Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 180, de 15 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 180, de 24 de outubro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, no período de 25 de outubro de 2018 a 22 de abril de 2019, prorrogado sucessivamente por meio da Portaria nº 315, de 2 de abril de 2019 e da Portaria nº 777, de 16 de outubro de 2019, todas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, até 16 de abril de 2020, e o contido no Processo nº 02000.002335/2020-40,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental no interior das Unidades de Conservação Federais da Amazônia, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira e invasão de áreas federais, em caráter episódico e planejado, por mais cento e oitenta dias, a contar de 17 de abril de 2020 até 13 de outubro de 2020.

Art. 2º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO