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PORTARIA SENASP/MJSP Nº 657, de 13 de maio de 2026
Aprova o Plano de Gerenciamento do Projeto Escuta SUSP no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública — Senasp. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, do Anexo I, do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e em consonância com o art. 5º da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, o qual estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, resolve:
Art. 1º Aprovar a formalização do Plano de Gerenciamento do Projeto Escuta SUSP no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, cujo objetivo é a promoção de assistência especializada em saúde mental para os profissionais de segurança pública.
Art. 2º Designar a Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública — DSUSP como área demandante do Projeto Escuta SUSP, que integra a Política de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.
Art. 3º Designar os integrantes abaixo como Equipe do Projeto:
I - Rubia Minuzzi Tschiedel – Gerente do Projeto;
II - Gustavo de Souza Rocha – Gerente-Adjunto do Projeto;
III - João Paulo de Medeiros – Integrante Técnico;
IV - Laura Lúcia Máximo – Integrante Técnico;
Art. 4º Compete ao Gerente do Projeto, além de outras atividades necessárias:
I - Coordenar a equipe técnica e as atividades do projeto para a execução do respectivo Plano de Gerenciamento de Projeto;
II - Gerenciar os recursos disponibilizados para estruturação e realização do projeto;
III - Requerer a convocação de servidores para auxiliarem nos trabalhos;
IV - Realizar a avaliação preliminar dos riscos e seus monitoramentos;
V - Providenciar a elaboração de todos os artefatos e documentos necessários para operacionalizar a implementação do projeto;
VI - Convocar e realizar reuniões de acompanhamento conforme previamente programado;
VII - Reportar o andamento dos trabalhos e encaminhar os relatórios periódicos;
VIII - Aprovar e definir alterações e revisões necessárias do Projeto.
IX - Exercer as demais funções definidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Senasp/MJSP;
X - Prestar as informações demandadas pelas Comissões Permanentes de Monitoramento de Políticas Públicas, nos termos da Portaria SENASP/MJSP n.º 588, de 7 de agosto de 2024.
Art. 5º Compete ao Gerente-Adjunto, além de outras atividades necessárias:
I - Substituir e representar o Gerente em suas ausências, impedimentos ou quando designado;
II - Assessorar o Gerente na realização de todas as atividades do projeto, conforme cronograma;
III - Reportar o andamento dos trabalhos ao Gerente do Projeto;
IV - Exercer as demais funções definidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Senasp/MJSP.
Art. 6º Compete à Equipe do Projeto:
I - Realizar as ações e entregas definidas pelo Gerente do Projeto;
II - Apoiar a execução de todas as fases do Projeto;
III - Propor e apresentar alterações e revisões necessárias do Projeto;
IV - Exercer as demais funções definidas na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Senasp/MJSP.
Art. 7º A Assessoria Técnica da Coordenação-Geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública — CGSUSP atuará na função de Escritório Setorial de Gestão de Projetos da DSUSP, em apoio metodológico à equipe ora designada.
Art. 8º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e contribuir com os debates especialistas, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e representantes de outros ministérios.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).