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PORTARIA Nº 1.660, de 18 de outubro de 2019
Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII, do art. 1º da Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a meta institucional global e as metas intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17, da Portaria nº 3.403, de 2013, referentes ao ciclo 2019-2020, compreendido entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020.
Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
III - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
IV - Assessoria Especial Internacional;
V - Assessoria Especial de Controle Interno;
VI - Secretaria-Executiva;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Secretaria Nacional do Consumidor;
IX - Secretaria Nacional de Justiça;
X - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
XI - Secretaria de Operações Integradas; e
XII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria MJ nº 3.403, de 2013, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá ao máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.
Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por cem.
Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV desta Portaria.
§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do art. 11, inciso VI, da Portaria MJ nº 3.403, de 2013.
§ 1º As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
§ 2º A CGGE deverá consolidar e divulgar o resultado das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.
Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério, inclusive em Boletim de serviço e na intranet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
ANEXO I
META DE DESEMPENHO GLOBAL
META GLOBAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de atingimento do conjunto de metas intermediárias. |
Atingir a totalidade do conjunto de metas intermediárias. |
(Somatório do atingimento das MI / Quantidade total de MI) x 100, onde: MI – Metas Intermediárias. |
Percentual |
100% |
ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS
CICLO 2019-2020
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ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS
CICLO 2019-2020
(Redação dada pela Portaria SE nº 139, de 31 de janeiro de 2020)
METAS INTERMEDIÁRIAS DO GABINETE O MINISTRO - GM |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de processos analisados e assinados pelo Ministro (Migrações: Pedido de Refúgio). |
Analisar e revisar os processos encaminhados para o Gabinete do Ministro e preparar para assinatura. |
(PA/PR) x 100
onde: PA – Processos assinados; e PR – Processos recebidos. |
Percentual |
100% |
Percentual de informativos, matérias, peças gráficas e digitais de comunicação criadas pelos servidores lotados na Assessoria de Comunicação do MJSP. |
Desenvolver ações de comunicação (interna/externa) com objetivo de manter ativo o fluxo de informações com os servidores e a grande mídia. |
(CD / SC) x 100
Onde: CD – Conteúdo disponibilizado; e SC – Solicitação de disponibilização de conteúdo.
|
Percentual |
100% |
META INTERMEDIÁRIA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES - AFEPAR |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de Minutas de Ofícios validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares em relação ao total de Requerimento de Informação da Câmara – RIC e Requerimento de Informação do Senado - RQS respondidos pelo MJSP. |
Analisar subsídios das áreas técnicas e elaborar Minuta de Ofício válida para resposta do Ministro a RIC e RQS. |
(MV / RR) x 100
Onde: MV – Minutas validadas em até 6 dias anteriores ao fim do prazo constitucional pelo Chefe de Gabinete; e RR – Requerimentos (RIC e RQS) respondidos pelo MJSP. |
Percentual |
100% |
META INTERMEDIÁRIA DO ASSESSORIA ESPECIAL ASSUNTOS LEGISLATIVOS - AEAL |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de demandas de mérito atendidas no período. |
Controlar a eficiência responsiva da Assessoria no atendimento a demandas de interesse do Ministério, conforme atribuições regimentalmente definidas. |
(Somatório das demandas de mérito atendidas / Somatório das demandas de mérito recebidas no SEI) x 100 |
Percentual |
80% |
META INTERMEDIÁRIA DA ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL - ASINT |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Tempo médio de trâmite de processos na caixa da ASINT. |
Mensurar o tempo de tramitação dos processos com o objetivo de maximizar a eficiência da instrução processual no âmbito da Assessoria Especial Internacional. |
Somatório das médias do tempo de trâmite da caixa SEI da ASINT onde: Se TM < ou = 12 dias 100%; Se TM entre 13 e 20 dias: 95%; Se TM entre 21 e 30 dias: 85%; Se TM entre 31 e 40 dias: 75%; Se TM entre 41 e 50 dias: 60%; Se TM entre 51 e 60 dias: 40%; Se TM entre 61 e 70 dias: 20%; Se TM > 70 dias: 0%. |
Percentual |
100% |
METAS INTERMEDIÁRIAS ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Monitorar 100% das recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) registradas no Sistema Monitor e dirigidas aos órgãos do MJSP. |
Acompanhar o atendimento, pelas unidades do MJSP, das recomendações inseridas pela CGU no Sistema Monitor |
(Nº de recomendações monitoradas / Nº de recomendações da CGU registradas no Sistema Monitor) x 100 |
Percentual |
100% |
Acompanhar 100% das demandas do Tribunal de Contas da União (TCU) remetidas aos órgãos do MJSP. |
Acompanhar o atendimento, pelas unidades do MJSP, das demandas remetidas pelo TCU. |
(Total de expedientes remetidos às unidades do MJSP / Total de demandas do TCU) x 100 |
Percentual |
100% |
METAS INTERMEDIÁRIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA - SE |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de horas de capacitação oferecidas. (CGGE) |
Avaliar o desempenho da CGGE na realização de capacitações relacionadas às temáticas da área. |
Somatório das horas de capacitação realizadas pela CGGE. |
Horas |
32h |
Percentual de disponibilização do limite orçamentário para as unidades do MJSP de janeiro a outubro de 2020. (CGOF) |
Avaliar se os limites orçamentários disponibilizados e autorizados pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira estão sendo efetivamente disponibilizados para as Unidades deste MJSP. |
LOD pelo MJSP às suas Unidades / LOD pela SOF ao MJSP) x 100
Onde: LOD: Limite Orçamentário Disponibilizado; e SOF: Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia. |
Percentual |
70% |
Quantidade de relatórios de conformidade contábil. (CGCONT)
|
Quantificar as análises das contas contábeis das unidades gestoras executoras subordinadas à Coordenação-Geral de Contabilidade. |
Somatório de relatórios de conformidade contábil elaborados.
|
Unidade |
528 |
Quantidade de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. (CGCONT) |
Quantificar a elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. |
Somatório de notas explicativas elaboradas. |
Unidade |
4 |
Processos licitatórios aptos concluídos. (CGL) |
Identificar a efetividade do macroprocesso licitações. |
(Total de processos licitatórios concluídos / Total de processos aptos para licitação recebidos) x 100 |
Percentual
|
90% |
Percentual de servidores capacitados. (CGGP) |
Verificar o quantitativo de servidores efetivos que cursaram 40 horas ou mais de capacitação por ano. |
(Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício que cumpriram ao menos 40h de capacitação / Quantidade de servidores do quadro efetivo e em exercício no MJSP) x 100 |
Percentual |
85% |
Tempo médio de trâmite de processos da temática Gestão Pessoas. (CGGP)
|
Mensurar o tempo de tramitação dos processos de requerimento dos servidores com o objetivo de maximizar a eficiência da instrução processual no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP. |
(Somatório das médias do tempo de trâmite de cada caixa SEI das unidades de Gestão de Pessoas / Total de caixas SEI sob a tutela das unidades de Gestão de Pessoas) = TM Onde: Se TM < ou = 30 dias 100%; Se TM entre 31 e 40 dias: 95%; Se TM entre 41 e 50 dias: 85%; Se TM entre 51 e 60 dias: 75%; Se TM entre 61 e 70 dias: 60%; Se TM entre 71 e 80 dias: 40%; Se TM entre 81 e 90 dias: 20%; Se TM > 90 dias: 0%. TM: Tempo Médio |
Percentual |
100% |
Atendimento às demandas elencadas no catálogo de serviços do SICAU. (CGAE)
|
Verificar a capacidade de atendimento às demandas de manutenção predial e de equipamentos de ar-condicionado. |
(Quantidade de ordens de serviço atendidas / Total de ordens de serviços válidas) x 100 |
Percentual |
85% |
Percentual de processos de faturamento de contratos relativos a serviços de manutenção predial, de arquitetura e de engenharia analisados em até 18 dias. (CGAE) |
Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos, desde a disponibilização da documentação pela empresa até a autorização para emissão da fatura. |
(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 18 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100 |
Percentual
|
80%
|
Percentual de solicitações atendidas pelo suporte ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI. (CGDS) |
Avaliar o desempenho da área no atendimento pelo suporte SEI. |
(Quantidade de solicitações atendidas / Quantidade de solicitações) x 100 |
Percentual |
95% |
Percentual de processos de faturamento dos contratos relativos a serviços gerais e patrimônio analisados em até 12 dias. (CGDS) |
Medir a eficiência da fiscalização no processo de atesto dos pagamentos dos contratos, compreendendo desde o momento do recebimento da nota fiscal até o envio à CGL. |
(Quantidade de processos de faturamento analisados em até 12 dias / Quantidade de processos de faturamento recebidos para análise) x 100 |
Percentual |
100% |
Percentual de disponibilidade de sistemas críticos. (DTIC)
|
Medir a disponibilidade e estabilidade dos sistemas críticos de TIC.
