Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.824, de 29 de abril de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado de Mato Grosso do Sul, ao Departamento de Polícia Federal, nos conflitos envolvendo populações indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação Guarani/MS, em apoio ao Departamento da Polícia Federal (DPF) quanto à necessidade de preservar a ordem pública nos conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros na Região Sul de Mato Grosso do Sul, conforme solicitação contida no Ofício nº 136/2013-GAB/DPF, de 7 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com o Departamento de Polícia Federal, a partir da data de vencimento da Portaria nº 3.213, de 14 de dezembro de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, em conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros no Sul de Mato Grosso do Sul, por meio de apoio ostensivo ao Departamento de Polícia Federal e às atividades realizadas em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).