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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 635, de 30 de setembro de 2025

  

Institui o Projeto de Gerenciamento de Aeronaves para Situações de Urgência e Socorro - PEGASUS, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alínea a, e II, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui o Projeto de Gerenciamento de Aeronaves para Situações de Urgência e Socorro - PEGASUS, com o objetivo de promover o emprego coordenado de aeronaves públicas em emergências, calamidades públicas, eventos críticos e ações humanitárias.

Art. 2º O PEGASUS visa a consolidar um modelo nacional de pronta resposta aérea, estruturado por meio de rede intergovernamental de Unidades Aéreas Públicas - UAPs, assegurando agilidade, segurança e efetividade na mobilização de recursos em cenários emergenciais, críticos e humanitários.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - apoio federal: conjunto de ações promovidas pela União, por meio do PEGASUS, em resposta à requisição de entes federativos atingidos por situações emergenciais, de calamidade pública, eventos críticos ou ações humanitárias, visando ao emprego coordenado de aeronaves públicas para pronta resposta;

II - requisição: solicitação emergencial de recursos humanos, materiais, financeiros ou institucionais para atuar em situação de desastre;

III - mobilização: emprego emergencial de apoio federal requisitado;

IV - desmobilização: encerramento da atuação emergencial de apoio federal requisitado; e

V - Unidades Aéreas Públicas - UAP's: unidades aéreas operacionais pertencentes a órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou distrital, integrantes da rede intergovernamental do PEGASUS.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Art. 4º A participação dos entes federativos no PEGASUS será firmada com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, mediante a celebração:

I - de Acordo de Cooperação Técnica com as Estados e Distrito Federal;

II - de Acordo de Adesão pelas UAP's.

Art. 5º A adesão ao PEGASUS implica no compromisso de observar os procedimentos, protocolos operacionais e instrumentos de gestão estabelecidos em seu âmbito, incluindo o Protocolo de Acionamento, previsto no Anexo I desta Portaria, e demais normativos complementares.

Art. 6º São requisitos mínimos para os Estados e Distrito Federal firmarem o Acordo de Cooperação Técnica:

I - designação de, no mínimo, uma UAP com capacidade de pronta resposta;

II - compromisso de manter a manutenção técnica e a disponibilidade operacional dos meios aéreos indicados;

III - indicação de ponto focal institucional para articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

IV - aceite formal dos protocolos operacionais padronizados.

Art. 7º O Acordo de Adesão disporá, no mínimo, sobre:

I - as obrigações do ente federativo aderente quanto à mobilização e ao emprego das aeronaves;

II - os critérios para o recebimento de apoio técnico, logístico ou material; e

III - a sua vigência e as condições para a sua denúncia, prorrogação ou suspensão.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO INTEGRADA

Art. 8º A atuação integrada, em conformidade com as etapas do Protocolo de Atuação Integrada instituído pela Portaria MIDR/MJSP Interministerial nº 4, de 8 de setembro de 2025, ocorrerá por meio de fluxo coordenado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e os entes federativos, observadas as seguintes fases:

I - detecção da situação crítica;

II - análise técnica e validação da necessidade de emprego aéreo;

III - requisição formal de acionamento do PEGASUS;

IV - resposta operacional por meio da mobilização coordenada das UAP's, nos termos do artigo 3º, inciso II, desta Portaria; e

V - desmobilização técnica dos meios empregados, nos termos do artigo 3º, inciso III, desta Portaria.

Art. 9º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá, diante de risco iminente de impacto significativo, requisitar, de ofício, apoio federal, nos termos do Protocolo de Acionamento, previsto no Anexo I desta Portaria, e em conformidade com o art. 3º, inciso I, da Portaria MIDR/MJSP Interministerial nº 4, de 8 de setembro de 2025.

Art. 10. A Secretaria Nacional de Segurança Pública apresentará, em formulário padronizado, a indicação dos meios mobilizados, conforme o art. 3º e o modelo constante do Anexo II desta Portaria, designando ponto focal para atuação integrada junto ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres.

Art. 11. A coordenação dos meios mobilizados, em conformidade com o art. 3º desta Portaria, será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, em articulação direta com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos do art. 5º, da Portaria MIDR/MJSP Interministerial nº 4, de 8 de setembro de 2025.

