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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SAA/SE/MJSP Nº 74, DE 09 DE novembro DE 2021

  

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso XII, da Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da então Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

 

Art. 1º  Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito da Subsecretaria de Administração - SAA da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, conforme previsão no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Art. 2º  A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS é constituída pela:

I - Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais:

a)  Carla Amorim Bastos, titular;

b)  André Sousa de Sena, substituto;

II - Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia:

a) Henrique Silva Campos Júnior, titular;

b) Marcelo Marinho de Farias, substituto;

III - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos:

a) Ana Larissa Jansen Loureiro Osorio, titular;

b) Débora de Souza Januário, substituta;

IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:

a) Queila Cândida Ferreira Moraes, titular; e

b) Geovani Alexandre Marques Ferreira, substituto.

Art. 3º  A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS será coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais, a quem compete:

I -  assessorar e organizar os trabalhos; 

II -  secretariar as reuniões e elaborar os respectivos registros; 

III -  interagir com as partes envolvidas de modo a garantir a fluidez das atividades;

IV -  garantir a elaboração de plano de trabalho; 

V -  conferir publicidade e transparência aos trabalhos; 

VI -  elaborar relatórios de desempenho; 

VII -  solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades; 

VIII -  informar periodicamente ao Subsecretário de Administração os dados atualizados sobre as atividades da comissão, reportar as dificuldades encontradas e solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos prazos estabelecidos; e

X -  adotar demais deliberações necessárias para elaboração do PLS.

Parágrafo único.  Na reunião de abertura dos trabalhos da Comissão deverá ser elaborado o cronograma das atividades.

Art. 4º Compete à Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da SAA elaborar e submeter o Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS para aprovação da Secretaria-Executiva.

Art. 5º  A Comissão terá duração de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em em vigor em 19 de novembro de 2021.

 

ROGÉRIO XAVIER ROCHA

Subsecretário de Administração

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).