Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 498, de 11 de novembro de 2019

  

Institui o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE nº 1008, de 25 de abril de 2019 

CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de criação de lei para regulamentar a organização, atuação e padronização da Polícia Penal no âmbito da União;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho: 

elaborar minuta de projeto de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.

elaborar análise de riscos e viabilidade; 

elaborar estudos relacionados ao tema.

Art. 3º Compõem o presente GT, os indicados a seguir:

Diego Mantovaneli do Monte, Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAE), que presidirá o grupo;

Marcos Araguari de Abreu, Corregedor Geral do Depen (CORDEPEN);

Cintia Rangel Assumpção, Ouvidora Nacional dos Serviços Penais (ONSP);

Juliano Henrique Velozo (DEGEP/DIREX);

Daniela Braga Dutra Rocha (DEGEP/DIREX);

Liliane Vieira Castro  (CGGIR/DIRPP);

Cristiano Tavares Torquato (CGCAP/DIRPP);

Gabriely Dalvi Viana da Rocha (DIGEPRO/GAB)

Isaac Rodrigues Soares (DIPEN);

Gilberto Cardoso da Silva (DIPEN);

Bruno Cesar Gomes da Rocha (CGIN/DISPF);

Filipe Galheno Marques (AAE);

Marcelo Stona, Diretor do Sistema Penitenciário Federal (DISPF).

Art. 4º O presidente do GT poderá convidar representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Compete ao presidente do GT:

coordenar a equipe de trabalho;

convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;

consolidar as informações entregues pelas áreas; e

submeter as entregas à aprovação do Diretor-Geral.

Art. 6º Compete aos representantes das áreas:

comparecer às reuniões; 

colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; e

desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.

Art. 7º O grupo de trabalho deverá apresentar o trabalho em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Diretor Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO BORDIGNON