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PORTARIA CONJUNTA Nº 6, de 11 de dezembro de 2025
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Institui o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos - PlanoDDH, com vigência até 2035, e cria o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial do PlanoDDH. |
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 12 do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos - PlanoDDH, na forma do Anexo desta Portaria, com vigência até 2035.
Parágrafo único. O Plano de Ação está dividido em eixos, objetivos estratégicos, ações programáticas, órgãos executores e prazos de implementação.
Art. 2º São eixos estruturantes do Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:
I - proteção estatal: criação, aprimoramento e fortalecimento de mecanismos institucionais destinados a garantir a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos no exercício de suas atividades;
II - proteção popular: reconhecimento e valorização das práticas coletivas de proteção, mediante o fortalecimento das organizações, comunidades e redes independentes e autônomas da sociedade civil, incluindo associações, grupos, coletivos e movimentos sociais que atuam na proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos; e
III - acesso a direitos e combate à impunidade: promoção da investigação e responsabilização como instrumentos para enfrentar a impunidade e assegurar o acesso a direitos.
Art. 3º Fica instituído o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial, órgão de assessoramento e articulação, com a finalidade de acompanhar a execução do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Art. 4º Compete ao Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial:
I - monitorar e avaliar a implementação das ações do Plano Nacional;
II - formular propostas de alteração ou aperfeiçoamento do Plano Nacional;
III - sugerir medidas complementares necessárias à efetiva implementação do Plano Nacional;
IV - elaborar seu Regimento Interno; e
V - apresentar relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso V será apresentado às Ministras de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e das Mulheres, e aos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Secretário de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 5º O Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial será composto, de forma paritária, por oito representantes de organizações da sociedade civil e oito representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério dos Povos Indígenas;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar;
V - Ministério da Igualdade Racial;
VI - Ministério das Mulheres;
VII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão escolhidos por meio de edital de chamamento público, observados os princípios da publicidade, da paridade de gênero e da representatividade, assegurada a participação de organizações da sociedade civil representantes de comunidades quilombolas, indígenas, ambientalistas e comunicadores.
§ 4º O edital de chamamento público a que se refere o § 3º será editado pela Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
§ 5º Os representantes da sociedade civil selecionados na forma do § 3º serão designados por ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação do resultado do edital de chamamento público.
§ 6º Os representantes da sociedade civil escolhidos nos termos do § 3º terão mandato de dois anos, admitida a recondução nos termos do Regimento Interno.
Art. 6º A Coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Nacional de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê.
Art. 7º O Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade.
Art. 8º Os membros do Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, enquanto os membros situados em outros entes federativos participarão exclusivamente por videoconferência.
Art. 9º O Coordenador do Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 10. A participação no Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
AÇÕES PROGRAMÁTICAS DO PLANO NACIONAL DE PROTEÇÃO A DEFENSORAS E DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS
EIXO I: PROTEÇÃO ESTATAL
Criação e fortalecimento de mecanismos institucionais para garantir a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos em sua atuação.
Objetivo Estratégico 1
Fortalecimento do dever estatal da proteção integral a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Elaborar proposta de Sistema Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos - SNPDDH que integre os entes federativos, os sistemas de justiça e de segurança pública e as redes de proteção, com a definição das responsabilidades e dos tipos de dinâmica e de relacionamento para garantir a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Implementar, em coordenação com os Estados e o Distrito Federal, o programa de proteção para defensoras e defensores de direitos humanos, de acordo com os instrumentos e as recomendações nacionais e internacionais sobre defensoras e defensores de direitos humanos, em especial o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP, o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos, a Declaração sobre Defensoras e Defensores, bem como as Resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Direitos Humanos quanto à segurança de jornalistas e à questão da impunidade, além de todos da Organização das Nações Unidas - ONU.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
C. Formalizar instrumentos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal, estabelecendo mecanismos para promover ações coordenadas, eficientes e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas com vistas à proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
D. Desenvolver, atualizar e implementar metodologia com procedimentos padrão para a realização de análise de contexto e de risco para defensoras e defensores de direitos humanos, em articulação com associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil, com a academia, sistema judicial e a imprensa, com acompanhamento contínuo e sistemático, com abrangência coletiva e territorial.
