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PORTARIA Nº 221, de 27 de abril de 2020
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Institui o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a formação, a estrutura organizacional, os símbolos e os demais aspectos relevantes quanto a regulamentação da Polícia Penal Federal. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.
CONSIDERANDO a entrega de Minuta de Projeto de Lei realizada pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e formação da Polícia Penal Federal bem como os símbolos que a comporão.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a formação, a estrutura organizacional, os símbolos e os demais aspectos relevantes quanto a regulamentação da Polícia Penal Federal.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
elaborar minuta de projeto de lei que regulamentará a estrutura da Polícia Penal Federal e a identidade institucional do órgão;
elaborar, de forma sistematizada e técnica, estudos relacionados ao tema;
ser diligente quanto aos prazos e tarefas estipuladas nas reuniões.
Art. 3º Compõem o presente GT, os indicados a seguir:
Diego Mantovaneli do Monte, Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAE), que presidirá o grupo;
Cintia Rangel Assumpção, Ouvidora Nacional dos Serviços Penais (ONSP);
Juliano Henrique Velozo (DEGEP/DIREX);
Daniela Braga Dutra Rocha (COGEP/DIREX);
Liliane Vieira Castro (CGGIR/DIRPP);
Cristiano Tavares Torquato (CGCAP/DIRPP);
Gabriely Dalvi Viana da Rocha (DIGEPRO/GAB)
Isaac Rodrigues Soares (DIPEN);
Gilberto Cardoso da Silva (DIPEN);
Bruno Cesar Gomes da Rocha (CGIN/DISPF);
Filipe Galheno Marques (AAE);
Marcelo Stona, Diretor do Sistema Penitenciário Federal (DISPF).
Art. 4º O presidente do GT poderá convidar representantes das áreas técnicas do DEPEN, autoridades públicas e representantes classistas federais e estaduais, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
coordenar a equipe de trabalho;
convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
consolidar as informações entregues pelas áreas;
formalizar consulta aos setores especializados;
submeter as entregas à aprovação do Diretor-Geral.
Art. 6º Compete aos indicados no GT:
comparecer às reuniões;
colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa;
desenvolver com afinco as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O grupo de trabalho deverá apresentar o trabalho em 90 (noventa) dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Diretor Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON