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PORTARIA SENAD/MJSP Nº 200, de 6 de outubro de 2025
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, e de acordo com o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o art. 63-C, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes colaboradores como membros da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
I-Hailton dos Santos da Silva, matrícula SIAPE nº 1298856 - Presidente da Comissão;
II-Larissa Teixeira Queiroz de Lima Freires, matrícula SIAPE nº 3290514 - Membro e Presidente Substituta da Comissão; e
III-Denise Pereira Batista de Morais, matrícula SIAPE nº 3342130 - Membro.
Art. 2º Compete aos membros das Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens:
I-auxiliar os leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD no controle e na alienação de bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados, nos termos do Manual de Avaliação e Alienação de Bens da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e das competências definidas pelo art. 21, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; e
II-diligenciar junto aos leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD para que sejam realizadas as tarefas de avaliação, vistoria, publicidade, visitação, venda, entrega do bem, recolhimento de valores e transferência patrimonial, entre outros atos acessórios à alienação, prévios ou posteriores ao leilão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 19 de junho de 2024, pela presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).