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PORTARIA Nº 597, de 18 de junho de 2019
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Institui o Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" e define as atribuições. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e os incisos IX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.630, de 26 de dezembro de 2018, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, na Portaria nº 521, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Portaria nº 1.155, de 28 de maio de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta", órgão de natureza consultiva, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será temporário, na forma do art. 5º desta Portaria, e será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Compete ao Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta":
I - elaborar a concepção final do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta";
II - sugerir as estruturas de governança e gestão necessárias para a gestão do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta";
III - sugerir mecanismos de mapeamento das políticas ministeriais que possam ter aderência ao projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta";
IV - sugerir mecanismos de participação e contribuição para realização dos diagnósticos locais de segurança;
V - sugerir mecanismos de participação e contribuição para a elaboração dos planos locais de segurança; e
VI - apresentar proposta de ato normativo para a implementação do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta".
Parágrafo único. Os encaminhamentos das proposições do Comitê serão efetuados pelo órgão coordenador.
Art. 3º O Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" será composto por até cinco membros titulares, e seus respectivos suplentes, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Poderão participar do Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta", na qualidade de convidados, até dois representantes titulares, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos: (Alterado pela Portaria nº 721, de 27 de agosto de 2019)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cidadania;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VII - Ministério da Economia.
Art. 4º Poderão participar do Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta", na qualidade de convidados, até dois representantes titulares, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Portaria nº 721, de 27 de agosto de 2019)
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Cidadania;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
IX - Ministério da Economia. (NR)
§ 1º O Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" contará com a participação de um membro da Advocacia-Geral da União, nos termos do § 2º do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na qualidade de convidado.
§ 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará apoio administrativo e operacional ao Comitê.
§ 3º Os representantes titulares e suplentes de cada órgão a que se refere o caput serão indicados pelos seus respectivos dirigentes e designados por meio de portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença de maioria simples de seus membros, com a realização de reuniões ordinárias quinzenais, de acordo com o plano de trabalho do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento a Criminalidade Violenta" a ser aprovado na primeira reunião deste Comitê, após a sua criação.
Parágrafo único. Caberá à coordenação do Comitê a convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 6º A contar da publicação desta Portaria, o Comitê terá prazo de até um ano, para a conclusão das ações estabelecidas no plano de trabalho de que trata o caput do art. 5º.
Art. 7º A Secretaria Nacional de Segurança Pública poderá expedir atos complementares à aplicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MORO
Ministro da Justiça e Segurança Pública
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).