Órgão executor: Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2025.
E. Desenvolver e implementar metodologias com procedimentos padrão para a adoção de planos de proteção individuais, coletivos e territoriais, com acompanhamento contínuo e sistemático, garantindo a participação das pessoas ou comunidades afetadas.
Órgão executor: Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2025.
F. Elaborar documento para estabelecer estratégias de proteção de defensoras e defensores de direitos humanos com as especificidades de raça, etnia, geração, gênero e orientação sexual.
Órgão executor: Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 2
Ampliação da capacidade de resposta e de monitoramento das medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em risco.
Ações Programáticas
A. Instalar o núcleo especializado para fornecer suporte técnico e de análise de contexto e de risco aos programas de proteção federal e estaduais.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
B. Instituir estrutura de suporte específica para atendimento de violências cometidas contra defensoras e defensores de direitos humanos, em caráter urgente, no Disque 100.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Ampliar a descentralização das equipes técnicas, com a possibilidade de atendimentos e acompanhamento presenciais para defensoras e defensores de direitos humanos nos diversos territórios.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
D. Instituir um sistema informatizado com informações sobre os tipos de ataques, atos de violência, criminalização, desqualificação e intimidação, violência política e outras formas de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos e o encaminhamento dado às situações, com a garantia à confidencialidade de dados que possam colocar em risco a segurança das pessoas, dos profissionais no exercício das atividades ou das comunidades afetadas.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
E. Publicar relatórios anuais sobre o impacto das políticas e das ações adotadas no âmbito do plano, a partir dos dados constantes do sistema informatizado previsto na ação anterior e da avaliação das defensoras e defensores de direitos humanos e da sociedade civil, de modo a garantir a transparência, a eficiência no uso dos recursos e a confiabilidade dos dados produzidos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 3
Garantia da sustentabilidade financeira, operacional e administrativa da Política Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Ações Programáticas
A. Implementar diretrizes pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelas associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil e cooperação internacional, para promover ação coordenada e de intercâmbio de informações sobre as melhores práticas com vistas à proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos, alicerçada em parâmetros estabelecidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Destinar recursos para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
C. Adotar medidas e procedimentos administrativos adequados às necessidades específicas para a continuidade e a não interrupção dos programas de proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 4
Fortalecimento de defensoras e defensores de direitos humanos, proteção dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, bem como dos comunicadores no exercício da atuação em defesa desses grupos.
Ações Programáticas
A. Implementar unidades fixas ou móveis de segurança e proteção de direitos humanos em áreas sensíveis de alta concentração de conflitos, a partir de consulta às comunidades, incluídos os que ocorrem em territórios dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, dos povos do campo e outros grupos que demandem a presença e a proteção contínua do Estado.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
B. Estabelecer estratégia de articulação de ações de proteção territorial e coletiva, inclusive por meio de infraestrutura de comunicação comunitária e de priorização no atendimento e no processamento das violações de direitos relacionadas a defensoras e defensores de direitos humanos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, em contextos de conflitos fundiários, reforma agrária, regularização, titulação e demarcação de territórios.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Qualificar a metodologia de acolhimento emergencial a defensoras e defensores de direitos humanos vítimas de violência, com abordagem adequada às necessidades próprias das mulheres, dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais e dos comunicadores na atuação em prol desses grupos historicamente vulnerabilizados.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2026.
D. Garantir ações de assistência jurídica e psicossocial, em cooperação com os Estados e o Distrito Federal, com abordagem adequada às necessidades próprias das mulheres, dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais e dos comunicadores atuantes na defesa dessas comunidades.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2026.
E. Desenvolver mecanismos de acompanhamento permanente dos conflitos para a adoção de medidas protetivas adequadas com a necessária prontidão na resposta.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 5
Criação de mecanismos de proteção específicos para defensoras e defensores de direitos humanos em contextos urbanos.
Ações Programáticas
A. Elaborar e implementar estratégias específicas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em contextos urbanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério da Igualdade Racial.
Prazo: 2026.
