Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SENASP/MJSP n.º 127, DE 1º de outubro de 2025

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, o art. 3º, § 2º, da Portaria MJSP n.º 890, de 14 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 08020.006131/2024-50, resolve:

Art. 1º  Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão da Matriz Curricular Nacional — MCN para Ações Formativas dos Profissionais da Segurança Pública, os seguintes representantes:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Mario Luiz Sarrubbo, Presidente; e

1.1. Michele Gonçalves dos Ramos, suplente;

2. da Diretoria de Ensino e Pesquisa;

2.1. Carolina Valladares Guimarães Taboada, titular; e

2.2. Poliana da Silva Ferreira, suplente;

3. da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;

3.1. Isabel Seixas de Figueiredo, titular; e

3.2. Leandro Arbogast da Cunha, suplente;

b) da Secretaria de Acesso à Justiça;

1. Raphaela de Araújo Lima Lopes, titular; e

2. Daniela Ferreira dos Reis, suplente;

c) da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

1. Stephane Silva de Araújo, titular; e

2. Aline Leal da Silva, suplente;

d) da Coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — Pronasci;

1. Rudyero Trento Alves, titular; e

2. Danniel Souza Fraga, suplente;

II - do Ministério da Igualdade Racial:

a) Florence Marcolino Barboza, titular; e

b) Miguel Henry Rodrigues da Silva, suplente; 

III - do Ministério das Mulheres:

a) Simone Cristina Souza, titular; 

b) Ana Luiza Santana Varela, suplente; 

IV - do Ministério da Educação: 

a) Damiane Daniel Silva Oliveira dos Santos, titular; e 

b) Vinicius Gabriel Chaves dos Santos, suplente;

V - do Ministério da Gestão e Inovação:

a) Bráulio Figueiredo Alves da Silva, titular; e

b) Pedro Stoeckli Pires, suplente;

VI - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) João Vitor Rodrigues Loureiro, titular; e 

b) Pedro Guimarães, suplente; 

VII - da Advocacia-Geral da União:

a) Eduardo Martins Capellari, titular; e

b) Maria Olímpia Boina de Abreu, suplente;

VIII - do Conselho Nacional do Ministério Público:

a) Anna Carolina Resende Maia Garcia, titular.

IX - do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública:

a) Marcelo Zago Gomes Ferreira, titular; e

b) Daniele de Sousa Alcântara, suplente;

X - do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica:

a) Matheus Alves Ângelos, titular; e

b) Luan Alves Lopes Carneiro, suplente; 

XI - do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil:

a) Cristiane Pasche, titular; e 

b) Giancarlos Zuliani, suplente;

XII - do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil:

a) Ricardo Pereira Carrijo, titular; e

b) Rodolfo Vieira Mendes, suplente;

XIII - do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares:

a) Eduardo Cesar Fernandes Filho, titular; e

b) Fernando Antônio de Moura, suplente;

XIV - do Conselho Nacional das Guardas Municipais:

a) Carlos Alexandre Braga, titular; e

b) Reinaldo Monteiro, suplente;

XV - do Fórum Brasileiro de Segurança Pública:

a) Alan Fernandes, titular; e 

b) Juliana Martins, suplente;

XVI - do Instituto Sou da Paz:

a) Carolina de Mattos Ricardo, titular; e

b) Cristina Neme, suplente;

XVII - do Instituto República:

a) Simone Ramos de Queiroz Silva, titular; e 

b) Bárbara Uchiyama Cardozo, suplente; 

XVIII - da Delegação Brasileira do Comitê Internacional da Cruz Vermelha:

a) Edmar Martins, titular.

Art. 2º  A Comissão possui suas competências e ritos de trabalho estabelecidos na Portaria MJSP n.º 890, de 15 de julho de 2025.

Art. 3º  Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes, em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MARIO LUIZ SARRUBBO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).