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Portaria SAA/SE/MJSP Nº 74, DE 09 DE novembro DE 2021
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Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso XII, da Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da então Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito da Subsecretaria de Administração - SAA da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, conforme previsão no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS é constituída pela:
I - Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais:
a) Carla Amorim Bastos, titular;
b) André Sousa de Sena, substituto;
II - Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia:
a) Henrique Silva Campos Júnior, titular;
b) Marcelo Marinho de Farias, substituto;
III - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos:
a) Ana Larissa Jansen Loureiro Osorio, titular;
b) Débora de Souza Januário, substituta;
IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Queila Cândida Ferreira Moraes, titular; e
b) Geovani Alexandre Marques Ferreira, substituto.
Art. 3º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS será coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais, a quem compete:
I - assessorar e organizar os trabalhos;
II - secretariar as reuniões e elaborar os respectivos registros;
III - interagir com as partes envolvidas de modo a garantir a fluidez das atividades;
IV - garantir a elaboração de plano de trabalho;
V - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
VI - elaborar relatórios de desempenho;
VII - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;
VIII - informar periodicamente ao Subsecretário de Administração os dados atualizados sobre as atividades da comissão, reportar as dificuldades encontradas e solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos prazos estabelecidos; e
X - adotar demais deliberações necessárias para elaboração do PLS.
Parágrafo único. Na reunião de abertura dos trabalhos da Comissão deverá ser elaborado o cronograma das atividades.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da SAA elaborar e submeter o Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS para aprovação da Secretaria-Executiva.
Art. 5º A Comissão terá duração de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em em vigor em 19 de novembro de 2021.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
Subsecretário de Administração
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).