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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.841, de 22 de agosto de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a manifestação do Governo do Estado da Paraíba, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 11.473 de 10 de maio de 2007), a voluntariedade de cumprir as metas através de operações conjuntas para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, (art. 4º, do Decreto nº 5.289 de novembro de 2004), o Ofício GG nº 206, de 30 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar a partir da data de vencimento da Portaria nº 624, de 24 de abril de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações envolvidas, a fim de contribuir na preservação da ordem pública e na incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão dos órgãos de segurança pública do ente Federado solicitante, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).