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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 24 de março de 2026

 

Institui o Programa Nacional Modernizando a Justiça - ModernaJus, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40 e 41 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, o Programa Nacional Modernizando a Justiça - ModernaJus, com a finalidade de:

I- promover políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento, transformação digital e democratização do acesso à justiça e à cidadania;

II- formular e promover ações voltadas ao fortalecimento da infraestrutura física e capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em articulação com estes;

III- coordenar e supervisionar as iniciativas de modernização apoiadas no âmbito do Programa;

IV- apoiar a construção, ampliação, reforma e modernização de instalações de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

V- promover ambientes institucionais acessíveis, seguros e eficientes, adequados ao atendimento das demandas da população;

VI- incentivar a adoção de soluções arquitetônicas, tecnológicas e operacionais que ampliem a eficiência administrativa, a acessibilidade universal e a sustentabilidade das edificações;

VII- promover a articulação institucional entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os entes federativos, entre outros; e

VIII- apoiar a produção e a sistematização de diagnósticos, estudos e informações estratégicas sobre a infraestrutura dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art.2º São diretrizes do Programa Nacional ModernaJus:

I- fortalecer institucionalmente os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respeitadas sua autonomia administrativa e financeira;

II- reduzir as desigualdades regionais relativas à infraestrutura física e à capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

III- promover a acessibilidade, a inclusão e o atendimento adequado a pessoas em situação de vulnerabilidade; pública;

IV- incentivar a inovação, a modernização tecnológica e a adoção de boas práticas de gestão

V- promover a articulação federativa e interinstitucional, com vistas à atuação cooperativa entre os órgãos envolvidos; e

VI- assegurar a transparência, o monitoramento e a avaliação das ações apoiadas pelo Programa.

Art.3º A metodologia do Programa Nacional ModernaJus fundamenta-se:

I- na identificação e no diagnóstico das necessidades relativas à infraestrutura física e capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

II- na articulação institucional para definição de prioridades e estratégias de investimento;

III- no apoio à elaboração e à análise de propostas de projetos de modernização, construção, ampliação ou reforma de instalações;

IV- na promoção de estudos, pesquisas e intercâmbio de informações sobre a modernização dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

V- no estímulo à adoção de padrões arquitetônicos e tecnológicos que favoreçam eficiência, a acessibilidade, a sustentabilidade e a segurança institucional; e

VI- na cooperação com órgãos e entidades, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de soluções inovadoras aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art.4º A execução do Programa Nacional ModernaJus ocorrerá por meio de parcerias voluntárias, envolvendo, entre outros, o(s):

I- Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

II- órgãos da Justiça Federal;

III- Tribunais Superiores;

IV- Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

V- órgãos do Ministério Público da União;

VI- Conselho Nacional de Justiça; e

VII- Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de instrumentos jurídicos cabíveis, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art.5º Compete à Secretaria Nacional de Acesso à Justiça:

I- formular, coordenar e supervisionar o Programa Nacional ModernaJus;

II- promover a articulação institucional necessária à execução das ações do Programa;

III- propor medidas e analisar projetos e propostas de modernização da infraestrutura física e da capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV- dirigir, negociar e coordenar estudos e iniciativas técnicas relacionados à modernização dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público; e

V- formalizar os instrumentos necessários à implementação das ações do Programa.

Art.6º A coordenação executiva do Programa Nacional ModernaJus caberá à Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, a quem compete:

I- definir metas, prioridades, indicadores e ações estratégicas do Programa;

II- acompanhar e avaliar a implementação das ações apoiadas;

III- consolidar informações e diagnósticos relacionados à infraestrutura física e capacidade tecnológica dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público; e

IV- promover e articular as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Programa.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA SANTANA DE CARVALHO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).