|
|
PORTARIA Nº 3.211, de 14 de dezembro de 2012
|
Dispõe sobre a prorrogação da permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Paraíba. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e
Considerando a Operação Tambiá/PB, e a manifestação expressa do Governador do Estado da Paraíba quanto à necessidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, conforme solicitação contida no Ofício nº GG nº 262/2012, de 19 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com o ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.841, de 22 de agosto de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de Ações de Polícia Judiciária, nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, como preconizado no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, bem como o ente federado continuará disponibilizando o aporte logístico e o efetivo local, imprescindíveis às atividades policiais.
Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).