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PORTARIA Nº 239, de 11 de maio de 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, na Lei n° 13.808, de 15 de janeiro de 2019, na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria nº 2.594, de 24 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, na Portaria MJSP nº 458, de 12 de abril de 2011, na Portaria MJSP nº 495, de 28 de abril de 2016, na Resolução nº 05, de 09 de maio de 2006, Resolução nº 01, de 29 de abril de 2008 e Resolução nº 05, de 10 de novembro de 2017, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:
RETIFICAR a Portaria GAB-DEPEN nº 224, de 3 de maio de 2020, publicada no Boletim de Serviço de 4 de maio de 2020 e no Diário Oficial da União n.º 85, Seção 1, de 6 de maio de 2020, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 7º As propostas de convênio poderão ser apresentadas exclusivamente pelos órgãos competentes do Poder Executivo, de cada unidade federativa, responsáveis pela implementação dos serviços de monitoração eletrônica. Todos os Estados da Federação poderão participar do processo, no entanto, terão prioridade os Entes Federativos que não possuem convênios vigentes com o DEPEN para Monitoração Eletrônica.
§ 1º O Ente Federativo que possui convênio vigente para Monitoração Eletrônica, poderá apresentar novo projeto, desde que, o objeto do convênio seja diverso do objeto do projeto.
§ 2º O período de recebimento das propostas será iniciado no dia 04/05/2020, exclusivamente via Plataforma + Brasil, até as 23h e 59 minutos do dia 18/05/2020 (horário de Brasília).
Leia-se:
Art. 7º As propostas de convênio poderão ser apresentadas exclusivamente pelos órgãos competentes do Poder Executivo, de cada unidade federativa, responsáveis pela implementação dos serviços de monitoração eletrônica. Todos os Estados da Fe d e r a ç ã o poderão participar do processo, no entanto, terão prioridade os Entes Federativos que não possuem convênios vigentes com o DEPEN para Monitoração Eletrônica.
§ 1º O Ente Federativo que possui convênio vigente para Monitoração Eletrônica, poderá apresentar novo projeto, desde que, o objeto do convênio seja diverso do objeto do projeto.
§ 2º O período de recebimento das propostas será iniciado no dia 4/5/2020, exclusivamente via Plataforma + Brasil, até as 23h e 59 minutos do dia 25/5/2020 (horário de Brasília).
FABIANO BORDIGNON
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).