B. Desenvolver estratégias próprias de comunicação e sensibilização para os territórios em contextos urbanos sobre a defesa de direitos, o papel de defensoras e defensores de direitos humanos e a pluralidade de suas atuações, inclusive enquanto comunicadores, e a existência de políticas de proteção.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Ministério das Mulheres.
Prazo: 2026.
C. Estabelecer metodologias específicas de captação e análise de dados sobre o contexto de violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano, compreendendo suas especificidades e o contexto de subnotificação.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Ministério das Mulheres.
Prazo: 2026.
D. Desenvolver estudos sobre os impactos da ação do crime organizado, das milícias e das forças de segurança pública no exercício do direito de defender direitos por defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
E. Desenvolver estudos sobre a complexidade dos contextos e conflitos urbanos e seu papel como fator de agravamento das violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, considerando as situações territoriais e regionais.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
F. Estabelecer estratégia de articulação de ações de proteção territorial e coletiva e de priorização no atendimento e no processamento das violações de direitos relacionadas a defensoras e defensores de direitos humanos em contextos de conflitos fundiários e de regularização fundiária urbanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Mulheres.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 6
Implementação de medidas de proteção específicas para defensoras e defensores de direitos humanos em áreas de conflito.
Ações Programáticas
A. Desenvolver metodologia para a realização dos planos de proteção integral e coletiva para defensoras e defensores de direitos humanos que atuam em áreas de conflito ou em situações de alta violência, com medidas adaptadas às condições específicas.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Estabelecer parcerias com organizações internacionais e associações, coletivos e movimentos da sociedade civil para fornecer suporte e recursos para a garantia da proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos em áreas de conflito.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Apoiar as ações protetivas com a promoção da colaboração entre defensoras e defensores de direitos humanos e comunicadores e a população local para fortalecer a proteção.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 7
Assegurar proteção digital e acesso aos equipamentos tecnológicos necessários para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, inclusive para comunicação.
Ações Programáticas
A. Promover a defensoras e defensores de direitos humanos o acesso à tecnologia da informação e à comunicação, por meio da entrega direta ou por meio de parcerias, com atendimento às necessidades e às especificidades das áreas florestais, marítimas e rurais.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
B. Oferecer capacitação em segurança digital às equipes técnicas, às defensoras e aos defensores de direitos humanos da sociedade civil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Periodicidade: anual.
C. Desenvolver ações de monitoramento em canais multilíngues para identificar e mitigar riscos e combater as ameaças digitais contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Periodicidade: anual.
D. Criar recursos digitais que possibilitem a defensoras e defensores de direitos humanos reportarem a autoridades e redes de apoio emergências de segurança em tempo real.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
E. Promover a segurança digital para proteção de defensoras e defensores de direitos humanos por meio de parcerias com instituições de educação superior, de educação profissional e tecnológica e centros de pesquisa nacionais e internacionais para garantir suporte técnico especializado.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2035.
F. Estabelecer mecanismos para a identificação e a retirada do ar de campanhas de desinformação e de estigmatização contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2027.
G. Desenvolver e disseminar materiais educativos sobre segurança digital para defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2027.
Objetivo estratégico 8
Monitorar a implementação de instrumentos e de recomendações internacionais, desde que internalizados e que tratem da proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Definir mecanismos específicos de monitoramento da implementação de instrumentos, decisões e recomendações internacionais sobre a proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Fortalecer a capacitação dos agentes públicos para o acompanhamento dos compromissos internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
C. Apoio à participação livre, informada e ativa das comunidades afetadas no monitoramento da implementação de decisões e de recomendações internacionais que versem sobre direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
Objetivo estratégico 9
Desenvolvimento de programa de educação e comunicação em direitos humanos para a proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Realizar formação continuada em direitos humanos para todos os entes federativos e instituições do sistema de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
B. Implementar programas de formação para servidores públicos sobre o combate à violência institucional e o respeito à diversidade de saberes, modos de vida e cultura, para garantir capacidade de resposta adequada e de monitoramento das medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
C. Desenvolver ações de capacitação sobre o ciclo orçamentário e de acesso a fundos públicos para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
D. Desenvolver campanhas públicas de valorização da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos e de divulgação da política e de programas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, com atenção aos vários segmentos: indígenas, camponeses, quilombolas, comunicadores, ambientalistas, entre outros.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
Objetivo Estratégico 10
Promoção do acesso à garantia de políticas públicas para defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Propor mecanismos para o acesso prioritário às políticas sociais para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2026.
