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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 13 DISPF, de 28 de abril de 2020

  

Regulamenta a carta virtual nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção e controle do COVID-19.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública,

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais;

Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando a PORTARIA DISPF Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional;

Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;

Considerando os termos do artigo 23 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 199, DE 06 DE ABRIL DE 2020;

Considerando a necessidade de ampliar temporariamente os meios de comunicação entre os familiares e os presos, para a manutenção dos vínculos familiares, principalmente no atual período de isolamento social a que o país está submetido em decorrência da transmissão coletiva do Novo Coronavírus;

Considerando que o controle das comunicações dos presos com o mundo exterior é imprescindível à segurança da sociedade no Sistema Penitenciário Federal e dos atores envolvidos na execução penal,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a carta virtual, como medida excepcional e temporária, para comunicação entre familiares/visitantes cadastrados com os presos custodiados nas penitenciárias federais.

Art.2º A carta virtual é um canal de mensagem de texto eletrônica que deverá ser ulizada EXCLUSIVAMENTE para notícias familiares.

§1° A penitenciária federal, através do Setor de Serviço Social da Divisão de Reabilitação, enviará um link ao(s) familiar(es)/visitante(s) cadastrado(s) contendo formulário com campo específico para mensagem de texto, e o interessado, após o seu completo preenchimento, providenciará o encaminhamento ao e-mail instucional da Unidade criado especificamente para este fim.

§2° Até 02 familiares/visitantes cadastrados poderão enviar a carta virtual ao preso, que estará autorizado a receber 01 (uma) mensagem por semana.

§3° Cada carta virtual deverá conter no máximo 03 (três) linhas com mensagem de texto.

§4° Mensagens fora dos padrões não serão entregues.

§5° O preso poderá enviar mensagem de retorno ao familiar, por meio de formulário, de acordo com os parágrafos 3° e 4°.

§6° O Setor de Serviço Social da Divisão de Reabilitação enviará a mensagem do preso ao familiar no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 3º A carta virtual não substuirá a correspondência via correios (carta social), pois o seu objetivo é viabilizar as notícias familiares de forma ágil durante as ações de prevenção e controle de riscos do Novo Coronavírus.

Art. 4º A carta virtual terá vigência pelo tempo de suspensão das visitas regulamentada na PORTARIA DISPF Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2020, podendo o procedimento ser revisto a qualquer momento.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 10, de 02 de abril de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pela Portaria DISPF nº 39, de 5 de novembro de 2020)

 

MARCELO STONA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).