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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA SENASP/SENAPPEN Nº 29, de 2 de outubro de 2025

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de gerir o processo de padronização da Carteira de Identidade Funcional para os profissionais da Polícia Penal Federal

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhes conferem os artigos 24, 31 e 76 do Anexo I, do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º, inciso II e o art. 7º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando os autos do Processo n.º 08016.025436/2024-20, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de gerir o processo de padronização da Carteira de Identidade Funcional para os profissionais da Polícia Penal Federal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor os documentos e informações necessários para a padronização das identidades funcionais;

II - realizar levantamento dos documentos já recebidos pela Polícia Penal Federal sobre o tema;

III - examinar a possibilidade e viabilidade de inclusão orçamentária anual para o projeto, via Fundo Nacional de Segurança Pública ou via Fundo Penitenciário Nacional;

IV - apresentar proposta de implantação do Sistema de Gestão de Identidades Funcionais na Polícia Penal Federal;

V - solicitar informações e a participação de outras unidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais para auxiliar no alcance dos objetivos estabelecidos nesta portaria; e

VI - adotar as providências necessárias ao cumprimento das suas atribuições.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública:

a) um titular e um suplente do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

b) seis titulares e um suplente da Diretoria de Gestão e Integração de Informações;

c) um titular e um suplente da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública; e

II - da Secretaria Nacional de Políticas Penais:

a) dois titulares e dois suplentes.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um dos indicados da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria simples.

§ 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.

§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.

§ 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por meio de correio eletrônico institucional.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Portaria, para o cumprimento dos seus objetivos e será extinto ao seu final.

§ 1º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada, apresentada pelo coordenador do Grupo de Trabalho ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas Penais.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas Penais, relatório final dos trabalhos desenvolvidos, com sugestões de encaminhamento para a implementação das ações propostas.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIZ SARRUBBO

Secretário Nacional de Segurança Pública

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).