CAPÍTULO IV

DA MOBILIZAÇÃO DAS UNIDADES AÉREAS

Art. 12. A Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública será responsável pela mobilização das UAP's, em conformidade com o art. 3º desta Portaria, com base nos critérios de criticidade, proximidade, tipo de missão e viabilidade operacional.

Parágrafo único. A Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública poderá acionar previamente equipes de apoio logístico e administrativo, nos termos do Protocolo de Acionamento, previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 13. As UAP's acionadas deverão:

I - validar as instruções da missão;

II - designar a tripulação e preparar as aeronaves e equipamentos;

III - informar à Coordenação de Aviação da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública os dados operacionais;

IV - deslocar-se ao ponto designado e integrar-se ao Centro de Comando e Controle Local;

V - executar a missão mantendo comunicação contínua e registros diários; e

VI - reportar eventuais impossibilidades técnicas ou logísticas.

Art. 14. A UAP que estiver impossibilitada de atender ao acionamento deverá justificar técnica e formalmente sua indisponibilidade, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e do Acordo de Adesão.

Art. 15. A Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública será responsável pela coordenação nacional das missões aéreas no âmbito do PEGASUS, cabendo-lhe o planejamento estratégico da mobilização das unidades aéreas, o registro institucional das ações e o monitoramento operacional das UAP's envolvidas, em interlocução com as autoridades estaduais e distritais competentes, que conservarão a competência pela execução tática da missão aérea.

CAPÍTULO V

DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS

Art. 16. As ações realizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, decorrentes do acionamento do Protocolo PEGASUS, serão ressarcidas mediante descentralização de créditos oriundos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para a unidade orçamentária do Fundo Nacional de Segurança Pública, na forma do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025.

§1º Para efeitos do caput, as ações realizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública observarão a natureza da missão, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes regulamentares vigentes.

§2º Ressalvado o ressarcimento de que trata o caput e a disponibilização de recursos materiais e técnicos previstos no Acordo de Adesão, a execução das operações aéreas no âmbito do PEGASUS não implicarão, por elas próprias, transferência voluntária de recursos federais ao ente federativo.

Art. 17. O ente federativo aderente compromete-se a assegurar, com recursos próprios, a disponibilidade técnica e operacional mínima de sua UAP, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica.

CAPÍTULO VI

DA DESMOBILIZAÇÃO DAS UNIDADES AÉREAS

Art. 18. A desmobilização da unidade aérea será declarada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Portaria MIDR/MJSP Interministerial nº 4, de 8 de setembro de 2025.

Art. 19. São diretrizes para instruir a desmobilização da unidade aérea no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública:

I - verificação do cumprimento integral da missão;

II - constatação da estabilização da situação ou substituição das ações por meios locais;

III - comunicação formal às UAP's e aos respectivos pontos focais;

IV - encerramento seguro e ordenado das operações;

V - inspeção das aeronaves e recolhimento de todos os registros; e

VI - envio do Relatório Final de Missão à Coordenação de Aviação da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 20. Compete à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública a coordenação da retirada das equipes e do respectivo retorno às bases de origem, com as anotações necessárias para o encerramento da missão.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Esta Portaria não substitui as normas de segurança operacional e de aviação civil vigentes, devendo ser aplicada de forma complementar à legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e de outros órgãos competentes.

Art. 22. As situações excepcionais e os casos omissos serão deliberados pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, com apoio das áreas técnicas competentes.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIZ SARRUBBO

ANEXO I

REQUISIÇÃO DE ACIONAMENTO - PROTOCOLO PEGASUS

Remetente: SEDEC/MIDR - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Destinatário: DFNSP/SENASP/MJSP - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública

Assunto: Solicitação de Apoio Aéreo - Acionamento do Protocolo PEGASUS

1. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Tipo de ocorrência:

( ) Enchente / Inundação ( ) Incêndio florestal

( ) Deslizamento ( ) Colapso estrutural

( ) Seca / estiagem ( ) Evento extremo

( ) Contaminação / produto perigoso

( ) Outro (especificar):

· Código COBRADE (se aplicável):

· Data da ocorrência: ____ /____/______

· Município/UF afetado:

2. ESTIMATIVA DE DANOS (INFORMAÇÃO PRELIMINAR)

· Danos humanos:

( ) Óbitos registrados N° estimado:

( ) Feridos N° estimado:

( ) Pessoas isoladas N° estimado:

( ) Desabrigados/desalojados N° estimado:

Danos materiais relevantes:

( ) Residências atingidas

( ) Edificações públicas danificadas

( ) Infraestrutura crítica comprometida (estradas, pontes etc.)

