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Portaria SENASP/MJSP Nº 654, DE 07 DE maio DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 24, incisos I, II e III do Anexo I ao Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Art. 11, § 2º e § 4º da Portaria MJSP n.º 104, de 13 de março de 2020, o Art. 2°, incisos II e VII, e o Art. 10 da Portaria SENASP n.º 285, de 7 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Designar a empresa Techss Serviços Especializados - razão social TECHSS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TESTES E ANALISES TECNICAS LTDA, CNPJ 42.697.596/0001-70, sita à Avenida Papa João XXIII, n.º 2341, Galpão 1, Loteamento Industrial Coral, CEP: 09370-800, Mauá/SP, para exercer, em nome da Secretaria Nacional de Segurança Pública, as funções de Laboratório de Ensaios, consoante art. 4º da Portaria SENASP n.º 285/2021, no escopo Norma Técnica SENASP n.º 014/2024 – Câmeras Corporais para Emprego na Segurança Pública.
Art. 2º A designação objeto do art. 1° fica restrita aos ensaios denominados:
I - E1 - Ensaio de verificação metrológica e de funcionalidades - Item 7.4.1. - NT-Senasp n.º 014/2024;
II - E2 - Ensaio de audibilidade - Item 7.4.2. - NT-Senasp n.º 014/2024;
III - E3 - Ensaio de estabilidade de gravação de imagem e fixação da câmera corporal - Item 7.4.3. - NT-Senasp n.º 014/2024;
IV - E4 - Ensaio de queda - Item 7.4.4. - NT-Senasp n.º 014/2024;
V - E5 - Ensaio de estresse térmico - Item 7.4.5. - NT-Senasp n.º 014/2024;
VI - E6 - Ensaio de contaminação por fluidos - Item 7.4.6. - NT-Senasp n.º 014/2024;
VII - E7 - Ensaio de radiação solar - Item 7.4.6. - NT-Senasp n.º 014/2024;
VIII - E9 - Ensaio de névoa salina - Item 7.4.9. - NT-Senasp n.º 014/2024; e
IX - E11 - Ensaio de impacto de arma de fogo - Item 7.4.11. - NT-Senasp n.º 014/2024.
Art. 3º A designação de que tratam os incisos I, II, III, VI, VII e IX do art. 2º desta portaria será em caráter precário, nos termos do inciso II do art. 4º da Portaria Senasp n.º 285/2021.
Art. 4º A designação de que tratam os incisos IV, V e VIII do art. 2º desta portaria será em caráter precário, nos termos do inciso I do art. 4º da Portaria Senasp n.º 285/2021.
Art. 5º A designação para os referidos ensaios terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no Art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).