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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 41 SENASP, de 11 de fevereiro de 2020

  

Institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ProMulher), no âmbito da Segurança Pública (Senasp). Designa unidades e responsáveis por sua implementação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 da  Seção II, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), resolve:

Art. 1º Criar o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ProMulher), no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), cujo objetivo é implementar até o ano de 2022, ações no âmbito da segurança pública, nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária, para contribuir com a redução do alto índice de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 Art. 2º Para efeitos do escopo do projeto considera-se:

I - fomentar a Rede de Atendimento estadual e municipal, voltada à assistência da mulher vítima de violência doméstica e familiar;

II - construir a Rede Digital Nacional de Proteção e Defesa da Mulher, no âmbito da Segurança Pública (construção do Portal Digital);

III - formar e qualificar os profissionais de segurança pública;

IV - fomentar e instituir programas educacionais e sociais de prevenção à violência doméstica e familiar contra mulher na rede de ensino;

V - atualizar e modernizar a captação de dados para estatística, pesquisa e diagnóstico;

VI - promover Jornada de Trabalho de Promoção da Segurança e Defesa da Mulher, para debater a articulação das principais políticas e disseminação de boas práticas;

VII - promover campanhas de sensibilização e conscientização;

VIII - estabelecer protocolos e diretrizes de atendimento e investigação;

IX - fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM e Delegacias nas regiões que não tenha especializada;

X - fortalecer as "Rondas, Patrulhas  e Guardiãs" Maria da Penha; e

XI - promover atenção aos profissionais de segurança pública envolvidos em contextos conflituosos no âmbito familiar.

Art. 3º O projeto contribui para o  alcance dos seguintes objetivos estratégicos:

I - reduzir os homicídios e os demais crimes violentos letais; e

II - reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial as violências doméstica e sexual, prevenir e reprimir situações de exploração sexual, independentemente de gênero, e aprimorar o atendimento a cargo dos órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) nos casos envolvendo populações vulneráveis e minorias.

Art. 4º O projeto tem como área demandante a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e, como patrocinador, a Diretoria de Políticas de Segurança Pública (DPSP). 

Art. 5º Designar o Coordenador-Geral de Políticas para a Sociedade/DPSP/SENASP  - José Arnon dos Santos Guerra, como Coordenador do Projeto.

Art. 5º Designar o Coordenador-Geral de Políticas para a Sociedade/DPSP/Senasp, como Coordenador do Projeto. (Redação dada pela Portaria da SENASP nº 161, de 11 de agosto de 2020)

Art. 6º Designar a Coordenadora de Políticas de Prevenção de Crimes contra a Mulher e Grupos Vulneráveis – Giselle Pinheiro Arcoverde, como Gerente do Projeto.

Art. 6º Designar a Coordenadora de Políticas de Prevenção de Crimes contra a Mulher e Grupos Vulneráveis – Daniele de Sousa Alcântara, como Gerente do Projeto. (Redação dada pela Portaria da SENASP nº 161, de 11 de agosto de 2020)

Art. 7º Designar as servidoras mobilizadas: Oliene Isabel Sarmento Corrêa, Patricia Panstein Lima e Jurema Helena dos Santos, como Subgerentes do Projeto. 

Art. 7º Designar as servidoras mobilizadas: Patricia Panstein Lima e Jurema Helena dos Santos, como Subgerentes do Projeto. (Redação dada pela Portaria da SENASP nº 161, de 11 de agosto de 2020)

Art. 8º Designar os servidores abaixo como Integrantes Técnicos do Projeto:

I - Christhiane Pinto Cutrim - servidora mobilizada, lotada na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

II - Evandro Luiz dos Santos - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

III - Márcio Brito Rosa - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

IV - Gleidison Antonio de Carvalho - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

V- Sérgio Maurício Moreira - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

VI - Roberta Barbosa Monteiro - servidora mobilizada, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública; 

VII - Helena Ferraz Monteiro - servidora mobilizada, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

VIII - Neusivan Fonseca do Nascimento - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública; 

IX - Otávio Augusto da Silva - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública; 

X - Keyssiane Andreia Silva Alves de Lima - representante da DFNSP - servidora mobilizada, lotada na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

XI - REPRESENTANTE da Diretoria de Ensino e Estatística;

XII - REPRESENTANTE da Diretoria de Gestão e Integração de Informações;

XIII - REPRESENTANTE da Diretoria de Administração.

