Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 624, de 23 de abril de 2012

  

Ementa é a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado da Paraíba, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 11.473 de 10 de maio de 2007), a voluntariedade de cumprir as metas através de operações conjuntas para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, (art. 4º, do Decreto nº 5.289 de novembro de 2004), o Ofício GG nº 36, de 2 de março de 2012 e a Minuta de Ofício nº 0274/2011 PB, de 6 de abril de 2011; resolve:

Art. 1º Prorrogar a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.870, de 26 de dezembro de 2011, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações envolvidas, a fim de contribuir na preservação da ordem pública e na incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).