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PORTARIA SENAD/MJSP Nº 57, de 21 de novembro de 2025
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08129.012050/2024-81 (SEI/MJSP), resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a implementação de Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS), dirigidos prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com demandas relacionadas ao uso de drogas e o objetivo de propiciar acesso a direitos, inclusão social, integração à rede de serviços públicos e garantia da cidadania, nos termos do Edital nº 02/2025. A Comissão de Seleção será composta por sete integrantes.
Art. 2º Art. 2º Determinar que a Comissão será composta por cinco servidores deste Ministério da Justiça e Segurança Pública, em mesmo expediente, realizará todo o processo seletivo, do qual resultarão a seleção de 20 (vinte) organizações da sociedade civil.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção, responsáveis pelo acompanhamento e condução do processo de seleção, conforme o Edital nº 02/2025:
I - Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção Social/DPRS/SENAD/MJSP - SIAPE nº 3370756);
II - Andre Wagner Carvalho de Oliveira (Coordenador de Proteção Social/CGRS/DPRS/SENAD/MJSP - SIAPE nº 3444097);
III - Maria Clara D'Ávila Almeida (Diretora de Promoção de Direitos da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça/SAJU - SIAPE nº 1074809)
IV - Izabela Karoline Costa Borges (Assessora Técnica, FIOTEC/FIOCRUZ);
V - Ana Luiza Lemos Cavalcanti (Assessora Técnica, FIOTEC/FIOCRUZ);
Art. 4º Compete à Comissão de Seleção, conforme estabelecido em edital:
I - admitir e analisar a documentação das organizações inscritas tempestivamente por meio da Plataforma TransfereGov;
II - realizar a avaliação da documentação, a atribuição da pontuação e o ranqueamento final;
III - instruir o processo administrativo referente ao processo seletivo; e
IV - deliberar sobre as 20 (vinte) organizações selecionadas e fazer constar o resultado final do processo de seleção nos autos do processo administrativo.
Art. 5º A Comissão de Seleção reunir-se-á, a critério de sua necessidade, quantas vezes forem necessárias, para o desempenho de suas competências descritas no art. 4º.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, a comissão poderá convocar reuniões extraordinárias para finalização dos trabalhos e atendimento de eventual intercorrência no curso do Edital.
Art. 6º O apoio administrativo será prestado pela Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, para fins de realização dos trabalhos da Comissão de Seleção.
Art. 7º A conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção dar-se-á com a lavratura da ata do processo seletivo, assinada por todos os membros designados no art. 3º, a ser juntada nos autos do processo administrativo.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão de Seleção será de 60 dias a partir da publicação desta Portaria, e poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 8º A participação dos membros na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).