|
((TTP - TIS)/TTP) x 100
Onde: TIS - Tempo de indisponibilidade de sistemas críticos TTP - Tempo total do período TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação. |
Percentual |
99% |
META INTERMEDIÁRIA DA CONSULTORIA JURÍDICA - CONJUR |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de atendimento dos processos e documentos analisados pela CONJUR. |
Melhorar a performance da CONJUR na análise dos processos recebidos. |
(Total de pareceres e notas elaboradas pela CONJUR/ Total de processos e documentos encaminhados para análise da CONJUR) x 100 |
Percentual |
80% |
META INTERMEDIÁRIA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - SENACON |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de reclamações finalizadas na plataforma Consumidor.gov.br. |
Ampliar a quantidade de registro de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. |
Somatório de Reclamações Finalizadas na Plataforma Consumidor.gov.br. |
Unidade |
550.000
|
METAS INTERMEDIÁRIAS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SENAJUS |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Quantidade de cursos realizados de novembro de 2019 a outubro de 2020 (PNLD).
|
Monitorar a realização de cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD). |
Somatório de cursos do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) |
Unidade |
10 |
Quantidade de cursos realizados de novembro de 2019 a outubro de 2020 (Grotius). |
Monitorar a realização de cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius). |
Somatório de cursos do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius). |
Unidade |
5 |
Percentual de obras analisadas na Coordenação de Classificação Indicativa em relação ao número de processos completos inscritos.
|
Mensurar as obras completas analisadas pela Coordenação de Classificação Indicativa e publicadas no Diário Oficial da União.
|
(Quantidade de obras analisadas / Quantidade de obras com documentação e material completos aptas para análise) x 100
|
Percentual |
100% |
Quantidade de aplicativos analisados no sistema IARC. |
Mensurar o número de aplicativos analisados e validados por meio do Sistema IARC. |
Somatório da quantidade de aplicativos analisados. |
Unidade |
4.800 |
Processos de refúgio decididos.
|
Monitorar a capacidade do sistema de refúgio de responder às demandas dos cidadãos. |
Somatório de pedidos deferidos + Somatório de pedidos indeferidos + Somatório de pedidos extintos + Somatório de pedidos arquivados. |
Unidade |
3.000 |
Pedidos de naturalização e nacionalidade decididos.
|
Monitorar a eficiência da Divisão de Nacionalidade e Naturalização - DNN na resposta à demanda de estrangeiros.
