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PORTARIA Nº 179, de 15 de abril de 2020
Dispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional da permanência do efetivo composto pelos reservistas da União, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 9º do art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2021 a permanência dos cidadãos reservistas da União, mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública, nos termos do inciso II do § 1º do art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
Parágrafo único. A permanência de que trata o caput fica condicionada ao limite máximo de nove anos e nove meses, somados os tempos de serviços prestados nas Forças Armadas e Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 30 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO