Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 40, de 27 de abril de 2020

  

Cria o Grupo de Trabalho para Atualização dos Cursos de Polícia Comunitária oferecido pela SENASP, designa a sua composição e fixa frequência de reuniões.

Considerando a necessidade de atualização dos Cursos com a temática de Policiamento Comunitário (Cursos de Promotor, Multiplicador Nacional e Multiplicador Internacional de Polícia Comunitária) oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de interlocução junto aos estados para a efetivação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social no tocante à Polícia Comunitária. Tal premissa está insculpida na Portaria da SENASP  nº 43, de 12 de abril de 2019 (8509785) e faz com que esta secretaria atue como promulgadora de políticas públicas voltadas para a interação entre polícia e comunidade para, juntas, buscarem soluções dos problemas que afligem a comunidade.

Considerando o interesse das Diretorias de Ensino e Pesquisa e Diretoria de Políticas de Segurança Pública no desenvolvimento de ações educacionais na temática de Policiamento Comunitário e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 27 do Decreto 10.073 de 18 de outubro de 2019 e demais normativos internos, O DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, resolve:

 

Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA, com a finalidade de debater sobre as peculiaridades das capacitações que envolvam a temática "Polícia Comunitária";

O Grupo de Trabalho contará com a seguinte composição, podendo em caso excepcional ser o membro substituído por representante:

I - Pela Diretoria de Ensino e Pesquisa:

- Mara Fregapani Barreto - Coordenadora-Geral de Ensino - DEP - que coordenará os trabalhos;

- Ardmon dos Santos Barbosa - Mobilizado, lotado no Setor Pedagógico - CGEn/DEP;

- Marcio Raphael Nascimento Maia - Mobilizado, lotado no Setor Pedagógico - CGEn/DEP;

- Vania Cecília de Lima Andrade - Mobilizada, lotada no Setor Pedagógico - CGEn/DEP;

 

II - Pela Diretoria de Políticas de Segurança Pública:

(aguardando indicação formal)

 

III - Pela Diretoria Administração:

(aguardando indicação formal)

 

O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade.

O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente, podendo ser utilizada a modalidade da videoconferência. 

A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

O Grupo de Trabalho terá até 60 (sessenta) dias para apresentação da proposta do projeto pedagógico do curso a ser desenvolvido pela Senasp.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA

SENASP/MJSP