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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 521, de 15 de maio de 2019

  

Aprova a repactuação do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definido pela Portaria nº 675, de 14 de agosto de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o quinquênio 2015-2019.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o § 4º do art. 2º do Anexo IX da Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 675, de 14 de agosto de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Aprovar a repactuação do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definido pela Portaria nº 675, de 14 de agosto de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o quinquênio 2015-2019.

Parágrafo único. A repactuação do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública zelará pelo alinhamento com os dispositivos do Plano Plurianual e com as diretrizes estratégicas do Ministério.

Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública responderá pela coordenação das ações afetas à consecução e ao monitoramento da repactuação do Planejamento Estratégico 2015-2019, ficando delegada competência ao Secretário-Executivo para expedir portarias necessárias à operacionalização do Planejamento Estratégico 2015- 2019.

Art. 3º Os documentos essenciais e integrantes do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos no art. 7º do Anexo IX da Portaria nº 86, de 29 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e já repactuados, serão publicados, no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Secretaria-Executiva.

Art. 4º A Cadeia de Valor, documento essencial e integrante do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o parágrafo único do art. 7º do Anexo IX da Portaria nº 86, de 2019, deverá ser revisada, aprovada e publicada em Boletim de Serviço, no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO