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resolução Nº 38, de 28 de agosto de 2019
Altera a Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017 |
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência:
I - a casos especiais associados às questões laborais, nos termos do art.162 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017; e
II - a casos especiais não previstos expressamente no Decreto nº 9.199, de 2017.
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§ 2º O prazo de residência será de até dois anos nas hipóteses dos incisos I e II do caput." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HILDA MARSIAJ PINTO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).