B. Propor diretrizes sobre o acesso prioritário a programas de habitação social para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção, quando necessário.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
C. Propor medidas para promoção de emprego e renda para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção, quando necessário.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
D. Propor medidas para promoção do acesso facilitado a programas de renda e crédito para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 11
Promoção da atenção integral e humanizada em saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Fomentar a articulação entre os programas de proteção e as políticas públicas de saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos, com a garantia de suporte contínuo e emergencial, por meio de cooperação técnica.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
B. Propor estratégia para a promoção da saúde de defensoras e defensores de direitos humanos na política nacional de saúde mental e de apoio psicossocial, com profissionais e serviços com capacitação específica.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2026.
EIXO II: PROTEÇÃO POPULAR
Reconhecimento das práticas coletivas de proteção, por meio do fortalecimento das organizações, das comunidades e das redes independentes e autônomas de associações, grupos, organizações, coletivos, comunicadores e movimentos da sociedade civil que fazem a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 1
Reconhecimento e apoio às práticas populares de proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar as práticas de proteção coletiva e comunicação existentes em associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais dentro do arcabouço de política de proteção.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar a realização de ações de proteção popular, incluindo a viabilização de equipamentos e materiais necessários às práticas desenvolvidas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para fortalecer a proteção coletiva, diversificada e própria às realidades, aos territórios e às especificidades de raça, etnia, gênero, sexualidade, geração, condição física, credo, entre outros.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
C. Apoiar ações de fortalecimento das redes de proteção solidária, que são formadas e mantidas de modo autônomo e independente por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
D. Apoiar iniciativas de acolhimento psicossocial, práticas integrativas, de valorização de heranças ancestrais e de saberes e práticas tradicionais desenvolvidas pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil como práticas de cuidado e proteção popular.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
E. Apoiar ações de proteção coletiva e redes solidárias de proteção popular implementadas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
Objetivo estratégico 2
Fortalecimento das capacidades de incidência autônoma e independente das associações, das organizações, dos coletivos e dos movimentos que atuam na proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar o desenvolvimento de estratégias e metodologias de análise de contexto e de risco realizadas pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil para subsidiar a ação protetiva.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar iniciativas de alerta realizadas pelas comunidades em risco para acionar associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil aos órgãos competentes para a atuação protetiva.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
C. Apoiar a elaboração de protocolos pelos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas para a construção de posicionamentos com a realização de consultas livres, prévias e informadas, com a preservação de sua autonomia e seus direitos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
D. Apoiar a elaboração de mecanismos de controle social para o monitoramento das políticas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2030.
E. Apoiar iniciativas de intercâmbio e parceria entre associações, organizações, coletivos e movimentos nacionais e internacionais da sociedade civil para aumentar a reciprocidade e a solidariedade na proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em risco.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Prazo: 2035.
Objetivo estratégico 3
Incentivo à educação e à comunicação popular em direitos humanos para defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas permanentes de educação popular em direitos humanos pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos para fortalecer a cultura de proteção presente nas próprias organizações.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas para jovens defensoras e defensores de direitos humanos com estratégias e metodologias próprias construídas com as juventudes.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
C. Subsidiar a elaboração, a publicação e a disseminação de materiais educativos sobre temas da proteção popular (autoproteção, proteção recíproca e proteção solidária), proteção coletiva e proteção territorial, pedagogia da proteção, organização social, atuação em direitos humanos, entre outros temas de interesse de associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
D. Apoiar iniciativas de intercâmbio entre associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para o desenvolvimento de estratégias e de metodologias de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Periodicidade: anual.