( ) Abastecimento (água, energia, comunicações) interrompido

( ) Outro (especificar):

3. AVALIAÇÃO TÉCNICA (CENAD/SEDEC)

a) Gravidade da ocorrência

( ) Alta (3 pts)( ) Média (2 pts)( ) Baixa (1 pt)

b) Urgência da resposta

( ) Imediata (3 pts)( ) Breve (2 pts)( ) Monitorável (1 pt)

c) Tipologia da missão aérea

( ) Essencial (3 pts)( ) Relevante (2 pts)( ) Suplementar (1 pt)

d) Capacidade local de resposta aérea

( ) Inexistente (3 pts)( ) Insuficiente (2 pts)( ) Satisfatória (1 pt)

e) Acessibilidade terrestre

( ) Inacessível (3 pts)( ) Difícil (2 pts)( ) Acessível (1 pt)

- Pontuação total: _____________

- Classificação técnica:

( ) Acionamento imediato (13 a 15 pts)

( ) Acionamento recomendado (10 a 12 pts)

( ) Acionamento opcional (6 a 9 pts)

( ) Acionamento não recomendado (0 a 5 pts)

4. CONTATOS OPERACIONAIS

- Ponto Focal no Estado/Município afetado:

Nome:

Cargo:

Telefone/Whatsapp:

E-mail:

- Técnico da SEDEC/MIDR:

Nome:

Cargo:

Telefone/Whatsapp:

E-mail:

5. SOLICITAÇÃO

Considerando a análise técnica realizada pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, com base na Matriz de Critérios Mínimos de Acionamento do PEGASUS, e diante da necessidade de pronta resposta aérea federal, requisita-se, por meio deste instrumento, o acionamento formal do Protocolo PEGASUS, com vistas à mobilização coordenada de aeronaves públicas para apoio à resposta à emergência descrita.

Brasília, ___ de __________________ de 202__.

[Nome da autoridade responsável]

ANEXO II

FORMULÁRIO INICIAL DE MOBILIZAÇÃO - PROTOCOLO PEGASUS

Remetente: DFNSP/SENASP/MJSP - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública

Destinatário: SEDEC/MIDR - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Referência: Requisição de Apoio Aéreo - Protocolo PEGASUS

1. DADOS DA REQUISIÇÃO

Número do processo SEI:

Data do recebimento: ____ /____/______

Origem da solicitação:

( ) Estado( ) Município( ) SEDEC/MIDR (iniciativa própria)

UF / Local da operação:

2. AVALIAÇÃO OPERACIONAL - CAV/DFNSP

Análise de criticidade:

( )Alta( ) Média( ) Baixa

Quantidade preliminar de UAPs a serem mobilizadas:

Tipos de missão previstos:

( ) Reconhecimento aéreo

( ) Transporte de pessoal

( ) Transporte de cargas/suprimentos

( ) Resgate e salvamento

( ) Apoio logístico a estruturas locais

( ) Outra:

3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS AÉREOS POTENCIALMENTE DISPONÍVEIS

 

 

 

Unidade Aérea

Tipo de Aeronave

Local de Origem

Autonomia (h)

Capacidade

Status Operacional

 

 

 

 

 

Ativa ( )

Em verificação ( )

Anexar planilha, se necessário

4. ENCAMINHAMENTOS IMEDIATOS

Acionamento interno de equipes de apoio:

( ) CGMOB (passagens e diárias)

( ) CGLIC/ComprasSUSP (combustível, peças, contratos)

( ) Equipe de planejamento operacional local

Necessidade de apoio logístico adicional:

( ) Sim( ) NãoEspecificar:

5. PONTO FOCAL DESIGNADO - DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Nome:

Cargo:

Telefone/Whatsapp:

E-mail:

6. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Brasília, ___ de __________________ de 202__.

[Nome da autoridade responsável]

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).