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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 17, de 16 de janeiro de 2026
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Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração para assinatura de contratos de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25, do Anexo I, do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e o art. 6 º, VII e VIII, do Anexo da Portaria CD/ANPD n.º 1, de 8 de março de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência para assinar contratos de pessoal por tempo determinado e respectivos termos aditivos decorrentes de processo seletivo simplificado realizado com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vedada a subdelegação, ao Coordenador-Geral de Administração da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, ou a seu substituto eventual nos casos de afastamentos e impedimentos legais,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).