E. Apoiar a qualificação das capacidades de uso de ferramentas digitais e para o desenvolvimento de tecnologias de informação e de comunicação que sejam adequadas à proteção e à comunicação popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
Objetivo Estratégico 4
Apoio à sistematização das práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar iniciativas de registro e de sistematização das práticas populares de proteção realizadas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para sua própria utilização.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
B. Apoiar iniciativas de associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para elaboração de relatórios situacionais periódicos com a finalidade de realizar o registro e o monitoramento das violações contra defensoras e defensores de direitos humanos e das ações desenvolvidas para seu enfrentamento.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Periodicidade: anual.
C. Fomentar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e sistematizações de concepções e práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos desenvolvidos por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil.
Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Periodicidade: anual.
D. Incentivar práticas de conservação dos saberes e dos conhecimentos próprios, das memórias e das experiências protetivas, de valorização de conhecimentos ancestrais das comunidades para a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos com metodologias por elas próprias desenvolvidas.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
E. Fomentar a cooperação entre associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil e instituições de educação superior, de educação profissional e tecnológica, de centros de pesquisa nacionais e internacionais para a promoção de iniciativas conjuntas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Periodicidade: anual.
Objetivo Estratégico 5
Incentivo à divulgação e à valorização da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas
A. Apoiar a realização de campanhas para a promoção da valorização das causas, das organizações e da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
B. Apoiar o desenvolvimento de campanhas de valorização das práticas de proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos realizadas pelas associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
C. Apoiar a realização de pesquisas de opinião para periodicamente avaliar o conhecimento e o tipo de compreensão dos diversos segmentos da sociedade a respeito da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
D. Apoiar o fortalecimento de iniciativas de comunicação desenvolvidas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
E. Apoiar a produção de material (audiovisual, sonoro, impresso e outros) sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2035.
EIXO III: ACESSO A DIREITOS E COMBATE À IMPUNIDADE
Investigação e Responsabilização como meios de combater a impunidade e de promover o acesso a direitos.
Objetivo Estratégico 1
Apoio à devida diligência na investigação de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Elaborar orientações para a criação de protocolo unificado de investigação e julgamento de violações de direitos cometidas contra defensoras e defensores de direitos humanos com participação social, conforme parâmetros estabelecidos na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta contra a República Federativa do Brasil.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
B. Implementar a unificação de bases de dados, com a possibilidade de cruzamento de informações utilizadas por órgãos estatais para monitoramento de investigações, processos e territórios rurais e urbanos em conflito, com seleção por categorias, para qualificação das investigações relacionadas a violações de direitos de defensoras e defensores.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
C. Elaborar orientações para a produção de uma taxonomia única em território nacional para a identificação de investigações e processos que tratem de casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, com o objetivo de aprimorar a coleta e a análise de dados, com vistas a garantir transparência e eficácia nas ações de responsabilização e combate à impunidade.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
D. Propor orientações para investigação de ataques, campanhas de desinformação e violência cometidos por meio de tecnologias da informação e da comunicação contra defensoras e defensores de direitos humanos, com especial atenção à violência de gênero.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Prazo: 2026.
E. Estruturar equipes especializadas em todo o território nacional, no âmbito das instituições de segurança pública, e fomentar a articulação com os Ministérios Públicos, com foco na investigação de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, com recursos operacionais e humanos suficientes.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
F. Elaborar orientações sobre os direitos das vítimas e dos seus familiares à informação dos procedimentos e dos processos penais que envolvam violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, de acordo com a legislação processual penal e os parâmetros internacionais de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública
Prazo: 2026.
G. Estabelecer mecanismo de cooperação entre os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para atuação integrada nas investigações de casos que envolvam violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
H. Propor norma regulamentadora para o monitoramento e a priorização de tramitação de investigações que envolvam violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, incluído o crime de ameaça.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
I. Estabelecer mecanismos que permitam a cooperação técnica em investigações entre forças de segurança pública estaduais e federal e fomentar a articulação com Ministério Público e órgãos internacionais de Direitos Humanos, quando necessário.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
J. Orientar a produção de protocolos de agilidade e de independência das perícias para a investigação de casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
Objetivo Estratégico 2
Desenvolver estudos para a garantia da devida diligência no julgamento e na responsabilização de violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, com a priorização dos princípios da razoável duração do processo e da imparcialidade.
