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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 221, de 27 de abril de 2020

  

Institui o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a formação, a estrutura organizacional, os símbolos e os demais aspectos relevantes quanto a regulamentação da Polícia Penal Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020; 

CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

CONSIDERANDO a entrega de Minuta de Projeto de Lei realizada pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e formação da Polícia Penal Federal bem como os símbolos que a comporão. 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para produzir proposta de lei que regulamentará a formação, a estrutura organizacional, os símbolos e os demais aspectos relevantes quanto a regulamentação da Polícia Penal Federal.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho: 

elaborar minuta de projeto de lei que regulamentará a estrutura da Polícia Penal Federal e a identidade institucional do órgão;

elaborar, de forma sistematizada e técnica, estudos relacionados ao tema;

ser diligente quanto aos prazos e tarefas estipuladas nas reuniões.

Art. 3º Compõem o presente GT, os indicados a seguir:

Diego Mantovaneli do Monte, Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAE), que presidirá o grupo;

Cintia Rangel Assumpção, Ouvidora Nacional dos Serviços Penais (ONSP);

Juliano Henrique Velozo (DEGEP/DIREX);

Daniela Braga Dutra Rocha (COGEP/DIREX);

Liliane Vieira Castro  (CGGIR/DIRPP);

Cristiano Tavares Torquato (CGCAP/DIRPP);

Gabriely Dalvi Viana da Rocha (DIGEPRO/GAB)

Isaac Rodrigues Soares (DIPEN);

Gilberto Cardoso da Silva (DIPEN);

Bruno Cesar Gomes da Rocha (CGIN/DISPF);

Filipe Galheno Marques (AAE);

Marcelo Stona, Diretor do Sistema Penitenciário Federal (DISPF).

Art. 4º O presidente do GT poderá convidar representantes das áreas técnicas do DEPEN, autoridades públicas e representantes classistas federais e estaduais, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Compete ao presidente do GT:

coordenar a equipe de trabalho;

convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;

consolidar as informações entregues pelas áreas;

formalizar consulta aos setores especializados;

submeter as entregas à aprovação do Diretor-Geral.

Art. 6º Compete aos indicados no GT:

comparecer às reuniões; 

colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; 

desenvolver com afinco as atividades e demandas atinentes ao GT.

Art. 7º O grupo de trabalho deverá apresentar o trabalho em 90 (noventa) dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Diretor Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO BORDIGNON