|
PORTARIA Nº 498, de 11 de novembro de 2019
Institui o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE nº 1008, de 25 de abril de 2019
CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de lei para regulamentar a organização, atuação e padronização da Polícia Penal no âmbito da União;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
elaborar minuta de projeto de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.
elaborar análise de riscos e viabilidade;
elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente GT, os indicados a seguir:
Diego Mantovaneli do Monte, Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAE), que presidirá o grupo;
Marcos Araguari de Abreu, Corregedor Geral do Depen (CORDEPEN);
Cintia Rangel Assumpção, Ouvidora Nacional dos Serviços Penais (ONSP);
Juliano Henrique Velozo (DEGEP/DIREX);
Daniela Braga Dutra Rocha (DEGEP/DIREX);
Liliane Vieira Castro (CGGIR/DIRPP);
Cristiano Tavares Torquato (CGCAP/DIRPP);
Gabriely Dalvi Viana da Rocha (DIGEPRO/GAB)
Isaac Rodrigues Soares (DIPEN);
Gilberto Cardoso da Silva (DIPEN);
Bruno Cesar Gomes da Rocha (CGIN/DISPF);
Filipe Galheno Marques (AAE);
Marcelo Stona, Diretor do Sistema Penitenciário Federal (DISPF).
Art. 4º O presidente do GT poderá convidar representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
coordenar a equipe de trabalho;
convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
consolidar as informações entregues pelas áreas; e
submeter as entregas à aprovação do Diretor-Geral.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas:
comparecer às reuniões;
colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; e
desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O grupo de trabalho deverá apresentar o trabalho em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Diretor Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON