Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 508, DE 13 DE outubro DE 2025

 

  

 

Instituir Grupo de Trabalho para identificar, analisar, planejar e definir ações voltadas para a segurança orgânica da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, visando a elaboração do Plano de Segurança Orgânica (PSO).

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, com fundamento no art. 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,

RESOLVE:

Instituir Grupo de Trabalho para identificar, analisar, planejar e definir ações voltadas para a segurança orgânica da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, visando a elaboração do Plano de Segurança Orgânica (PSO), com conjunto de normas, medidas e procedimentos destinados à prevenção e obstrução de ações adversas de qualquer natureza.

O PSO será elaborado como instrumento normativo-operacional e orientado por metodologia técnica, multidisciplinar e participativa, observando os princípios da gestão de riscos e da segurança institucional.

Designar os seguintes representantes, conforme indicações, para compor o Grupo de Trabalho:

Coordenador - Napoleão Gomes da Silva Filho

Coordenador substituto - Francisco Silva Filho

Membros:

 SUSANA INÊS DE ALMEIDA E SILVA - DICAP

 LEONARDO LOPES CHACON - DICAP

 LUIZ PAULO MATHAUS DE ALENCAR CARVALHO - COGER

 RENATO DE JESUS GOMES DA SILVA - COGER

 GABRIEL DE BARCELOS CONCEIÇÃO E SILVA - DIREX

 GLADSTON GUIMARÃES NAVES - DIREX

 CRISTIANO CRUZ CARNEIRO - DPPF

 LUIZ GUSTAVO CELUPPI - DPPF

JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA - ONASP

NESTOR GONÇALVES DE AMORIM NETO - ONASP

 DÉBORA RIBEIRO LOPES - DCOM

 NÉLIO DANTAS DOS SANTOS - DCOM

   ANTONIO HENRIQUE SANTOS RESENDE - DIRPP

  ANDRÉ FERNANDES FERREIRA - DIRPP

O PSO terá por objetivo consolidar medidas concretas e aplicáveis de segurança orgânica, alinhadas ao contexto real da SEAPPEN, abrangendo áreas:

Segurança das instalações: infraestrutura, equipamentos, controle de acesso e proteção de perímetro;

Segurança dos sistemas da informação: sistemas, redes, dados, software e ambientes digitais;

Segurança do pessoal: Servidores, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes;

Segurança da documentação: arquivos físicos, digitais, acervos sensíveis e informações classificadas;

Segurança do Material: bens móveis.

Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho na elaboração do PSO:

Coordenar os trabalhos e garantir o cumprimento das fases;

Estabelecer o cronograma de reuniões e atividades;

Validar a versão final do PSO;

Encaminhar o PSO para apreciação do Secretário.

Compete aos membros do grupo de trabalho na elaboração do PSO:

Contribuir tecnicamente com subsídios de suas áreas;

Participar das reuniões e atividades deliberativas;

Avaliar propostas de medidas preventivas e corretivas;

Redigir e revisar trechos do PSO de acordo com suas competências funcionais;

Zelar pela exequibilidade das diretrizes propostas.

A participação no Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores.

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar, para eventualmente participar dos trabalhos, representantes e técnicos de outros órgãos e entidades públicas, a serem indicados pelos respectivos dirigentes.

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias a contar da publicação desta Portaria, podendo sua duração ser prorrogada por igual período, para conclusão de suas atividades e consolidação do PSO da sede da SENAPPEN, que será apresentado ao Secretário Nacional de Políticas Penais.

Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo coordenador.

A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).