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PORTARIA DE PESSOAL Nº 216, de 27 de novembro de 2025
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.833, de 12 de junho de 2019, e tendo em vista a Portaria MJSP nº 959, de 24 de junho de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 08018.080773/2025-41, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes, na qualidade de membros do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap:
I - da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
1. MARIA ROSA GUIMARÃES LOULA, titular; e
2. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE, suplente;
II - do Ministério das Relações Exteriores:
1. BRUNO PEREIRA ALBUQUERQUE DE ABREU, titular; e
2. GUSTAVO MEIRA CARNEIRO, suplente;
III - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
1. EDVÂNIA FREITAS DE LIMA, titular; e
2. RAVENA DO CARMO SILVA, suplente;
IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
1. PAULO CESAR FUNGHI ALBERTO, titular; e
2. ANA MARIA GOMES RAIETPARVAR, suplente;
V - do Ministério do Trabalho e Emprego:
1. ANDRÉ ESPOSITO ROSTON, titular; e
2. MATHEUS ALVES KLEIN VIANA, suplente;
VI - do Ministério das Mulheres:
1. ANITA CUNHA MONTEIRO, titular; e
2. ANA MARIA CAMPOS CESARIO MARTINEZ, suplente;
VII - da Polícia Federal:
1. JANINE HENRIQUE BASTOS, titular; e
2. JOÃO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR, suplente;
VIII - da Polícia Rodoviária Federal:
1. BRUNA GAMA BACELAR CUCHEREAVE, titular; e
2. NADJA MARYELLY DE OLIVEIRA GOMES, suplente;
IX - da Advocacia-Geral da União:
1. BONI DE MORAES SOARES, titular; e
2. VÍTOR VELOSO BARROS E SANTOS, suplente; e
X - das organizações da sociedade civil que exercem atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes:
a) Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra):
1. ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS, titular; e
2. PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA, suplente;
b) Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad):
1. DALILA EUGÊNIA MARANHÃO DIAS FIGUEIREDO, titular; e
2. GRAZIELLA DO Ó ROCHA, suplente;
c) Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro:
1. JULIA KRONEMBERGER MENDONÇA BENITEZ, titular; e
2. DEBORA MARQUES ALVES, suplente;
d) Cáritas Foz do Iguaçu:
1. JOSÉ CARLOS SOUZA DA SILVA, titular; e
2. ROSANE GOMES DA SILVA, suplente;
e) Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami):
1. CARLA APARECIDA SILVA AGUILAR, titular; e
2. ROQUE RENATO PATTUSSI, suplente;
f) Círculos de Hospitalidade:
1. BRUNA KADLETZ, titular; e
2. EDUARDA DALLA CORTE VAZ, suplente;
g) Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher:
1. TALITA VERÔNICA DA SILVA, titular; e
2. VALÉRIA SANTOS CHAPMAN, suplente; e
h) Projeto Resgate:
1. MARCO AURÉLIO DE SOUSA, titular; e
2. CLAUDIO VICENTINE DE OLIVEIRA, suplente.
Art. 2º Designar os seguintes representantes, na qualidade de convidado permanente do Conatrap:
I - do Conselho Nacional de Justiça:
1. ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, titular; e
2. GABRIELA LENTZ, suplente;
II - da Defensoria Pública da União:
1. ANA CLÁUDIA TIRELLI, titular; e
2. DANIELA MUSCARI, suplente;
III - do Ministério Público Federal:
1. STELLA FÁTIMA SCAMPINI, titular; e
2. PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA KENNE DA SILVA, suplente;
IV - do Ministério Público do Trabalho:
1. TATIANA LEAL BIVAR SIMONETTI, titular; e
2. LUCIANO ARAGÃO SANTOS, suplente; e
V - dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante:
1. JAMINA DA SILVA TELES, titular; e
2. SILVIA CRISTINA XAVIER, suplente.
Art. 3º O representante titular da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública exercerá a Presidência do Conatrap, sendo substituído em suas ausências ou impedimentos por seu representante suplente.
Art. 4º As organizações da sociedade civil de que trata o inciso X do art. 1º terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 5º A participação no Conatrap será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).