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PORTARIA Nº 1, de 24 de março de 2026
Institui o Programa Nacional Modernizando a Justiça - ModernaJus, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça. |
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 41 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, o Programa Nacional Modernizando a Justiça - ModernaJus, com a finalidade de:
I- promover políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento, transformação digital e democratização do acesso à justiça e à cidadania;
II- formular e promover ações voltadas ao fortalecimento da infraestrutura física e capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em articulação com estes;
III- coordenar e supervisionar as iniciativas de modernização apoiadas no âmbito do Programa;
IV- apoiar a construção, ampliação, reforma e modernização de instalações de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
V- promover ambientes institucionais acessíveis, seguros e eficientes, adequados ao atendimento das demandas da população;
VI- incentivar a adoção de soluções arquitetônicas, tecnológicas e operacionais que ampliem a eficiência administrativa, a acessibilidade universal e a sustentabilidade das edificações;
VII- promover a articulação institucional entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os entes federativos, entre outros; e
VIII- apoiar a produção e a sistematização de diagnósticos, estudos e informações estratégicas sobre a infraestrutura dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Art.2º São diretrizes do Programa Nacional ModernaJus:
I- fortalecer institucionalmente os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respeitadas sua autonomia administrativa e financeira;
II- reduzir as desigualdades regionais relativas à infraestrutura física e à capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
III- promover a acessibilidade, a inclusão e o atendimento adequado a pessoas em situação de vulnerabilidade; pública;
IV- incentivar a inovação, a modernização tecnológica e a adoção de boas práticas de gestão
V- promover a articulação federativa e interinstitucional, com vistas à atuação cooperativa entre os órgãos envolvidos; e
VI- assegurar a transparência, o monitoramento e a avaliação das ações apoiadas pelo Programa.
Art.3º A metodologia do Programa Nacional ModernaJus fundamenta-se:
I- na identificação e no diagnóstico das necessidades relativas à infraestrutura física e capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
II- na articulação institucional para definição de prioridades e estratégias de investimento;
III- no apoio à elaboração e à análise de propostas de projetos de modernização, construção, ampliação ou reforma de instalações;
IV- na promoção de estudos, pesquisas e intercâmbio de informações sobre a modernização dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
V- no estímulo à adoção de padrões arquitetônicos e tecnológicos que favoreçam eficiência, a acessibilidade, a sustentabilidade e a segurança institucional; e
VI- na cooperação com órgãos e entidades, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de soluções inovadoras aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Art.4º A execução do Programa Nacional ModernaJus ocorrerá por meio de parcerias voluntárias, envolvendo, entre outros, o(s):
I- Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
II- órgãos da Justiça Federal;
III- Tribunais Superiores;
IV- Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
V- órgãos do Ministério Público da União;
VI- Conselho Nacional de Justiça; e
VII- Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de instrumentos jurídicos cabíveis, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.5º Compete à Secretaria Nacional de Acesso à Justiça:
I- formular, coordenar e supervisionar o Programa Nacional ModernaJus;
II- promover a articulação institucional necessária à execução das ações do Programa;
III- propor medidas e analisar projetos e propostas de modernização da infraestrutura física e da capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV- dirigir, negociar e coordenar estudos e iniciativas técnicas relacionados à modernização dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público; e
V- formalizar os instrumentos necessários à implementação das ações do Programa.
Art.6º A coordenação executiva do Programa Nacional ModernaJus caberá à Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, a quem compete:
I- definir metas, prioridades, indicadores e ações estratégicas do Programa;
II- acompanhar e avaliar a implementação das ações apoiadas;
III- consolidar informações e diagnósticos relacionados à infraestrutura física e capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público; e
IV- promover e articular as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Programa.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).