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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 1.075, de 17 de novembro de 2025

  

Declara de posse permanente do Povo Indígena Tupinambá a Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, no Estado da Bahia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.001523/2008-43, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Tupinambá a Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, Estado da Bahia, com superfície aproximada de 47.376 ha (quarenta e sete mil trezentos e setenta e seis hectares) e perímetro também aproximado de 150 km (cento e cinquenta quilômetros), assim delimitada:

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15°02'54,8" S e 39°17'39,2" WGr., localizado na cabeceira do Córrego Luzia; daí, segue por linha reta, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'38,2" S e 39°15'11,2" WGr., localizado na cabeceira de um córrego, formador do Rio Cipó; segue o referido córrego no sentido jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,1" S e 39°14'23,7" WGr.; situado na confluência do córrego com o Rio Santana (ou Cipó); segue pelo rio Santana, no sentido jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15°00'26,1" S e 39°13'10,3" WGr.; localizado na confluência dos rios Santana com Cajazeira; daí, segue por linha reta, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'27,4" S e 39°12'52,2" WGr.; situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto segue pelo córrego no sentido jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14º59'32,7" S e 39º11'59,6" WGr.; situado na confluência do córrego, com o Rio Santana (ou Cipó); segue pelo referido rio no sentido jusante, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14º56'13,0" S e 39º09'10,4" WGr.; localizado na confluência do Rio Santana (Cipó) com o Rio Santaninha; daí, segue pelo rio Santaninha no sentido montante, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14º56'34,9" S e 39º08'47,7" WGr.; localizado na confluência do Rio Santaninha com um córrego sem denominação, afluente da sua margem direita; daí, segue pelo referido córrego, no sentido montante, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14º56'54,2" S e 39º07'44,3" WGr.; situado na confluência de córregos sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'07,6" S e 39°05'03,4" WGr.; situado na confluência de um córrego sem denominação, com o Rio Cururutinga; segue pelo Rio Cururutinga, no sentido jusante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'28,1" S e 39°05'19,9" WGr.; localizado numa ponte sobre o Rio Cururutinga, numa estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, em direção à BR-251, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14°54'29,6" S e 39°05'20,4" WGr.; localizado no cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14°54'50,8" S e 39°03'16,8" WGr.; localizado na confluência dos Rios Pixixica com Curupitanga; daí, segue pelo Rio Curupitanga no sentido montante, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'25,2" S e 39°02'22,0" WGr.; localizado na margem direita do rio, onde este encontra-se com uma estrada vicinal, denominada "Estrada do Mangue Seco"; daí, segue pela estrada vicinal em direção a BA-001, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'09,2" S e 39°01'29,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'01,4" S e 39°01'12,0" WGr.; deste ponto, segue por outra linha reta, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'23,0" S e 39°01'06,3" WGr.; deste, segue por linha reta, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'40,9" S e 39°00'47,9" WGr.; situado na margem esquerda do Rio Tororomba , sobre a ponte da Travessa Lucio Soub, localidade Vila de Olivença; deste segue pela referida travessa, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'44,9" S e 39°00'47,0" WGr.; situado na esquina da Travessa Lucio Soub com a Rua Tororomba; seguindo pela Rua Tororomba, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'44,0" S e 39°00'45,0" WGr.; situado na esquina da Rua Tororomba com a Rua Coronel Nonato; daí, seguindo pela Rua Coronel Nonato, até o Ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'47,0" S e 39°00'43,9" WGr.; situado na esquina da Rua Coronel Nonato com a Rua Maria Eulina Mendonça e a Praça Cláudio Magalhães; segue confrontando a praça, até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'46,9" S e 39°00'42,5" WGr.; situado no fundo da Igreja Nossa Senhora da Escada; segue pelo fundo da referida igreja, até o Ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'50,9" S e 39°00'40,9" WGr.; situado próximo ao Cemitério da Vila de Olivença, e início da "Estrada para a Roça" acesso à Comunidade Sapucaieira; deste ponto segue pela referida estrada, até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14°57'08,0" S e 39°00'49,0" WGr.; situado no entroncamento da estrada com a estrada de acesso a Fazenda Buíra; daí, segue no sentido leste, por linha reta passando pelo cume do Morro do Urubu, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14°57'06,3" S e 39°00'36,0" WGr.; situado na margem da rodovia BA-001; deste, segue pela rodovia, até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14°58'34,2" S e 39°00'17,6" WGr.; situado na margem da rodovia BA-001; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14°58'33,9" S e 39°00'25,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-27A, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'19,7" S e 39°00'08,1" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'44,1" S e 39°00'07,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'43,5" S e 38°59'59,1" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, confrontando com limites do Hotel Cana Brava; deste ponto segue pela rodovia, até o Ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,8" S e 38°59'57,3" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,7" S e 38°59'47,0" WGr.; localizado na Orla Marinha e limite com o Camping Itaparica; daí, segue pela referida orla, até o Ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'03,7" S e 38°59'45,9" WGr.; situado na Orla Marinha; deste ponto, segue por linha reta, até o Ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'03,7" S e 39°00'06,6" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'58,4" S e 39°00'06,3" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'58,4" S e 39°00'13,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'40,5" S e 39°00'12,7" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'40,5" S e 38°59'48,0" WGr.; localizado na Orla Marinha; daí, segue pela referida orla, até o Ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15°11'08,3" S e 39°00'00,9" WGr.; localizado na Foz do Rio Maruim, margem esquerda com a Orla Marinha; segue pelo rio Maruim, no sentido montante, até o Ponto P-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15°12'25,4" S e 39°00'25,9" WGr.; localizado na ponte da rodovia BA-001 sobre o Rio Maruim, margem esquerda; daí, segue pela margem da referida rodovia, até o Ponto P40, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'58,0" S e 39°00'19,7" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, deste atravessando a referida rodovia, até o Ponto P-41, coordenadas geográficas aproximadas 15°10'58,0" S e 39°00'25,9" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001, próximo a margem da Lagoa do Mabaço, parte sul; daí, segue pela margem da lagoa, até o Ponto P-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'38,7" S e 39°00'23,8" WGr.; localizado na margem da Lagoa do Mabaço com a margem da rodovia BA-001; deste ponto, atravessando a referida rodovia, até o Ponto P-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'37,3" S e 39°00'18,5" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,4" S e 39°00'03,9" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, atravessa a referida rodovia,até o Ponto P-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,3" S e 39°00'09,0" WGr.; localizado no entroncamento da rodovia BA-001 com a antiga estrada do Mamão; daí, segue pela citada estrada, até o Ponto P-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'09,0" S e 39°00'56,4" WGr.; localizado no entroncamento com outra estrada; segue pela estrada do Mamão, até o Ponto P-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'26,4" S e 39°02'16,3" WGr.; localizado na ponte sobre o Rio Mamão; daí, segue pelo rio Mamão, em direção a montante, até o Ponto P-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'46,9" S e 39°03'14,3" WGr.; situado na confluência do Rio do Mamão com um córrego sem denominação; daí, segue pelo córrego, no sentido montante, até o Ponto P-49, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'35,8" S e 39°03'18,8" WGr.; localizado na margem da estrada do Mamão; segue pela referida estrada, até o Ponto P-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'47,8" S e 39°04'57,1" WGr.; localizado no entroncamento da estrada do Mamão com uma estrada vicinal; deste ponto, segue por uma linha reta, até o Ponto P-51, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'42,6" S e 39°05'04,9" WGr.; situado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no sentido jusante, até o Ponto P-52, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'30,7" S e 39°06'19,7" WGr.; situado na confluência do córrego sem denominação, com o Ribeirão Ipiranga; daí, segue pelo referido ribeirão no sentido jusante, até o Ponto P-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,5" S e 39°06'34,1" WGr.; situado na confluência do Ribeirão Ipiranga com o Rio Maruim; daí, segue pelo referido rio Maruim, em direção a montante, até o Ponto P-54, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'42,8" S e 39°08'31,8" WGr.; situado na confluência do Rio Maruim com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, no sentido montante até a sua cabeceira, no Ponto P-55, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'38,7" S e 39°09'28,4" WGr.; localizado na cabeceira do córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-56, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'14,4" S e 39°10'06,7" WGr.; localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, no sentido jusante, até o Ponto P-57, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'41,3" S e 39°10'16,9" WGr.; situado na confluência do Rio Maruim com o Ribeirão do Meio; daí, segue pelo Ribeirão do Meio, em direção a montante, até o Ponto P-58, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'04,2" S e 39°14'09,7" WGr.; localizado na cabeceira do Ribeirão do Meio; daí segue por uma linha reta até o Ponto P-59, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'01,4" S e 39°14'46,6" WGr.; situado na confluência do Rio de Una com o Ribeirão das Caveiras; daí, segue pelo referido ribeirão, no sentido montante, até o Ponto P-60, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'05,7" S e 39°17'35,7" WGr.; localizado na confluência do Ribeirão das Caveiras com um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, passando pela Serra dos Mota, até o Ponto P-61, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'23,9" S e 39°17'47,7" WGr.; localizado na confluência do Rio de Una, com o Córrego Luzia; daí, segue pelo referido córrego, em direção a montante, até sua nascente e local do Ponto P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º As bases cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo são: SD.24-Y-B-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977, SD.24-Y-D-III - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).