Art. 8º Designar os servidores abaixo como Integrantes Técnicos do Projeto:

I - Christhiane Pinto Cutrim - servidora mobilizada, lotada na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

II - Evandro Luiz dos Santos - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

III - Márcio Brito Rosa - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

IV - Gleidison Antonio de Carvalho - servidor mobilizado, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

V - Keyssiane Andreia Silva Alves de Lima - servidora mobilizada, lotada na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

VI - Roberta Barbosa Monteiro - servidora mobilizada, lotado na Diretoria de Políticas de Segurança Pública; 

VII - Sandra Mara Ramos Silva Barbosa - servidora mobilizada, representante da Coordenação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos;

VIII - Vânia Cecília de Lima Andrade - servidora mobilizada, representante da Diretoria de Ensino e Pesquisa; e

IV – Thaylize Rodrigues Orsi - servidora mobilizada, representante da Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública. (Redação dada pela Portaria da SENASP nº 161, de 11 de agosto de 2020)

Art. 9º A interlocução com os órgãos e instituições da Administração Pública federal, estadual e municipal, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Setor Privado, do Terceiro Setor, e outras instituições relevantes aos trabalhos de implementação do Projeto, será realizada por integrante(s) da equipe de implementação designado(s) pela Gerência do Projeto.

Art. 10º A Gerente do projeto e as Subgerentes deverão dedicar-se, preferencialmente, aos trabalhos do Projeto.

Art. 11º Designar a Gerência de Projetos da DPSP como equipe de apoio necessária para implementação, monitoramento e avaliação do projeto.

Art. 12º Poderão ser convidados a participarem dos trabalhos e contribuir com debates, especialistas, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e representantes de outros Ministérios.

Art. 13º Compete à Gerente do projeto, além de outras atividades necessárias:

I - coordenar a equipe técnica e as atividades do Projeto;

II - gerenciar os recursos disponibilizados à realização do projeto;

III - implementar o projeto conforme cronograma e seu escopo;

IV - movimentar o processo e juntar documentos e instrumentos produzidos; 

V - movimentar a caixa de e-mail e correspondências;

VI - apresentar as demandas de infraestrutura, recursos e meios necessários à realização dos trabalhos;

VII - requerer a convocação de servidores para auxiliarem nos trabalhos;

VIII - fazer avaliação preliminar dos riscos e seus monitoramentos;

IX - providenciar a elaboração do Cronograma, Plano de Ação e Marcos do Projeto;

X - providenciar a elaboração  do Plano de Comunicação para todos os envolvidos (relatórios e eventos);

XI - desenvolver atividades de gestão integrada e intersetorial no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), seus respectivos órgãos e em parceria com outros Órgãos e Poderes, para cumprir os dispositivos legais previstos, bem como propor estratégias, mecanismos e ações para aperfeiçoamento da PNSPDS, Susp e PNSP;

XII - demandar as áreas do MSJP, bem como seus órgãos vinculados, ações e medidas que sejam necessárias para execução do projeto;

XIII - convocar e realizar reuniões de acompanhamento conforme previamente programado;

XIV - providenciar medidas corretivas, que porventura surgirem na implantação do projeto;

XV - submeter as entregas do projeto à validação do demandante, patrocinador e coordenador; 

XVI - reportar o andamento dos trabalhos e encaminhar os relatórios periódicos ao coordenador;

XVII - exercer as demais funções definidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Senasp; e

XVIII - finalizar os trabalhos e encerrar o projeto em conformidade com o termo final de vigência.

Art. 14º Compete às Subgerentes, além de outras atividades necessárias:

I - substituir e representar a Gerente em sua ausência, impedimento e quando designadas;

II - assessorar a Gerente na implementação e monitoramento do projeto, conforme cronograma e seu escopo;

III - auxiliar na movimentação do processo e na juntada de documentos e instrumentos produzidos; 

IV - auxiliar na movimentação da caixa de e-mail e correspondências;

V - apresentar as demandas de infraestrutura, recursos e meios necessários à realização dos trabalhos; 

VI - reportar o andamento dos trabalhos à Gerente do Projeto;

VII - propor, apresentar e definir alterações e revisões no escopo do Projeto.

Art. 15º Compete à equipe técnica do Projeto:

I - realizar as ações e entregas definidas pela Gerente do Projeto; 

II - apoiar a execução de todas as fases do Projeto;

III - propor e apresentar alterações e revisões no escopo do Projeto; e

IV - exercer as demais funções definidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Senasp.

Art. 16º Os casos omissos deverão ser sanados pelo Coordenador ou Demandante do Projeto e, em última instância, pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 17º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA​​
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).