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PORTARIA MJSP Nº 1.035, de 1 de outubro de 2025
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Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos na Portaria MJSP nº 986, de 28 de julho de 2025. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MJSP nº 986, de 28 de julho de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000073/2025-41, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise de Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, da Coordenação de Estudos e Pareceres, do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça;
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Administração e Relações Institucionais, da Secretaria Nacional do Consumidor; e
IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Os Anexos à Portaria MJSP nº 986, de 28 de julho de 2025, passarão a viger conforme as alterações estabelecidas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2025.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).