULTA

 

PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA SOLICITAÇÃO

 

PONTO DE CONTATO LOCAL

 

PONTO DE CONTATO NA SEDEC

 

ANEXO II

(Modelo de Informe Inicial de Meios Mobilizados)

Remetente: SEDEC/MIDR

Formulário de Resposta à Requisição de Apoio Federal em Situação de Desastre

Formulário de Resposta à Consulta xxxx nº ____/______

Senhor Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil,

Diante da consulta de atuação integrada para apoio na resposta ao desastre, formalizada por meio do Formulário de Consulta - SEDEC/MIDR nº _____ /______ e considerando o Protocolo de Atuação Integrada, instituído na Portaria Interministerial nº ____, de ____ de _______________ de 2025, compartilha se, no Quadro 1, o contato local da coordenação (Quadro 1) para posterior execução das ações a serem detalhadas no Formulário de Mobilização, conforme Quadro 2.

Quadro 1 - Representante Local

 

 

 

representante Local

Nome:

Cargo:

Telefone(s): ( )

E-mail:

Quadro 2 - Resposta à Requisição

 

 

 

Recursos disponíveis:

Deliberação e Prazo Estimado

Local

Detalhamentos/Observações (recursos humanos, materiais, instalações, etc.) /Motivações

 

( ) Sim Data de início: Data-fim:

( ) Não

 

 

 

( ) Sim Data de início: Data-fim:

( ) Não

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).