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PORTARIA Nº 721, de 27 de agosto de 2019
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Altera a Portaria nº 597, de 18 de junho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" e define as atribuições. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e os incisos IX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.630, de 26 de dezembro de 2018, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, na Portaria nº 521, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Portaria nº 1.155, de 28 de maio de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 597, de 18 de junho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta" e define as atribuições, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Poderão participar do Comitê do projeto estratégico "Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta", na qualidade de convidados, até dois representantes titulares, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Cidadania;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
IX - Ministério da Economia." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).