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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DE PESSOAL Nº 216, de 27 de novembro de 2025

  

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.833, de 12 de junho de 2019, e tendo em vista a Portaria MJSP nº 959, de 24 de junho de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 08018.080773/2025-41, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, na qualidade de membros do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap:

I - da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

1. MARIA ROSA GUIMARÃES LOULA, titular; e

2. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE, suplente;

II - do Ministério das Relações Exteriores:

1. BRUNO PEREIRA ALBUQUERQUE DE ABREU, titular; e

2. GUSTAVO MEIRA CARNEIRO, suplente;

III - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

1. EDVÂNIA FREITAS DE LIMA, titular; e

2. RAVENA DO CARMO SILVA, suplente;

IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

1. PAULO CESAR FUNGHI ALBERTO, titular; e

2. ANA MARIA GOMES RAIETPARVAR, suplente;

V - do Ministério do Trabalho e Emprego:

1. ANDRÉ ESPOSITO ROSTON, titular; e

2. MATHEUS ALVES KLEIN VIANA, suplente;

VI - do Ministério das Mulheres:

1. ANITA CUNHA MONTEIRO, titular; e

2. ANA MARIA CAMPOS CESARIO MARTINEZ, suplente;

VII - da Polícia Federal:

1. JANINE HENRIQUE BASTOS, titular; e

2. JOÃO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR, suplente;

VIII - da Polícia Rodoviária Federal:

1. BRUNA GAMA BACELAR CUCHEREAVE, titular; e

2. NADJA MARYELLY DE OLIVEIRA GOMES, suplente;

IX - da Advocacia-Geral da União:

1. BONI DE MORAES SOARES, titular; e

2. VÍTOR VELOSO BARROS E SANTOS, suplente; e

X - das organizações da sociedade civil que exercem atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes:

a) Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra):

1. ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS, titular; e

2. PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA, suplente;

b) Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad):

1. DALILA EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO, titular; e

2. GRAZIELLA DO Ó ROCHA, suplente;

c) Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro:

1. JULIA KRONEMBERGER MENDONÇA BENITEZ, titular; e

2. DEBORA MARQUES ALVES, suplente;

d) Cáritas Foz do Iguaçu:

1. JOSÉ CARLOS SOUZA DA SILVA, titular; e

2. ROSANE GOMES DA SILVA, suplente;

e) Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami):

1. CARLA APARECIDA SILVA AGUILAR, titular; e

2. ROQUE RENATO PATTUSSI, suplente;

f) Círculos de Hospitalidade:

1. BRUNA KADLETZ, titular; e

2. EDUARDA DALLA CORTE VAZ, suplente;

g) Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher:

1. TALITA VERÔNICA DA SILVA, titular; e

2. VALÉRIA SANTOS CHAPMAN, suplente; e

h) Projeto Resgate:

1. MARCO AURÉLIO DE SOUSA, titular; e

2. CLAUDIO VICENTINE DE OLIVEIRA, suplente.

Art. 2º Designar os seguintes representantes, na qualidade de convidado permanente do Conatrap:

I - do Conselho Nacional de Justiça:

1. ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, titular; e

2. GABRIELA LENTZ, suplente;

II - da Defensoria Pública da União:

1. ANA CLÁUDIA TIRELLI, titular; e

2. DANIELA MUSCARI, suplente;

III - do Ministério Público Federal:

1. STELLA FÁTIMA SCAMPINI, titular; e

2. PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA KENNE DA SILVA, suplente;

IV - do Ministério Público do Trabalho:

1. TATIANA LEAL BIVAR SIMONETTI, titular; e

2. LUCIANO ARAGÃO SANTOS, suplente; e

V - dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante:

1. JAMINA DA SILVA TELES, titular; e

2. SILVIA CRISTINA XAVIER, suplente.

Art. 3º O representante titular da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá a Presidência do Conatrap, sendo substituído em suas ausências ou impedimentos por seu representante suplente.

Art. 4º As organizações da sociedade civil de que trata o inciso X do art. 1º terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 5º A participação no Conatrap será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).