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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 643, de 2 de fevereiro e 2026

 

Designar o Laboratório Morandini LTDA - EPP, CNPJ nº 18.149.154/0001-05, sito à Avenida Presidente Prudente de Moraes nº 286, Vila Prudente de Moraes, Itatiba-SP, CEP 13251-370, para exercer as funções de Laboratório de Ensaios de terceira parte.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 11, §§ 2º e 4º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Designar o Laboratório Morandini LTDA - EPP, CNPJ nº 18.149.154/0001-05, sito à Avenida Presidente Prudente de Moraes nº 286, Vila Prudente de Moraes, Itatiba-SP, CEP 13251-370, para exercer as funções de Laboratório de Ensaios de terceira parte, no escopo das seguintes normas técnicas:

I - Norma Técnica Senasp nº 002/2021 - Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular; e

II - Norma Técnica NT-Senasp nº 014/2024 - Câmeras Corporais para Emprego na Segurança Pública.

Art. 2º A designação objeto do inciso I do art. 1º fica restrita aos ensaios denominados:

I - Ensaio de Vibração; e

II - Ensaio de Radiação Solar.

Art. 3º A designação objeto do inciso II do art. 1º fica restrita aos ensaios denominados:

I - Ensaio de Grau de Proteção (Proteção contra objetos sólidos estranhos e contra água); e

II - Ensaio de Névoa Salina.

Art. 4º A designação de que trata o art. 1º desta portaria será em caráter precário, nos termos do inciso I do art. 4º, bem como no cumprimento do disposto no art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021.

Art. 5º A designação de que trata o inciso I do art. 1º tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Portaria Senasp nº 623 de 16 de junho de 2025, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021.

Art. 6º A designação de que trata o inciso II do art. 1º terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).