|
(Número de processos decididos / número de processos recebidos) x 100
Onde: processos decididos/recebidos são: Somatório de processos de naturalização + averbação de naturalização + perda de nacionalidade + reaquisição de nacionalidade + apatridia + igualdade de direitos decididos + processos de certidões expedidas. |
Percentual |
70%
|
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META INTERMEDIÁRIA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SENAD |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista |
Percentual de análise dos processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, referente ao assunto “Políticas sobre Drogas: perdimento de bens em favor do FUNAD. |
Monitorar o percentual de processos analisados. |
(Total de processos concluídos / Total de processos criados) x 100 |
Percentual |
80% |
Percentual de análise dos processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - referente ao assunto "Políticas sobre Drogas: Gestão, Avaliação e Acompanhamento de Políticas Públicas sobre Drogas". |
Monitorar o percentual de processos de prestação de contas analisados. |
(Total de processo concluídos/ Total de processos tramitados) x 100 |
Percentual |
70% |
META INTERMEDIÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta prevista |
Quantidade de Relatórios de Monitoramento de Projeto – RMP elaborados. |
Verificar o desempenho da Unidade no tocante ao acompanhamento de projetos desenvolvidos pela Unidade, por meio da apresentação de Relatórios de Monitoramento de Projeto. |
Somatório dos Relatórios de Monitoramento de Projeto – RMP elaborados e entregues pelas Diretorias. |
Unidade |
18 |
(Redação dada pela Portaria SE nº 880, de 16 de julho de 2020)
META INTERMEDIÁRIA DA SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SEOPI |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta prevista |
Quantidade de Operações Integradas de Segurança Pública. |
Verificar o número de operações integradas a se realizar no período de 10 meses, com ênfase no fortalecimento do enfrentamento à criminalidade com enfoque em organizações criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação na faixa de fronteira, bem como na realização de eventos programados. |
Somatório das operações realizadas com seus respectivos relatórios gerais, pontuando todos os ciclos do processo, os resultados alcançados e as ações a serem consolidadas e/ou melhoradas. |
Unidade |
12 |
Quantidade de documentos de Inteligência de Segurança Pública produzidos. |
Monitorar o número de documentos de inteligência produzidos a fim de assessorar no combate à criminalidade, com foco nos seguintes temas: organizações criminosas, sistema prisional, homicídio, tráfico de drogas e armas, movimento paredista, roubo de carga, roubo a banco, faixa de fronteira, pesquisa de segurança e pedofilia. |
Somatório dos dados do sistema interno de controle de produção de documentos de inteligência da DINT/SEOPI. |
Unidade |
500 |
(Redação dada pela Portaria SE nº 880, de 16 de julho de 2020)
META INTERMEDIÁRIA DA SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEGEN |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta prevista |
Quantidade de Pareceres/Notas Técnicas de Prestação de Contas de Instrumentos de Repasse produzidos |
Verificar o desempenho da Unidade no tocante à produção de Pareceres/Notas Técnicas de análise de prestações de contas de instrumentos de repasse |
Somatório dos Pareceres/Notas Técnicas de análise de prestação de contas. |
Unidade |
400 |
Quantidade de certificações de ações educacionais emitidas pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN |
Verificar o desempenho da Unidade no tocante à quantidade de certificados emitidos aos profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, em capacitações ofertadas pela SEGEN, por meio das modalidades de ensino a distância e ensino presencial. |
Somatório de certificados emitidos em capacitações (EaD e presenciais) ofertadas pela SEGEN. |
Unidade |
75.000 |
(Redação dada pela Portaria SE nº 880, de 16 de julho de 2020)
ANEXO III
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída à Meta Global (MG) |
≥75% |
50 |
65<X≤75% |
45 |
55<X≤65% |
40 |
45<X≤55% |
35 |
35<X≤45% |
30 |
25<X≤35% |
25 |
0<X≤25% |
20 |
ANEXO IV
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída às Metas Intermediárias das Unidades do NCMJ (MI das Unidades do NCMJ) |
≥75% |
30 |
65<X≤75% |
25 |
55<X≤65% |
20 |
45<X≤55% |
15 |
35<X≤45% |
10 |
0<X≤35% |
5 |
ANEXO V
METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MÉDIA DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS
Média das Metas Institucionais Globais |
Média das Metas Institucionais Intermediárias |
Somatório do % de atingimento das metas institucionais globais do MJ / Quantidade total de metas institucionais globais do MJ. |
Somatório do % de atingimento das metas institucionais intermediárias da Unidade / Quantidade total de metas institucionais intermediárias da Unidade. |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).