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Portaria de Pessoal do Ministro nº 172/2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000695/2024-87, resolve:
Art. 1º Designar para compor os Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, os seguintes representantes dos Estados da Amazônia Legal:
I - da Secretaria de Segurança Pública:
a) do Estado do Acre:
1. Evandro Bezerra da Silva;
2. Atahualpa Batista Ribera; e
3. Marilda Moreira Brasileiro Rios;
b) do Estado do Amapá:
1. Lielson Milburges da Costa Júnior;
2. Marcelo Campos de Araújo; e
3. Ederson Martel Ferreira;
c) do Estado do Amazonas:
1. Algenor Maria da Costa Teixeira Filho;
2. Ernani de Souza Morais Neto; e
3. Diego Magalhães Medeiros;
d) do Estado do Maranhão:
1. Nilson Marques de Jesus Ferreira;
2. Jader Dawydy Mendes Costa; e
3. Luciano Correa Bastos;
e) do Estado de Mato Grosso:
1. Cláudio Fernando Carneiro Tinoco;
2. Thiago Vinicius Pinheiro da Silva; e
3. Valter Furtado Filho;
f) do Estado do Pará:
1. Sérgio Ricardo Neves de Almeida;
2. Getúlio Cândido Rocha Junior; e
3. Ricardo Leno Anaissi Pereira;
g) do Estado de Rondônia:
1. Paulo Henrique da Silva Barbosa;
2. Jeferson Leandro Correia Machado; e
3. Robinson Brancalhão da Silva;
h) do Estado de Roraima:
1. Macksuel Marlon Ibiapina Lopes;
2. Cristiane de Souza Levino; e
3. Tiago Poerschke Bica;
i) do Estado do Tocantins:
1. Maria de Fátima Holanda Cavalcante Ubaldo Monteiro Barbosa;
2. Claudemir Luiz Ferreira; e
3. Ricardo Francisco Real de Castro;
II - da Secretaria de Meio Ambiente:
a) do Estado do Acre:
1. Leonardo das Neves Carvalho;
b) do Estado do Amapá:
1. Marcos Renato Dantas Almeida;
c) do Estado do Amazonas:
1. Eduardo Costa Taveira;
d) do Estado do Maranhão:
1. Laís de Morais Rêgo Silva;
e) do Estado de Mato Grosso:
1. Mauren Lazzaretti;
f) do Estado do Pará:
1. Gustavo Aires Sarmanho;
g) do Estado de Rondônia:
1. Marcos de Souza Trindade;
h) do Estado de Roraima:
1. Yuri de Lima Teixeira;
i) do Estado do Tocantins:
1. Marcello de Lima Lélis;
III - regionais da Polícia Federal:
a) no Estado do Acre:
1. Carlos Rocha Sanches, titular; e
2. Celso Rogerio Mochi, suplente;
b) no Estado do Amapá:
1. Vitor Moraes Soares, titular; e
2. Dalton Marinho Vieira Junior, suplente;
c) no Estado do Amazonas:
1. Umberto Ramos Rodrigues, titular; e
2. Domingos Sávio Pinzon Rodrigues, suplente;
d) no Estado do Maranhão:
1. Sandro Rogério Jansen Castro, titular; e
2. Rodrigo Santos Correa, suplente;
e) no Estado de Mato Grosso:
1. Fabrício Fernando Diogo Braga, titular; e
2. Pedro Rodrigues Neto, suplente;
f) no Estado do Pará:
1. José Roberto Peres, titular; e
2. Vinícius Araújo Lima, suplente;
g) no Estado de Rondônia:
1. Larissa Magalhães Nascimento, titular; e
2. Marcio Nascimento Lopes, suplente;
h) no Estado de Roraima:
1. Ronaldo Guilherme Campos, titular; e
2. Caio Luchini Wenderlich Correia Lima de Castro, suplente;
i) no Estado do Tocantins:
1. Reginaldo Donizetti Gallan Batista, titular; e
2. Josean Severo de Araújo, suplente; e
IV - regionais da Polícia Rodoviária Federal:
a) no Estado do Acre:
1. Nelis Newton da Cunha Silva; e
2. Isequiel Melo de Moura;
b) no Estado do Amapá:
1. Marcelo Jerffeson Barbosa Oliveira; e
2. Rosivaldo Cambraia Alves;
c) no Estado do Amazonas: e
1. Benjamin Affonso Neto;
2. Reginaldo Conrado Pinheiro; e
d) no Estado do Maranhão:
1. Americo Jovino da Silva Neto; e
2. Raniery Felipe Sa de França;
e) no Estado de Mato Grosso:
1. Maiko Fraida Ferreira; e
2. Henrique Freitas Candine;
f) no Estado do Pará:
1. Ivan Gabriel Ferreira Lima; e
2. Matheus Ebling Jacques Muller;
g) no Estado de Rondônia:
1. David de Sousa Vieira; e
2. Lucas Chaves Saito;
h) no Estado de Roraima:
1. João Marinho de Alcantara Netto; e
2. Arthur Alcantara Vilarinho de Andrade;
i) no Estado do Tocantins:
1. Antonio Versiani Queiroz; e
2. Alexandre Pessoa de Brito.
Art. 2º Designar MARCELO CAVALCANTE DOS SANTOS para compor os Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, como representante da Força Nacional de Segurança Pública, conforme inciso V do art. 9º do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023.
Art. 3º A participação nos Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).