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PORTARIA Nº 334, de 31 de julho de 2019
Convalidação dos atos praticados após a data de expiração do acordo de cooperação técnica entre o Departamento Penitenciário Nacional e o Banco do Brasil, referente ao repasse de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN aos Fundos Penitenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi atribuída no inciso XXIII do art. 22 da Portaria SE/MESP Nº 1008 de 25 de Abril de 2019 e com base no art. 55 da lei 9784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Convalidar os atos contratuais praticados após 10 de abril de 2018, momento em que ocorreu o término da vigência do Acordo de Cooperação Mútua entre o Departamento Penitenciário Nacional e o Banco do Brasil S.A.
FABIANO BORDIGNON
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).