Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 39, de 28 de agosto de 2019

  

Dispõe sobre a revogação de Resoluções Normativas

 

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução Normativa nº 05, de 21 de agosto de 1997;

II - a Resolução Normativa nº 06, de 21 de agosto de 1997 e alterações;

III - a Resolução Normativa nº 09, de 10 de novembro de 1997;

IV - a Resolução Normativa nº 14, de 13 de maio de 1998;

V - a Resolução Normativa nº 18, de 18 de agosto de 1998;

VI - a Resolução Normativa nº 49, de 19 de dezembro de 2000 e alterações;

VII - a Resolução Normativa nº 83, de 03 de dezembro de 2008;

VIII - a Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010 e alterações;

IX - a Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012 e alterações;

X - a Resolução Normativa nº 98, de 14 de novembro de 2012 e alterações;

XI - a Resolução Normativa nº 108, de 12 de fevereiro de 2014;

XII - a Resolução Normativa nº 109, de 13 de março de 2014;

XIII - a Resolução Normativa nº 110, de 10 de abril de 2014;

XIV - a Resolução Normativa nº 122, de 03 de agosto de 2016;

XV - a Resolução Normativa nº 124, de 13 de dezembro 2016; e

XVI - a Resolução Normativa nº 126, de 02 de março de 2017.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA HILDA MARSIAJ PINTO

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).