Ações Programáticas
A. Desenvolver estudos para a regulamentação, o monitoramento e a priorização de tramitação de processos envolvendo violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
B. Elaborar estudos com recomendações específicas para o processamento célere e responsivo de ações motivadas pelo crime de ameaça contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
C. Desenvolver estudos para estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de ações relacionadas a violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
D. Elaborar proposta para estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de ações relacionadas a violações de direitos que dão causa às violências praticadas contra defensoras e defensores, incluindo processos de regularização fundiária e ações de reparação.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 3
Promoção da assistência jurídica integral e do acesso ao direito de gratuidade de justiça a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas
A. Estabelecer convênios e instrumentos de parcerias entre União, Estados e Distrito Federal e com as defensorias públicas, os programas de advocacia popular e as instituições de ensino superior para a criação de mecanismos de atendimento jurídico emergencial, contínuo e integral a defensoras e defensores de direitos humanos, inclusive quando réus em procedimentos criminais, cíveis e administrativos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
B. Construir proposta de diretriz de identificação e enfrentamento à violação de direitos humanos no âmbito dos processos judiciais movidos contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgãos executores: Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com demais órgãos competentes.
Prazo: 2026.
Objetivo Estratégico 4
Articulação e cooperação entre os sistemas de justiça e segurança pública e outros órgãos necessários ao combate à impunidade e à responsabilização.
Ações Programáticas
A. Elaborar documento orientador para a cooperação entre instituições dos sistemas de justiça e segurança pública e os programas de proteção, para garantia da aplicação efetiva das medidas protetivas e da responsabilização de violadores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2026.
B. Incentivar grupos interinstitucionais que reúnam representantes dos sistemas de justiça e segurança pública e dos órgãos de direitos humanos para discutir e implementar ações conjuntas para o acesso a direitos e o combate à impunidade contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
Objetivo Estratégico 5
Capacitação e formação de educação em direitos humanos na perspectiva de proteção de defensoras e defensores de direitos humanos aos agentes dos sistemas de justiça e segurança pública.
Ações Programáticas
A. Capacitar e formar continuamente membros do sistema de justiça e de segurança pública para atuar com atenção às especificidades das violações de direitos humanos e dos direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
B. Fomentar a inclusão de conteúdos de direitos humanos, com observância das especificidades do cenário de violações de direitos de defensoras e de defensores de direitos humanos, na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos sistemas de justiça e segurança pública.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
C. Fomentar a inclusão de conteúdos e processos de sensibilização sobre a interseccionalidade de gênero, raça, sexualidade, classe, geração e territorialidade no contexto de violação de direitos humanos e de defensoras e defensores de direitos humanos na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos sistemas de justiça e segurança pública.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2030.
D. Orientar as instituições do sistema de justiça e segurança pública para inclusão da temática de defensoras e defensores de direitos humanos nos conteúdos e nas questões de editais de concursos públicos.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
Objetivo Estratégico 6
Responsabilização por abusos de autoridade de agentes do sistema de justiça e de segurança pública.
Ações Programáticas
A. Colaborar no aprimoramento, observadas as especificidades das violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, de mecanismos de controle externo da atividade policial.
Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazo: 2030.
Objetivo Estratégico 7
Aprimoramento da segurança pública em territórios de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, em territórios rurais e urbanos.
Ações Programáticas
A. Orientar a produção de protocolos específicos de abordagem policial em territórios de povos e comunidades tradicionais, de povos indígenas e quilombolas, em territórios rurais, em territórios urbanos e em espaços de atuação profissional de comunicadores, garantida a participação das pessoas e de comunidades afetadas na sua elaboração.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2030.
B. Fomentar a criação de núcleos de ação nos territórios de comunidades tradicionais, de povos indígenas e quilombolas, em territórios rurais e em territórios urbanos, com conflitos deflagrados, com a reunião de lideranças de associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil, forças de segurança pública designadas para o seu atendimento e representantes do programa de proteção.
Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério dos Povos Indígenas.
Prazo: 2035.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).